11/04/2023
Na ilimitada, os sócios respondem diretamente pelas dívidas societárias, sem a necessidade de desconsideração da pessoa jurídica. Já a limitada toma como critério o montante das quotas do capital subscrito e integralizado. Caso este não for aplicado, haverá a responsabilização perante os sócios, que responderão solidariamente pelas dívidas, através do patrimônio pessoal de cada um. A responsabilidade mista, portanto, constitui um conjunto das anteriores.
Saiba mais: https://beatrizperalva.jusbrasil.com.br/artigos/338588096/a-responsabilidade-no-direito-societario