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Compromisso com a construção de soluções consensuais.É com muita honra e senso de responsabilidade que recebo minha nome...
15/08/2026

Compromisso com a construção de soluções consensuais.

É com muita honra e senso de responsabilidade que recebo minha nomeação para integrar a Comissão Especial de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB São Paulo.

A confiança depositada em meu trabalho representa, acima de tudo, um compromisso com uma advocacia moderna, estratégica e comprometida com a construção de soluções eficientes para os conflitos.

A busca pelo consenso, pelo diálogo e pela segurança jurídica é um caminho cada vez mais relevante para uma Justiça mais célere, eficiente e acessível.

Assumo esta missão com entusiasmo, responsabilidade e a certeza de que a advocacia também tem um papel fundamental na construção de pontes, na prevenção de conflitos e na promoção de soluções que atendam aos interesses das partes e da sociedade.

Agradeço à OAB/SP pela confiança e aos colegas que contribuem diariamente para o fortalecimento da advocacia paulista.

Seguimos trabalhando por uma advocacia que não apenas enfrenta conflitos, mas também constrói soluções.

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1135/2026-Plenário, sob relatoria do Ministro Bruno Dantas, reafirmou entendim...
11/07/2026

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1135/2026-Plenário, sob relatoria do Ministro Bruno Dantas, reafirmou entendimento fundamental para todos que atuam com licitações e contratos públicos: a Administração tem o dever de promover diligências para esclarecer falhas antes de desclassificar licitantes.

A decisão reforça que o princípio do formalismo moderado, previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, autoriza — e na verdade exige — que o agente de contratação:
🔹 Solicite documentos complementares em diligência
🔹 Esclareça dúvidas sanáveis antes de inabilitar
🔹 Evite o formalismo excessivo que compromete a competitividade e a proposta mais vantajosa

O TCU já consolidou esse entendimento em diversos precedentes (Acórdãos 1211/2021-Plenário, 641/2025-Plenário, 1352/2026-1ª Câmara), e o 1135/2026 veio para reforçar que não se trata de uma faculdade, mas de um dever da Administração.

📌 Impacto prático para gestores:
Incluir nos editais previsão expressa de diligência saneadora
Treinar pregoeiros e agentes de contratação para o formalismo moderado
Documentar todas as diligências realizadas no processo

📌 Para licitantes:
O direito ao saneamento é garantia, mas não substitui o cumprimento dos prazos e requisitos essenciais
Falhas formais sanáveis podem ser corrigidas; documentos novos ou requisitos essenciais não

A decisão representa mais um passo na desburocratização das licitações e na busca pela eficiência administrativa.

O TCU mudou uma premissa importante sobre o controle das contratações públicas. E isso merece atenção.A Lei 14.133/2021 ...
10/06/2026

O TCU mudou uma premissa importante sobre o controle das contratações públicas. E isso merece atenção.

A Lei 14.133/2021 estruturou o controle das contratações a partir do modelo das três linhas de defesa, atribuindo aos órgãos contratantes e ao controle interno papel central na prevenção e correção de irregularidades.

A partir dessa lógica, o TCU vinha entendendo que, antes de provocar o Tribunal, seria necessário acionar previamente as instâncias administrativas da primeira e da segunda linhas de defesa.

O Acórdão 1063/2026-Plenário, contudo, parece marcar uma inflexão jurisprudencial relevante: o Tribunal concluiu que a provocação prévia das instâncias administrativas não é requisito para o conhecimento da representação fundada na Lei 14.133.

Minha leitura é que o precedente corrige um possível excesso interpretativo.

O modelo das três linhas de defesa organiza responsabilidades e distribui competências dentro da Administração, mas não necessariamente cria barreiras processuais de acesso ao controle externo. São planos distintos.

Isso não reduz a importância dos mecanismos internos de controle — ao contrário. Eles permanecem essenciais para a integridade das contratações. O que muda é que sua não provocação prévia deixa de funcionar como obstáculo formal ao exame da matéria pelo TCU.

A consequência prática tende a ser clara: maior acessibilidade ao controle externo, acompanhada do desafio de evitar sobreposições institucionais e preservar a racionalidade do sistema.

Tema importante para quem atua com licitações, infraestrutura, compliance público e controle.

Reconhecimento que fortalece propósito e compromisso.É com muita gratidão e senso de responsabilidade que recebo o certi...
30/05/2026

Reconhecimento que fortalece propósito e compromisso.

É com muita gratidão e senso de responsabilidade que recebo o certificado de Agente Transformador da Governança – 2026, concedido pela Rede Governança Brasil.
Esse reconhecimento reforça meu compromisso com a ética, integridade, transparência e melhoria contínua da gestão pública, valores fundamentais para construir instituições mais fortes e uma sociedade melhor.
Acredito que a boa governança transforma realidades, fortalece organizações e gera impactos positivos duradouros. Seguimos trabalhando com propósito, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento institucional e as boas práticas da governança pública.
Gratidão a todos que fazem parte dessa caminhada. Vamos em frente, transformando governança em esperança!

Transparência Liderança Inovação Transformação RGB

Compartilho, a conclusão de minha Especialização em Mediação e Arbitragam junto à renomada Fundação Getúlio Vargas (FGV)...
04/04/2026

Compartilho, a conclusão de minha Especialização em Mediação e Arbitragam junto à renomada Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Nesta direção, seguimos estudando, refletindo e evoluindo, com o fito de contribuir para o desenvolvimento e a transparência das políticas públicas, respeitando os princípios jurídicos e éticos que regem a Administração Pública.


Licitação não começa no edital.Começa no planejamento.Se existe um ponto decisivo na Lei nº 14.133/2021 que ainda é sube...
18/03/2026

Licitação não começa no edital.
Começa no planejamento.

Se existe um ponto decisivo na Lei nº 14.133/2021 que ainda é subestimado, é o Estudo Técnico Preliminar (ETP).

E isso precisa mudar.

O ETP não é um documento acessório.
É o momento em que a Administração deixa de agir por impulso e passa a agir com método.

É nele que surgem as respostas que sustentam toda a contratação:

• Qual problema público precisa ser resolvido?
• A contratação é realmente necessária?
• Existem alternativas mais eficientes?
• O mercado oferece quais soluções viáveis?
• Quais são os riscos, custos e impactos envolvidos?

Ignorar essa etapa é comprometer todo o restante.

Porque a verdade é simples:

👉 Edital problemático quase sempre nasce de um ETP mal feito.

E os reflexos são conhecidos:
exigências desproporcionais, restrição de competitividade, objeto mal definido, sobrepreço e contratos frágeis.

Agora, quando o ETP é bem estruturado, o cenário muda:

✔ Organiza a fase preparatória
✔ Dá consistência ao termo de referência
✔ Qualifica decisões
✔ Reduz riscos jurídicos
✔ Aumenta a eficiência da contratação

Em outras palavras:

ETP não é burocracia. É estratégia.

Quem atua com licitações precisa entender:
os problemas não começam no edital.

Eles começam antes.

Licitação eficiente não se improvisa.
Se constrói.
E começa no ETP.

O Tribunal de Contas da União publicou recentemente o Informativo nº 519, trazendo uma consolidação relevante de entendi...
06/03/2026

O Tribunal de Contas da União publicou recentemente o Informativo nº 519, trazendo uma consolidação relevante de entendimentos sobre a fase de habilitação nas licitações públicas, tema que frequentemente gera controvérsias na prática administrativa e no contencioso.

Ao analisar o material, chama atenção o esforço do TCU em reforçar uma diretriz que já vinha sendo construída em sua jurisprudência: a fase de habilitação deve ser conduzida com observância estrita aos princípios da razoabilidade, competitividade e formalismo moderado, evitando-se exigências desnecessárias ou interpretações excessivamente restritivas que possam comprometer a ampla participação de licitantes.

O Informativo destaca, entre outros pontos, que a Administração não deve impor requisitos de habilitação que extrapolem aqueles necessários para comprovar a capacidade do licitante de executar o objeto contratual. A exigência desproporcional de documentos ou qualificações técnicas pode configurar restrição indevida à competitividade, contrariando tanto a legislação quanto a orientação consolidada do Tribunal.

Outro aspecto relevante abordado é a possibilidade de saneamento de falhas formais, especialmente quando não houver prejuízo à comprovação efetiva da habilitação do licitante. O TCU reforça que pequenas inconsistências documentais não devem ser tratadas automaticamente como causa de inabilitação, sobretudo quando a informação já consta de forma verificável em outros documentos apresentados.

Além disso, o Tribunal ressalta a importância de coerência entre as exigências do edital e o objeto da contratação, bem como a necessidade de motivação adequada quando a Administração optar por requisitos técnicos mais rigorosos.

Na prática, o Informativo nº 519 reforça uma tendência jurisprudencial importante: o deslocamento de uma visão excessivamente formalista para uma abordagem voltada à efetividade da contratação pública, preservando a segurança jurídica sem sacrificar a competitividade.

Para gestores públicos, comissões de contratação e licitantes, a leitura do informativo é especialmente útil, pois ajuda a compreender como o TCU tem interpretado a fase de habilitação à luz da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios que regem as licitações.

Sem dúvida, trata-se de mais um material que merece atenção de todos que atuam com licitações e contratos administrativos, seja na Administração Pública, seja na advocacia especializada.

Hoje tive a satisfação de participar de uma importante reunião institucional com o jurista Thomas Law, presidente do Ins...
04/03/2026

Hoje tive a satisfação de participar de uma importante reunião institucional com o jurista Thomas Law, presidente do Instituto Sociocultural Brasil–China (Ibrachina) e da Coordenação Nacional das Relações Brasil–China da OAB.

O encontro reuniu também o secretário municipal de Tupã e vereador licenciado Eduardo “Shigero”, além do advogado Eliakim Nery, em um diálogo extremamente produtivo sobre as oportunidades de cooperação entre Brasil e China e os caminhos para aproximar nossa região de agendas internacionais estratégicas.

Conversamos sobre possibilidades concretas de parcerias nas áreas de educação, inovação, investimentos, infraestrutura e intercâmbio cultural, além da importância da diplomacia institucional e jurídica no fortalecimento das relações bilaterais entre os dois países.

A China ocupa hoje uma posição central no cenário econômico global, e aproximar nossa região dessas conexões internacionais é fundamental para ampliar oportunidades, atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento.

Seguimos trabalhando na construção de pontes institucionais sólidas entre o setor público, a iniciativa privada e a comunidade acadêmica, sempre com o objetivo de gerar conhecimento, desenvolvimento e novas perspectivas para nossa região.

Agradeço ao Dr. Thomas Law pela troca de experiências e pela visão estratégica sobre o fortalecimento das relações Brasil–China.

Compartilho, aos interessados, a entrega do meu trabalho de conclusão da Especialização em Mediação e Arbitragam junto à...
01/03/2026

Compartilho, aos interessados, a entrega do meu trabalho de conclusão da Especialização em Mediação e Arbitragam junto à renomada Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Nesta direção, seguimos estudando, refletindo e evoluindo, com o fito de contribuir para o desenvolvimento e a transparência das políticas públicas, respeitando os princípios jurídicos e éticos que regem a Administração Pública.

# Mediação

Compartilho, com retraso, que conclui importante especialização na PUC-RS, em Gestão de Gabinete e Assessoria Política d...
16/02/2026

Compartilho, com retraso, que conclui importante especialização na PUC-RS, em Gestão de Gabinete e Assessoria Política de Parlamentares.

Levo desse curso não apenas conhecimento técnico, mas a convicção de que gestão pública deve andar de mãos dadas com os interesses da sociedade.

Seguimos estudando, refletindo e evoluindo. 🚀

de Gabinete e Assessoria Política de Parlamentares -RS

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17501-360

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