04/09/2026
Em situações de crise envolvendo consumidores, especialmente quando há contratos já pagos e produtos que não foram entregues, a empresa deve agir de forma imediata, transparente e pautada pela boa-fé. O primeiro passo é identif**ar os contratos afetados, comunicar individualmente os consumidores e apresentar soluções concretas, uma vez que, nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor e, diante do seu descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou optar pela restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Também é fundamental que a empresa adote medidas para minimizar os prejuízos, sobretudo em situações que envolvam eventos com data determinada, como casamentos, formaturas e aniversários, buscando, quando possível, fornecedores alternativos ou soluções emergenciais. Paralelamente, deve preservar contratos, comprovantes e registros das tratativas. Mais do que simplesmente responder às reclamações, uma postura ativa, transparente e colaborativa demonstra boa-fé, contribui para a solução do problema e pode reduzir signif**ativamente os riscos de agravamento do passivo administrativo e judicial.
Leia a matéria completa e entenda, com o sócio , como as empresas devem agir diante de situações de crise envolvendo consumidores, adotando medidas rápidas e transparentes para minimizar prejuízos.
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