Vieira dos Santos - Assessoria Jurídica

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É inegável que a sociedade reconfigurou diversas de suas estruturas durante a pandemia. Uma das mudanças foi que as pess...
23/08/2021

É inegável que a sociedade reconfigurou diversas de suas estruturas durante a pandemia. Uma das mudanças foi que as pessoas passaram a ficar mais tempo conectadas, seja para trabalhar, estudar ou mesmo por diversão.

O crescimento do uso da internet nas tarefas diárias fez com que, em paralelo, houvesse o crescimento de crimes cibernéticos. Os “cibercriminosos” passaram a observar brechas para a aplicação de golpes.

Você sabe como se proteger desses crimes? Algumas dicas são:

- Não abra links compartilhados no WhatsApp;
- Cuidado com promoções com preços muito tentadores;
- Não abra links ou anexos de e-mails desconhecidos;
- Nunca envie código de confirmação de WhatsApp para outra pessoa;
- Não envie dinheiro para um amigo sem antes ligar para ele.

Você já foi vítima de algum crime praticado pela internet? Conte sua experiência nos comentários.

Trata-se do constrangimento feito aos trabalhadores da empresa para silenciarem sobre determinado assédio que infligiu u...
27/07/2021

Trata-se do constrangimento feito aos trabalhadores da empresa para silenciarem sobre determinado assédio que infligiu uma vítima, sob pena de retaliação, com objetivo de assegurar a impunidade de quem cometeu o assédio.

Essa prática é chamada pela doutrina de chantagem, caracterizado pelo abuso de poder, além do emprego da chantagem para quebrar a vontade da vítima. Esse tipo de conduta também viola o direito fundamental da vítima a solidariedade, bem como conspurca e ameaça, física e moralmente, aqueles que se colocam em defesa da vítima, caracterizando crime de assédio sexual de segunda ordem.

Se você conhece alguma vítima de assédio sexual no trabalho, não deixe de denunciar. É muito importante que ela se sinta acolhida e tenha apoio nessa situação.


Foi mantida pela 2ª Turma do TRT da 2ª Região, a decisão de primeira instância que havia negado a um trabalhador o direi...
09/06/2021

Foi mantida pela 2ª Turma do TRT da 2ª Região, a decisão de primeira instância que havia negado a um trabalhador o direito a verbas rescisórias referentes a uma dispensa imotivada após o encerramento de seu contrato de trabalho.
O motivo da decisão foi a obtenção de aposentadoria especial pelo empregado. Este tipo de aposentadoria é concedida quando o profissional exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física, em razão da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o estabelecido em lei.
O empregado, operador de empilhadeira, afirmou em seu processo que não pediu demissão e que o fim do contrato se deu por iniciativa da empresa.
No TRT, a relatora do processo afirmou que “mesmo que as partes assim desejassem, não era possível a continuidade do contrato de trabalho, uma vez que a lei previdenciária veda a permanência do empregado na mesma função que ensejou a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cancelamento automático do benefício e isso ocorre justamente com a finalidade de proteger o trabalhador, para evitar que ele continue laborando em condição que é prejudicial à sua saúde”.

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sistemática de julgamento de recursos repetiti...
26/05/2021

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sistemática de julgamento de recursos repetitivos, o Tema 1.083, que trata do reconhecimento da atividade especial quando constatados diferentes níveis de ruído.

De acordo com o STJ, o tema a ser julgado é a “possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).”

De acordo com a jurisprudência existente do próprio STJ, o que pode ser interpretado é que não se discute a validade da metodologia já definida na regulamentação, mas sim a possibilidade de reconhecer a atividade especial também considerando o critério de “pico de ruído” ou de média aritmética simples, nos casos em que são constatados níveis variados.
O colegiado determinou a suspensão em todo o país dos processos que envolvam o assunto. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Sabe-se que a Apple, empresa multinacional norte-americana que tem o objetivo de projetar e comercializar produtos eletr...
17/05/2021

Sabe-se que a Apple, empresa multinacional norte-americana que tem o objetivo de projetar e comercializar produtos eletrônicos de consumo, software de computador e computadores pessoais, deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro passado após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de "seus objetivos ambientais".

Isso ocasionou a abertura de um inquérito pelo Procon de São Paulo, para apurar se a empresa estaria infringindo práticas do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

Após não obter respostas sobre se houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório, quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador, a efetiva redução no número de adaptadores produzidos e com a falta de apresentação de um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e de reciclagem, o Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia.

A entidade considerou que a empresa comete prática abusiva ao vender as últimas versões de seus tradicionais iPhones sem o adaptador de carregador de energia, acessório necessário e essencial para o funcionamento dos smartphones.

O PROCON é um órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. Neste sentido, por entender que a Cia Brasi...
27/04/2021

O PROCON é um órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. Neste sentido, por entender que a Cia Brasileira de Distribuição (dona de empresas como Extra e Grupo Pão de Açúcar) praticou quatro infrações ao código de defesa do consumidor, multou o grupo em mais de R$10 milhões.

De acordo com o PROCON, a punição se deu por “praticar em sua rede de lojas, site e aplicativos irregularidades relacionadas a oferta de produtos, falta de informação ostensiva sobre oferta promocional, publicidade enganosa e cláusulas abusivas em campanha promocional".

Em um dos casos analisados, o grupo divulgou uma promoção, mas nem todas as lojas da rede participavam da campanha e isso não foi destacado no anúncio. A condição aparecia apenas em letras bem pequenas e difíceis de ler, o que foi entendido pelo PROCON como publicidade enganosa.

Outro caso ocorreu também em divulgação de produtos promocionais, mas o grupo não tinha estoque disponível para vender ao consumidor, ou seja, não conseguiam cumprir a oferta anunciada, infringindo o artigo 30 do CDC.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe várias consequências para o sistema de saúde e também para a economia, i...
20/04/2021

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe várias consequências para o sistema de saúde e também para a economia, inclusive tornando frequente o ato de remarcar uma viagem.

De acordo com o Procon, é dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

É muito importante conhecer as regras que permitem que a remarcação da viagem seja feita de forma inteiramente gratuita, mas para usufruir desse direito é preciso ficar atento à data limite da compra e também da viagem. Isso porque, de acordo com as novas regras, se o consumidor comprou sua passagem até o dia 20 de março de 2020 e a data da viagem seria até o dia 30 de junho do mesmo ano, poderá reagendar sem taxa.

No entanto, há exceções para a remarcação sem custo. Quando o voo original era durante a baixa temporada (fora de julho, dezembro, janeiro ou feriados) e o passageiro deseja remarcá-lo para a alta temporada (em julho, dezembro, janeiro ou feriados), haverá cobrança de diferença tarifária.

Antes da pandemia, as regras da ANAC determinavam que o reembolso ocorresse em até 7 dias, todavia, diante do enorme número de viagens canceladas ou remarcadas o governo decidiu flexibilizar as regras de devolução, sendo o prazo elastecido para até 12 meses a depender da situação.


Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionist...
13/04/2021

Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionista de hospital a agentes insalubres era permanente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sistema de saúde ao pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com as informações do processo e também com o laudo pericial produzido, a recepcionista atendia pacientes na recepção do pronto atendimento e em outros setores por meio de rodízio, fazia cadastros no sistema, atendia o telefone e agendava exames.

Em primeira instância, o TRT entendeu que a situação representava exposição eventual e negou o pedido da autora. Após recurso apresentado ao TST, a relatora do processo observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Para ela, a exposição a doenças infectocontagiosas viola artigo 195 da CLT e por isso exige adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores responsáveis por julgar o caso.


Desejamos uma ótima sexta-feira santa e um bom feriado a todos!Aproveitamos para informar que nosso atendimento de plant...
02/04/2021

Desejamos uma ótima sexta-feira santa e um bom feriado a todos!

Aproveitamos para informar que nosso atendimento de plantão está funcionando normalmente através do número/whatsapp (14) 98824-2053.

Um Banco foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a efetuar o pagamento de indenização por danos mo...
18/03/2021

Um Banco foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a efetuar o pagamento de indenização por danos morais a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de 05 dias por outro de menor período, sofrendo a ameaça de demissão caso não retornasse ao trabalho.

Na reclamação trabalhista, o funcionário alega que depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência, determinando que retornasse imediatamente ao trabalho sob pena de ser demitido e que trocasse o atestado por outro de período menor. Em decorrência da pressão psicológica sofrida, o empregado cumpriu a ordem e trabalhou nos dias em que deveria estar descansando para se recuperar.

De acordo com o relator do processo no TST, a indenização por danos morais não possui o único objetivo de compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também de servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de impedir a repetição de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, que sançõ...
10/03/2021

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar e que tais medidas devem ser implementadas pela União, Estados e Municípios.

Recentemente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, esclarecendo que para fins previdenciários, a Covid-19 constituirá doença ocupacional após a realização de perícia médica, relacionando o nexo causal entre o trabalho e a contaminação do empregado.

Logo, com base no alinhamento do entendimento entre o Supremo e a justiça do trabalho, existe a possibilidade de o empregador determinar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, salvo justas exceções que tornem a exigência ineficaz ou impossível de se cumprir. Isso porque o direito à liberdade individual não pode estar acima do direito coletivo.

Diante de todo este cenário normativo, a recusa sem motivos do funcionário em se vacinar colocaria em risco a saúde de todos os demais trabalhadores, já que este se tornaria um vetor de transmissão e de proliferação da doença.

Dia Internacional da Mulher!Celebramos a força das mulheres, que são fontes de inspiração. Um dia para celebrar e agrade...
05/03/2021

Dia Internacional da Mulher!

Celebramos a força das mulheres, que são fontes de inspiração. Um dia para celebrar e agradecer às mulheres que fazem parte da nossa caminhada! Valorize, respeite e dê espaço às vozes femininas.

Aproveitamos para felicitar nossas amigas e clientes através desta mensagem, parabéns! Os nossos cumprimentos acontecem hoje, mas o respeito é todos os dias!

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