27/02/2026
⚖️ Trabalho aos domingos e feriados: o que muda com a nova Portaria do MTE?
A Portaria MTE nº 356/2026 prorrogou por 90 dias o início da vigência das novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio. A medida suspende temporariamente os efeitos da Portaria nº 3.665/2023, que havia revogado a autorização permanente para funcionamento em diversos setores.
Com isso, o tema volta a ser regido pelos critérios da Lei nº 10.101/2000, exigindo observância da legislação municipal e, em muitos casos, previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Em Marília, por exemplo, o Código de Posturas e a Convenção Coletiva da categoria já estabelecem permissões e condições específicas para determinadas atividades, como supermercados, farmácias, restaurantes e comércios em shopping centers, sempre com exigência de cumprimento rigoroso das normas trabalhistas.
Para as demais atividades que não possuem autorização expressa, o funcionamento aos domingos e feriados depende de negociação coletiva.
No artigo, a Dra. Beatriz Casagrande Fortunato e o Dr. Giuliano Tovo Di Raimo analisam os impactos práticos da prorrogação e os cuidados necessários para evitar passivos trabalhistas.
📌 A adequação às regras locais e sindicais é essencial para segurança jurídica e regularidade das atividades empresariais.