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Advocacia Dorilu Sirlei S.G Telefone 14 3221 5611  Marilia/SP Advocacia Especializada em
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• Direito do Co

08/04/2026

ALERTA DE GOLPE: NÃO PAGUE NADA VIA PIX!

Infelizmente, criminosos estão utilizando dados públicos de processos para se passarem por mim e enganarem meus clientes. Eles prometem a liberação de valores mediante pagamentos imediatos.

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO:
1️⃣ Eu NUNCA peço pagamentos via PIX para liberação de processos.
2️⃣ Eu NUNCA entro em contato pedindo dinheiro antecipado para "taxas de cartório".
3️⃣ Na dúvida, não responda. Ligue diretamente para o meu escritório.

Peço encarecidamente que COMPARTILHE este vídeo. Muitos clientes antigos e pessoas idosas estão sendo o alvo principal desses bandidos. Vamos proteger quem trabalhou a vida inteira para ter seus direitos garantidos.

06/04/2026

Você pode ter direito a indenização e desconhece o direito .Olha este caso preste atenção no seu direito se você sofreu sequelas em decorrência do acidente Você pode ser indenizado pelos danos materiais, Estéticos, danos corporais e dependendo ainda pode ter direito ao auxílio acidente.

06/04/2026

Hoje o aniversário é seu e o presente quem ganhou fui eu em ter a honra de ser mãe deste filho responsável, trabalhador, honesto, um pouco responsável de mais mas ninguém é perfeito kkkk..Te amo meu filho felicidades e que Deus abençoe sua vida!

29/03/2026
26/03/2026

Que venha a solução conheço várias pessoas que caíram no Golpe e você conhece alguém que teve prejuízo?

24/03/2026

Fique atento!Se o empregado se recusa a cumprir regras de proteção! Não faz uso correto do EPI a empresa pode provar que não teve culpa no acidente e portanto não terá responsabilidade civil.

24/03/2026

Recebi mais de 20 reações em um dos meus posts na semana passada. Agradeço a todos pelo apoio! 🎉

24/03/2026

Relíquia! Nossa Marília aparecendo no Gugu em 2011. Que saudade!

O  AUXÍLIO RECLUSÃO  diferente do que as fake News propagam e do que muitos pensam , não é destinado ao preso e sim ...
22/09/2020

O AUXÍLIO RECLUSÃO diferente do que as fake News propagam e do que muitos pensam , não é destinado ao preso e sim ao dependente da pessoa presa , porém para o dependente dcontribuído para o INSS , atualmente é necessário que o preso tenha contribuído pelo menos 24 meses (que não precisam serem contínuos , pode por exemplo somar contribuições de vários empregos).
Precisa também além de ter contribuído 24 meses que ele não esteja recebendo beneficio nem salário e deve ser contribuinte baixa renda , e para verificar o requisito baixa renda é necessário verificar o ano da prisão, pois todo mês de janeiro de cada ano é publicada uma portaria interministerial com o valor a ser considerado para o preenchimento do requisito “baixa renda”, dai então pega-se o ultimo salário de contribuição do preso e compara-se com o valor limite estabelecido na portaria.
Se o dependente teve o beneficio negado por perda de qualidade de segurado ou devido ao valor do ultimo salário de contribuição ser superior ao da portaria , deve-se procurar um advogado especialista em direito previdenciário para uma análise do caso, pois muitas vezes a situação pode ser revertida.

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