15/04/2026
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, em parte, decisão que responsabilizou mulher por ocultação da verdadeira paternidade biológica de dois filhos registrados pelo então companheiro durante união estável. O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Segundo os autos, exames de DNA comprovaram que os filhos não eram do autor, que realizou os registros sem ter ciência da real paternidade. Para o Tribunal, houve violação aos deveres de lealdade e boa-fé, com lesão a direitos da personalidade. A decisão foi unânime.
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