19/01/2026
📢 Vocês sabiam que existe um instituto jurídico de proteção às vítimas e testemunhas chamado de DEPOIMENTO ESPECIAL?
📌 A Lei 13.431/2017 também chamada de Lei da escuta protegida estabelece direitos e garantias para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
⚖️ Mas e quando a vítima é maior de idade? Quando a vítima é uma mulher adulta?
💼 Não há uma lei que preveja o depoimento especial para vítimas maiores, porém embora a mulher adulta, em tese tenha mais mecanismos psíquicos do que uma criança e adolescente, ainda assim pode sofrer revitimização que pode lhe causar prejuízos e danos.
🔍Nota-se que o Brasil é um país signatário da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e o judiciário mariliense atento aos direitos e garantias da Mulher vítima de violência doméstica acatou um pedido da assistência de acusação e permitiu que uma das vítimas fosse ouvida por meio de depoimento especial, mesmo sendo adulta.
⚖️ O foco é garantir direitos e não revitimização de vítimas e testemunhas independentemente da idade.