27/05/2026
🚨 JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE EM VESTIÁRIO 🚨
A 2ª Turma do TST condenou uma empresa frigorífica ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após a instalação de câmeras de vigilância em vestiário masculino.
📹 Mesmo com a alegação de que os equipamentos estavam direcionados apenas aos armários, o Tribunal entendeu que a presença de câmeras em um ambiente destinado à troca de roupas e higiene pessoal viola a intimidade e a privacidade dos trabalhadores.
⚖️ Segundo o TST, o constrangimento é presumido, independentemente da posição das câmeras no ambiente.
A decisão reforça que o poder fiscalizatório do empregador possui limites e não pode ultrapassar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
📌 Processo: RR 0024200-47.2024.5.24.0031
Fonte: www.tst.jus.br