Advocacia Abib

Advocacia Abib Gabriel Abib, advogado atuante, com ênfase em Direito Empresarial e Processual Civil.

Preza em construir relações de parceria, confiança e credibilidade com nossos clientes, atuando com ética, transparência e responsabilidade.

Fraudadores estão se utilizando de nosso nome e entrando em contato com nossos clientes. Pedimos que não forneçam inform...
16/06/2023

Fraudadores estão se utilizando de nosso nome e entrando em contato com nossos clientes. Pedimos que não forneçam informações ou documentos e entrem em contato conosco pelas vias tradicionais.

A todos os nossos amigos, clientes e parceiros, desejamos um Feliz Natal!
25/12/2022

A todos os nossos amigos, clientes e parceiros, desejamos um Feliz Natal!

• Gabriel Abib Soriano •Advogado atuante, com ênfase em Direito Empresarial e Processual Civil. Graduado e Mestre em Dir...
17/09/2020

• Gabriel Abib Soriano •

Advogado atuante, com ênfase em Direito Empresarial e Processual Civil.
Graduado e Mestre em Direito pela Universidade de Marília na área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social.

• Conheça a nossa equipe •Nosso compromisso é construir uma relação de parceria, confiança e credibilidade com você, atu...
26/08/2020

• Conheça a nossa equipe •

Nosso compromisso é construir uma relação de parceria, confiança e credibilidade com você, atuando com ética, transparência e responsabilidade.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar ex-namorada por constra...
31/07/2020

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após término de relacionamento. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

A autora ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, espalhou excrementos no para-brisas do veículo da autora, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da residência.

Após ajuizar a ação de execução de alimentos, a mãe de 2 crianças firmou um acordo com pai que envolveu a desistência de...
14/07/2020

Após ajuizar a ação de execução de alimentos, a mãe de 2 crianças firmou um acordo com pai que envolveu a desistência de 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas.

O Tribunal Estadual extinguiu a o processo após o acordo. Entretanto, para o Ministério Público (MP), o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do MP por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos uma vez que o débito exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois irmãos e reconheceu a usucapião...
05/06/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois irmãos e reconheceu a usucapião de um imóvel utilizado por eles de forma mista.

O recurso teve origem em ação de usucapião na qual os irmãos alegaram que, por mais de cinco anos, possuíram de boa-fé um imóvel localizado em Palmas. A propriedade possui 159,95m², sendo que em 91,32m² funciona uma bicicletaria na qual trabalham a família. Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a usucapião urbana somente da área destinada à moradia, correspondente a 68,63m² – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

De acordo com a relatora Nancy Andrighi, há a necessidade de que a área reivindicada seja utilizada para a moradia do requerente ou de sua família, mas não se exige que essa área não seja produtiva, especialmente quando é utilizada para o sustento do próprio recorrente, como na hipótese em julgamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...
03/06/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão de fundo a possibilidade de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp.

Na ADI 5527, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Partido da República questiona a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet (artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da Internet. Já a ADPF 403, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi ajuizada pelo partido Cidadania contra decisão judicial que determinou o bloqueio nacional do WhatsApp diante da recusa da empresa em fornecer, no âmbito de uma investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre usuários.

Única a votar na primeira sessão desta, a ministra Rosa Weber observou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial, nas investigações criminais e persecuções penais. Nesse sentido, ela considera que o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme a regra constitucional.

O julgamento continua na sessão de quinta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin, relator da ADPF 403.

Fonte: Imprensa AASP

Neste momento de epidemia, o isolamento social imposto para contenção do contágio do COVID-19 deve ser priorizado. Diant...
27/05/2020

Neste momento de epidemia, o isolamento social imposto para contenção do contágio do COVID-19 deve ser priorizado. Diante disso, deve ser garantida a possibilidade do merecido descanso a todos os condôminos, sob pena de punição a quem violar o sossego dos vizinhos neste período.

A violação de tais posturas contraria não apenas as normas condominiais, mas também as determinações dos órgãos públicos, aumentando o risco dos moradores de contrair o coronavírus com o tráfego de pessoas pelo condomínio e a aglomeração.

Desta forma, um condomínio entrou na Justiça depois que as medidas extrajudiciais cabíveis (advertências, multa e intervenção policial) não foram suficientes para fazer o morador cumprir as normas condominiais e a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe um morador de promover festas com aglomeração de pessoas e barulho excessivo em seu apartamento.

Por unanimidade, a Câmara concedeu a tutela de urgência para determinar que o morador se abstenha de produzir ruídos excessivos, perturbando o sossego e a paz dos vizinhos, bem como de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião de pessoas em seu apartamento, a fim de que se evite aglomeração e circulação de terceiros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. O condomínio também está autorizado a suspender a entrada de visitantes no apartamento do réu durante a quarentena.

Com o comércio de rua fechado durante o período da pandemia, consumidores migraram suas compras para o comércio eletrôni...
20/05/2020

Com o comércio de rua fechado durante o período da pandemia, consumidores migraram suas compras para o comércio eletrônico.
Com o intuito de uniformizar a proteção aos consumidores no comércio eletrônico nos países integrantes do Mercosul o Decreto Federal n 10.271/2020 entrou em vigor.

Seu objetivo central é o avanço e o impulsionamento de ações para a proteção dos consumidores no comércio eletrônico e se fundamenta em 3 pilares de proteção:
▫️Proteção informacional dos consumidores;
▫️O direito de arrependimento;
▫️Resolução de conflitos online dos indivíduos que realizam compras nas plataformas digitais (consumidor.gov.br).

O restaurante popular situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt teve seu funcionamento presencial autorizado por m...
18/05/2020

O restaurante popular situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt teve seu funcionamento presencial autorizado por meio de liminar. O estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir a utilização de sanitários por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19. Deverá também garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.

O desembargador destaca o papel do restaurante popular na assessoria e no suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, viabilizando assim a existência de uma infraestrutura mínima para caminhoneiros e demais motoristas.

Fonte: Comunicação Social TJSP

Por meio da Medida Provisória (MP nº 950 de 8 de abril de 2020), o Governo Federal determinou a gratuidade da conta de l...
15/05/2020

Por meio da Medida Provisória (MP nº 950 de 8 de abril de 2020), o Governo Federal determinou a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda. Devido ao surto de Covid-19, uma parcela das famílias brasileiras não precisará se preocupar com o pagamento da energia elétrica.

Os critérios para ter a conta de luz grátis são:
* consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh);
* cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Ressalta-se que no dia 25 de março de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia elétrica em residências com as contas atrasadas (inadimplência).

Endereço

Rua Vinte E Quatro De Dezembro, Nº 239, Barbosa
Marília, SP
17501-460

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+551433167264

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Sobre:

Gabriel Abib Soriano, Mestre em Direito pela Universidade de Marília, na área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social e linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas.

Advogado atuante, com ênfase em Direito Empresarial e Processual Civil. Graduado em Direito pela Universidade de Marília, no ano de 2011.

Tem como objetivo construir uma relação de parceria, confiança e credibilidade com nossos clientes, atuando com ética, transparência e responsabilidade.