Vitor Casarini Ito - Advocacia

Vitor Casarini Ito - Advocacia Advocacia, Assessoria & Consultoria Jurídica
Atuamos nas seguintes áreas do Direito:
Contratos, C?

Oferecemos soluções jurídicas completas e personalizadas, atuando no contencioso, consultoria e assessoria, com atendime...
25/06/2025

Oferecemos soluções jurídicas completas e personalizadas, atuando no contencioso, consultoria e assessoria, com atendimento presencial e virtual para pessoas físicas e jurídicas.

💼 Nossas áreas de atuação incluem:

• Direito Cível
• Direito Médico
• Direito do Consumidor
• Direito de Família e Sucessões
• Direito Imobiliário
• Direito Digital
• Direito do Trabalho
• Direito Previdenciário
• Direito Administrativo
• Direito Ambiental
• Direito Tributário
• ...e outras demandas jurídicas.

💬 Cada caso é único e merece uma atenção estratégica e individualizada. Por isso, atuamos com escuta ativa, ética e comprometimento para encontrar as melhores soluções para você ou sua empresa.

📩 Fale conosco por mensagem direta ou agende sua consulta.
📍 Atendimento em todo o Brasil

31/12/2023

Queridos amigos, familiares e clientes,

À medida que nos despedimos de 2023 e damos as boas-vindas a 2024, quero expressar minha profunda gratidão por compartilhar este ano extraordinário com todos vocês. Foi um ano de desafios superados, conquistas alcançadas e laços fortalecidos.

Nossa jornada juntos é uma fonte constante de inspiração, e é com otimismo e gratidão que olhamos para o futuro. Que 2024 nos presenteie com novas oportunidades, saúde robusta e alegrias incontáveis. Que a esperança seja nosso farol, guiando-nos por caminhos de prosperidade e sucesso.

Agradeço pela confiança e parceria, seja como amigos, familiares ou clientes. Cada interação foi valiosa e enriqueceu nossas vidas de maneiras únicas. Que possamos continuar construindo memórias preciosas e compartilhando momentos significativos no próximo ano.

Que a paz e a harmonia estejam presentes em cada lar, que a saúde nos fortaleça e que o amor nos una ainda mais. Que cada desafio seja uma oportunidade para crescer e aprender, e que a gratidão seja nossa bússola.

Desejo a todos um Feliz Ano Novo, repleto de realizações, alegrias e sucesso. Que a jornada que se inicia seja plena de promessas e que possamos celebrar juntos as vitórias que estão por vir.

Com carinho,

Vitor 🌟🎉

A sindicância é o procedimento que averigua a denúncia realizada contra um médico e antecede o processo ético- disciplin...
04/11/2023

A sindicância é o procedimento que averigua a denúncia realizada contra um médico e antecede o processo ético- disciplinar.

Nessa fase, a verificação de indícios das infrações apontadas pelo (a) denunciante, bem como a verificação de infrações éticas observadas pelo CRM na análise do caso, pode culminar na abertura do processo ético.

Embora não seja obrigatória a participação do denunciado em sindicância, é de suma importância que o médico faça os esclarecimentos necessários e conte com as orientações de um advogado especializado.

A análise prévia dos documentos que devem ser juntados, bem como a exposição dos esclarecimentos de forma apropriada pode evitar a instauração do processo ético-disciplinar e/ou evitar que sejam imputadas infrações éticas com base nos documentos juntados pelo próprio denunciado.

Precisa se manifestar em sindicância ou se defender em um processo ético-disciplinar?

Entre em contato conosco!

Nossa equipe é especializada na defesa de Médicos.

Estamos com nova identidade visual 🎯
20/09/2022

Estamos com nova identidade visual 🎯

Crime previsto no Artigo 171 do Código Penal.
18/08/2022

Crime previsto no Artigo 171 do Código Penal.

Nosso endereço: Rua Atilio Gomes de Melo, 20Telefone para contato: (14)99816-2176Sexta Turma anula citação via WhatsApp ...
25/10/2021

Nosso endereço: Rua Atilio Gomes de Melo, 20
Telefone para contato: (14)99816-2176
Sexta Turma anula citação via WhatsApp realizada sem grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu. 

A citação foi realizada no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação realizada por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota – inclusive por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens –, desde que o procedimento adotado pelo servidor seja suficiente para atestar a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes do artigo 357 do Código de Processo Penal.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30092021-Sexta-Turma-anula-citacao-via-WhatsApp-realizada-sem-grau-suficiente-de-certeza-sobre-a-identidade-do-citando.aspx

Leia com ATENÇÃO!O FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores, onde, toda v...
05/05/2021

Leia com ATENÇÃO!
O FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário nessa conta.
No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR), que é um valor que acaba tendo rendimentos menores que a inflação, ou seja, o trabalhador perde dinheiro!
O que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a TR não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.
A correção será possível, caso o STF assim entenda, para todo trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013, mesmo que tenha sacado o FGTS.
Um dos documentos necessários é o extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/ #.
Dependendo da decisão do STF, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal até o dia 13/05/2021.
Procure seu Advogado e conheça seus Direitos!

Endereço

Marília, SP

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