RLV Advocacia e Consultoria Jurídica

RLV Advocacia e Consultoria Jurídica Atendimento especializado de nossos clientes em diversas áreas do direito, no alcance de seus objet

Temos como objetivo atender a todas as necessidades jurídicas do cliente de forma ágil, eficaz, transparente e personalizada. Para tanto, conta com uma equipe de profissionais especializados e atualizados que procuram identificar e resolver os problemas que porventura possam existir, antes mesmo de se tornarem um incômodo. Visando demonstrar que os objetivos aqui expostos tratam-se de uma realidad

e, disponibilizamos um serviço de consulta on line, de forma pioneira na região, para que o cliente acompanhe todos os feitos pertinentes a sua empresa. Estamos em constante aperfeiçoamento sempre em busca dos melhores resultados. VISÃO

Acreditamos no aperfeiçoamento da sociedade por meio da utilização adequada do Direito. E na Advocacia compromissada com a ética, responsabilidade, excelência nas soluções dos conflitos, satisfação de nossos cientes e realização pessoal de nossos integrantes. MISSÃO

Atender o cliente com o fim de alcançar os seus objetivos, amparado na legislação, com criatividade, segurança e eficiência. Oferecer serviços de vanguarda, sobretudo às Instituições de Ensino e Empresas para quais prestamos assessoria jurídica. Aprimorar e compartilhar constantemente o conhecimento e transmitir valores éticos.

13/01/2022

Boa noite, estavamos com alguns problemas na pagina, estamos contornando e o mais rapido possivel estaremos retomando as atividades, com novidades e atualizacoes juridicas.

Um abraco a todos

18/10/2020

Essa semana iniciaremos a busca de profissionais(estagiario) para entrevistas e possível contratação ,mais detalhes durante está semana um bom domingo a todos.

08/11/2017
Empresas já oferecem vagas de emprego pela nova CLT!!!
01/11/2017

Empresas já oferecem vagas de emprego pela nova CLT!!!

F**a a dica!!!
18/10/2017

F**a a dica!!!

Juiz Federal concede liminar que reconhece direito de não pagar contribuição ao INSS a aposentado que continua trabalhan...
28/09/2017

Juiz Federal concede liminar que reconhece direito de não pagar contribuição ao INSS a aposentado que continua trabalhando!!!

Liminar reconhece direito a não pagar contribuições previdenciárias

MATÉRIA DO PORTAL R7! LIMINAR CONTRA A OPERAÇÃO PENTE FINO!INSS não pode suspender benefícios de segurados que possuem p...
07/08/2017

MATÉRIA DO PORTAL R7! LIMINAR CONTRA A OPERAÇÃO PENTE FINO!

INSS não pode suspender benefícios de segurados que possuem perícia agendada!

A decisão determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. A decisão tem abrangência em todo o país!

"Cortar sem antes submeter a pericia médica viola a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados. Acredito que o TRF-4 vai manter a decisão da liminar", disse o advogado Guilherme Portanova, da diretoria jurídica da Cobap Conf Bras Aposentados (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

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A NOTÍCIA - A 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o agendamento.

A liminar, do juiz Carlos Felipe Komorowsi, foi concedida na tarde de hoje (4/8) e tem abrangência nacional.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação alegando que a autarquia previdenciária publicou um edital convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e agendarem perícia médica.

O objetivo da iniciativa seria rever os benefícios concedidos. Relatou que diversas pessoas não estariam conseguindo atendimento na central telefônica e que os pagamentos já estariam sendo suspensos mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que a reavaliação periódica da incapacidade para o trabalho se faz necessária, já que essa condição pode variar ao longo do tempo.

Ele citou como exemplos de ocorrências “a plena recuperação da saúde do segurado ou a sua reabilitação para trabalho distinto do habitual e que não seja prejudicado pela doença”.

Entretanto, para o juiz, a eventual deficiência na capacidade da autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar a população atendida.

Komorowsi destacou que seu entendimento não significa “que todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente, afinal o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração”.

O magistrado determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. A decisão tem abrangência em todo o país. Cabe recurso ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5039999-67.2017.4.04.7100/RS

Uma decisão liminar da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, do Rio Grande do Sul, determinou que o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) re...

Cartório passa a emitir registro de nascimento de animais de estimação com sobrenome do dono!!!!
28/07/2017

Cartório passa a emitir registro de nascimento de animais de estimação com sobrenome do dono!!!!

Cartório passa a emitir registro de nascimento a animais de estimação com sobrenome do dono. goo.gl/M25scg / Via Direito News

Decisão | Caso o trabalhador NÃO TENHA ou PERDEU algum CARNÊ que comprove o pagamento ao INSS, ele pode apresentar a cóp...
22/06/2017

Decisão | Caso o trabalhador NÃO TENHA ou PERDEU algum CARNÊ que comprove o pagamento ao INSS, ele pode apresentar a cópia, com a devida autenticação bancária, para que o período seja reconhecido para aposentadoria.

TRT da 2ª Região concede liminar para desobrigar parte reclamada de fazer depósito prévio de honorários periciais.
10/06/2017

TRT da 2ª Região concede liminar para desobrigar parte reclamada de fazer depósito prévio de honorários periciais.

Mandado de segurança para desobrigar parte reclamada de fazer depósito prévio de honorários periciais

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