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Profissionais medíocres são demitidos, bons profissionais pedem demissão. Essa é a regra, mas há exceções, por óbvio. Um...
25/06/2020

Profissionais medíocres são demitidos, bons profissionais pedem demissão.


Essa é a regra, mas há exceções, por óbvio.


Uma empresa bem sucedida depende de gestão pessoal, administrativa, operacional e financeira. Mas, nenhuma empresa se torna bem sucedida sem bons profissionais.

Então, por que muitas empresas perdem esses bons profissionais? É simples e vou elencar os 04 motivos mais comuns:

01) FUNÇÕES DESPROPORCIONAIS AO TALENTO: Diversos profissionais deixam as empresas por exercerem um cargo que não é compatível com suas habilidades e talentos. E, consequentemente, que não é compatível com a remuneração almejada.

02) REMUNERAÇÃO: Um dos maiores motivos das empresas PERDEREM seus talentos está na remuneração que - muitas das vezes - não condiz com o valor que aquele profissional está gerando para a empresa, ou seja, uma quantidade excessiva de tarefas, que são desempenhadas com excelência, mas que não são “recompensadas” na folha de pagamento.

03) GESTORES INCOMPETENTES: Outro motivo comum é um (a) mau gestor (a). Bons profissionais são comprometidos e eficientes, logo, não precisam de um (a) gestor (a) desagradável tentando “mostrar quem manda”. Os bons profissionais sabem de suas tarefas e responsabilidades no local de trabalho, e uma cobrança desnecessária, excessiva, torna esses profissionais infelizes, os afastando da empresa.

04) OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO: Por último, mas não menos corriqueira, a falta de oportunidade para que os bons profissionais evoluam dentro da empresa, (ex: sejam promovidos) e, assim, desenvolvam uma carreira naquele local de trabalho, é algo que vem “motivando” os pedidos de demissões e a busca de novos desafios em outras empresas.

Ser empresário/empresária é desafiador, e é preciso lidar com a pressão diária em comandar uma empresa. Mas, é de suma importância, também, identificar os talentos dentro das empresas e assim mantê-los, pois se a sua companhia está crescendo, apresentando resultados positivos, recebendo elogios de clientes, boa parte deste mérito é também dos bons profissionais que compõe a equipe de colaboradores e, perde-los, pode ser um mau negócio para o seu negócio.

Hoje quero tratar de um tema MUITO importante.Doar sangue é um ato de humanidade, mas principalmente, de empatia.O   est...
19/06/2020

Hoje quero tratar de um tema MUITO importante.

Doar sangue é um ato de humanidade, mas principalmente, de empatia.

O está precisando de doações de todos os tipos sanguíneos e você pode ajudar a SALVAR vidas.

Como o meu perfil buscar agregar para quem me acompanha por aqui, aproveito a oportunidade para uma informação jurídica sobre o tema:

O Art. 473, inciso IV da CLT, garante aos empregados e empregadas se ausentarem do trabalho por 01 (um) dia, a cada 12 (doze) meses trabalhados, sem prejuízo no salário, para doar sangue, a qual deverá ser comprovada ao empregador.

Então, agora que você já está sabendo que pode não trabalhar no dia da doação, não há desculpa para não doar.

As doações no Hemocentro de Marília ocorrem de segunda a sábado, das 07h00 às 13h00.

DOE SANGUE!

19/05/2020

Os impactos da suspensão do artigo 29 da MP 927/2020 nas relações de trabalho e seus reflexos na esfera previdenciária.

Participação dos membros das Comissões de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da OAB Marília (31ª Subseção).

Ontem (domingo, 17/05/2020) tive o prazer em comentar sobre a suspensão do Art. 29 da Medida Provisória 927/2020, median...
18/05/2020

Ontem (domingo, 17/05/2020) tive o prazer em comentar sobre a suspensão do Art. 29 da Medida Provisória 927/2020, mediante a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em uma videoconferência que vai ao ar amanhã (terça feira, 19/05/2020) no facebook da OAB Marília (31ª Subseção.), parte dos membros da Comissão de Direito Previdenciário e a Comissão de Direito do Trabalho debatemos sobre o tema, visando agregar conteúdo e informações aos colegas advogados, bem como, para toda a sociedade.

Estamos preparando novos debates, inclusive, em forma de 'live', para aumentar a interação com todos os interessados sobre o assuntos comentados.

Nas próximas oportunidades, queremos contar com a presença de convidados especiais para debater sobre as diversas novidades do mundo jurídico em meio a pandemia do COVID-19.



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Em momentos de crise, indispensável se faz pautarmos as relações pessoais e jurídicas com bom senso, empatia, visão de m...
15/04/2020

Em momentos de crise, indispensável se faz pautarmos as relações pessoais e jurídicas com bom senso, empatia, visão de médio/longo prazo e humanidade.

Com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) algumas situações se escancaram - nem sempre - de forma positiva, seja no âmbito pessoal, profissional ou empresarial.

As medidas de quarentena visam a diminuição da contaminação, com o objetivo de erradicar o vírus em determinada cidade, região, estado ou país. Todavia, é imprescindível que cada um faça a sua parte.

Não adianta quarentena nenhuma, se não respeitarmos o isolamento social. Não é o momento de confraternizações, visitar amigos, fazer churrascos etc.

É o momento de enfrentarmos juntos esse período, para que o sofrimento das famílias e o impacto econômico seja o menor possível.

Assim, importante se faz a manutenção dos empregos, adotando as medidas propostas pelo Governo Federal (em especial, de acordo com as Medidas Provisórias nº 927 e 936 - das quais falaremos em breve). Isto, para que no médio/longo prazo, a recuperação seja rápida e eficaz.

Entendo fundamental, também, que nesse período especialmente, busquemos comprar/consumir dos pequenos e médios empreendedores, uma vez que as grandes empresas e industrias possuem condições financeiras extremamente desproporcionais para suportar um período de crise com eventual queda em seu faturamento e, ainda sim, manter seus colaboradores empregados.

Não tenho dúvida que, seguindo as determinações dos órgãos competentes, respeitando o isolamento social, evitando demissões e consumindo de pequenas e médias empresas (responsáveis direitos por grande parte da movimentação economia), essa crise será vencida.



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Em razão da crise atual (pandemia do coronavírus), visando beneficiar os (as) trabalhadores (as) informais, criou-se o A...
02/04/2020

Em razão da crise atual (pandemia do coronavírus), visando beneficiar os (as) trabalhadores (as) informais, criou-se o Auxílio Emergencial:

Trata-se de uma ajuda financeira, no valor de R$ 600,00, a ser paga pelo período de 03 meses, podendo o auxílio ser prorrogado.

O benefício destina-se aos (as) trabalhadores (as) informais, que para terem direito ao benefício deverão cumprir os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal (carteira assinada);
- Não estar recebendo benefício assistencial ou previdenciário;
- Não estar recebendo seguro-desemprego;
- Sem programa de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;
- Não possuir renda familiar superior a R$ 522,50 por pessoa, ou renda familiar total superior a R$ 3.135,00.

O beneficiário do auxílio emergencial citado, deverá, ainda, se encaixar em um dos seguintes requisitos:

- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Ser trabalhador informal, deverá ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Se não possuir cadastro no CadÚnico, fazer autodeclaração pela internet (será disponibilizado um sistema para tanto);
- Cumprir o requisito de renda média (conforme acima citado) até 20 de março de 2020.

LEMBRANDO: O auxílio emergencial ainda não foi implementado, uma vez que os órgãos competentes estão desenvolvendo um sistema para catalogar os (as) possíveis beneficiários (as) e, então, iniciar os pagamentos - ainda sem previsão.

Quando surgirem novas informações, faremos outra publicação atualizando os (as) interessados (a).


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Não é novidade que o coronavírus (COVID 19) está se espalhando pelo mundo. Diversos países, inclusive, estão fechando su...
16/03/2020

Não é novidade que o coronavírus (COVID 19) está se espalhando pelo mundo. Diversos países, inclusive, estão fechando suas fronteiras.

Assim, os consumidores com pacotes de viagem (passagens e/ou hospedagem) comprados antes que o coronavírus viesse à tona e, pior, fosse considerado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, estão sofrendo com a situação atual.

Muitas agências de viagens, companhias aéreas e redes de hotéis estão dificultando o cancelamento ou adiamento da viagem, de forma a causar diversos prejuízos financeiros aos consumidores, inclusive, prejuízos morais (dependendo do caso concreto).

Ocorre que tal prática caracteriza-se abusiva, que por si só, viola o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não é obrigado a se expor aos riscos da contaminação do coronavírus e, assim, o cancelamento poderá ser realizado com direito ao reembolso e sem a cobrança de multas, conforme entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.

A princípio, o consumidor deve buscar a solução perante as agências de viagens, companhias aéreas ou hotéis, dependendo do caso. Se não for possível o cancelamento/adiamento de forma amigável, o consumidor poderá recorrer ao PROCON, seja pessoalmente na unidade mais próxima ou pelo portal eletrônico ( https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/).

Eventuais prejuízos, sem a resolução do problema em questão, o consumidor terá o direito de pleitear na justiça todos os danos sofridos, seja de cunho material ou moral.

Procure um (a) advogado (a) de sua confiança para lhe auxiliar durante todos os processos acima mencionados.



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Finalizando mais uma semana, quase encerrando o expediente de hoje.O último ato antes do SEXTOU foi uma manifestação sob...
28/02/2020

Finalizando mais uma semana, quase encerrando o expediente de hoje.

O último ato antes do SEXTOU foi uma manifestação sobre a Contestação de uma concessionária de Plano de Saúde, que recusou a reembolsar as despesas de uma cliente com a aquisição de um aparelho auditivo.

Casos semelhantes estão em alta no Poder Judiciário, quando as empresas prestadora de serviços se recusam a cumprir com as obrigações de cobertura, desrespeitando a disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

Saiba: Qualquer dúvida sobre seus direitos como consumidor, seja em relação aos Planos de Saúde ou qualquer outro serviço ou produto comercializado, você deve procurar um (a) advogado (a) de sua completa confiança, para que o caso seja analisado e as providencias legais sejam tomadas.

O Código de Defesa do Consumidor, em conjunto com o Poder Judiciário, é o meio para a garantia de todos os direitos eventualmente lesados.

de Saúde

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Voltamos!Começamos o ano de 2020 com novidades!Estamos em um novo endereço para melhor atender nossos clientes, prezando...
28/01/2020

Voltamos!

Começamos o ano de 2020 com novidades!

Estamos em um novo endereço para melhor atender nossos clientes, prezando sempre pelo conforto e a privacidade.

Venha tomar um café, receber as atualizações processuais e conhecer nossas novas instalações.




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