Mariana Oliveira Advocacia

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A maior dúvida sobre esse assunto é a possibilidade de perder o benefício caso a pessoa se case novamente ou comece a te...
06/10/2022

A maior dúvida sobre esse assunto é a possibilidade de perder o benefício caso a pessoa se case novamente ou comece a ter uma união estável, com a reforma da previdência ficou assegurado que o beneficiário NÃO PERDE a pensão por morte em caso de contrair novo matrimônio ou união estável.

A tutela é a forma de inserir o menor em uma família substituta, é um instituto que visa resguardar o menor diante do fa...
03/10/2022

A tutela é a forma de inserir o menor em uma família substituta, é um instituto que visa resguardar o menor diante do falecimento de seus pais ou por serem considerados
ausentes ou decaíram do poder familiar.

Contudo, o tutor é um mero representante legal do menor, sendo certo que não é pai ou mãe do menor, sendo assim, não é obrigação do tutor educar o menor como se pai fosse.

Já o instituto da guarda, dá ao guardião obrigações e poderes, fazendo com que possa se opor à terceiros, inclusive se esses terceiros forem os pais.

No entanto, a guarda se difere da adoção e da tutela, já que com a adoção ou tutela ocorre a destituição ou a suspensão do poder familiar, e a guarda não precisa necessariamente que ocorra um desses pressupostos.

.A pensão por morte é um benefício concedido aos DEPENDENTES de pessoas seguradas pela Previdência Social que vierem a f...
29/09/2022

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A pensão por morte é um benefício concedido aos DEPENDENTES de pessoas seguradas pela Previdência Social que vierem a falecer.
As pessoas que têm direito a receber esse benefício, são:

👫🏻 – Cônjuge ou companheiro
👩‍👩‍👧‍👦 – Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
👴🏻👵🏻 – Pais
👨🏻‍🤝‍👨🏼👩🏽‍🤝‍👩🏿 – Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

27/09/2022

Ao identificar que houve algum com sua bagagem, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa para registrar o ocorrido.

É possível fazer uma reclamação junto à ANAC. Após tal registro, nos casos de perda, extravio ou furto, a empresa tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, sob pena de ter de indenizar o passageiro.

É importante destacar que, no caso da bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa, é necessário o boletim de ocorrência policial.

Como o viajante é considerado um consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam à essas situações, de modo que, o prestador de serviços (empresa), responde pelos vícios ou defeitos nas bagagens, responde também, pelos casos de EXTRAVIO e FURTO das bagagens, se teve ou não culpa para o ocorrido.

Além disso, a Lei assegura a responsabilidade do transportador pelos danos causados e diz que, se no caso, o contrato de prestação de serviços tiver uma cláusula que afaste tal responsabilidade, ela será nula.

A Lei 12.010/09, conhecida como nova lei da adoção, passou a disciplinar o processo deadoção no país, tal processo que é...
08/09/2022

A Lei 12.010/09, conhecida como nova lei da adoção, passou a disciplinar o processo de
adoção no país, tal processo que é constituído por regras básicas, às quais existem algumas burocracias a serem seguidas, e para tal, o interessado deverá comparecer na Vara da infância e juventude mais próxima de sua residência.

Nas comarcas em que o Novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento já foi implementado, é possível efetuar um pré-cadastro.

A adoção é receber a criança ou o adolescente em seu lar, como se fosse seu próprio filho, é a substituição da família original, pela família adotiva, ou seja, não é uma relação biológica, e sim uma manifestação de escolha ou determinação judicial.

Quando o menor é adotado, essa posição de filho criado pela família adotante é irrevogável para todos os efeitos legais, tomando os pais adotivos para si como se filho biológico fosse, sem existir tais laços sanguíneos, mas criando a existência de laços paternos e maternos.

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O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos c...
07/09/2022

O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

Ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.

O Pacto deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção do regime de bens, durante o casamento, diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens.

Antecedem o casamento, não existindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la.

Neste contexto a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto.

Não podem ser contratados no pacto antenupcial situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os nubentes.

Divórcio Judicial: pode ser litigioso ou consensual.Litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pe...
03/09/2022

Divórcio Judicial: pode ser litigioso ou consensual.

Litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio e o consensual é quando as duas partes estão de acordo, não havendo nenhum tipo de discussão.

Divórcio Extrajudicial: realizado pelo cartório de tabelião de notas, o que costuma ser
mais simples e célere.

Divórcio Online ou Virtual: com a pandemia o CNJ, através do Provimento N° 100/2020,
adotou essa modalidade por videoconferência através do e-cartório. O benefício do divórcio virtual é que o casal não precisa se deslocar até o tabelião de notas para realizar o divórcio.

Observação 1: Em qualquer tipo de divórcio precisa-se de um advogado
Observação 2: Nas três modalidades podem ocorrer a partilhar dos bens.
Observação 3: A qualquer momento o divórcio litigioso poderá se transformar em consensual e vice e versa.

Resumindo:
Vejo que tivemos um grande avanço com a possibilidade do Divórcio Online ou Virtual.
Diante de um caso concreto, devemos verificar os diferentes tipos de divórcio e em qual o cliente se encaixa!

Exige-se que os requerentes sejam identificados e manifestem sua vontade através de uma chamada de video, que será grava...
01/09/2022

Exige-se que os requerentes sejam identificados e manifestem sua vontade através de uma chamada de video, que será gravada e posteriormene arquivada. Além da assinatura digital

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento no 100/2020 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e passou a vigorar no País a possibilidade do Divórcio virtual.

O que antes acontecia no meio físico, presencialmente, o divórcio agora poderá ser feito também através de meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o cartório.

Para isso, exige-se que os requerentes manifestem sua vontade através de chamada de vídeo que será gravada e arquivada. Além de uma assinatura digital.

ATENÇÃO!
Ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada Estado.

O pai ou a mãe tem direito de ver o filho ainda que esteja devendo a pensão alimentícia.A maneira mais adequada de cobra...
31/08/2022

O pai ou a mãe tem direito de ver o filho ainda que esteja devendo a pensão alimentícia.

A maneira mais adequada de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial através de Execução de Alimentos, por exemplo.

Atenção!!! Filho não é moeda de troca!!!
Não é impedindo o pai (ou a mãe) de ver o filho que deve ser resolvido tal problema.

Vale lembrar que, basta apenas uma parcela de atraso para executar e, em caso de não pagamento, a pessoa poderá ser presa. Concorda???

É importante destacar que não existe uma fórmula para calcular os danos morais. Porém, tanto juízes, quanto doutrinadore...
22/08/2022

É importante destacar que não existe uma fórmula para calcular os danos morais. Porém, tanto juízes, quanto doutrinadores defendem alguns critérios objetivos capazes de valorar o dano sofrido.

Esses critérios são a gravidade do fato, intensidade e duração da dor sofrida, além da situação econômica do ofensor.

Qualquer dúvida, procure um advogado que com sua experiência pode analisar seu caso e saber mais ou menos qual é o valor comumente utilizado através da jurisprudência atual.

Vocês sabiam que o cálculo era feito dessa forma?

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