Graziele Nunes Tanaka Assessoria Jurídica

Graziele Nunes Tanaka Assessoria Jurídica Advogada na área cível, atuante em direito de Família, Bancário, Tributário e Empresárial

31/12/2022
Não há obrigatoriedade legal em contratar um advogado para redigir ou revisar seus contratos, mas contar com o apoio téc...
17/11/2022

Não há obrigatoriedade legal em contratar um advogado para redigir ou revisar seus contratos, mas contar com o apoio técnico de um profissional da área é fundamental e vou explicar o porquê.

Contar com o trabalho de um advogado demonstra profissionalismo, clareza no tratamento do negócio ajustado entre as partes, organização, seriedade e com certeza garantirá direitos e obrigações para ambas as aprtes.

OiPara ser eficaz precisa ser capaz de antepor incontáveis situações como prazos, forma de pagamento, inadimplemento, ou seja, o descumprimento da obrigação assumida, verificação do cumprimento do contrato e inúmeras outras questões que envolvem determinado negócio jurídico.

Um advogado qualificado e experiente é capaz de antecipar-se a eventuais situações para incorporá-las ao instrumento, abarcando o maior número de situações prováveis a fim de evitar futuras discussões.

Poupe dissabores contando com o trabalho de um advogado especialista
Ainda, em muitas situações o contrato já vem apresentado por uma das partes do negócio jurídico e ao tentar interpretar este contrato, é comum a pessoa não conseguir compreender uma ou mais cláusulas, ou dar a elas interpretação equivocada, mas a compreensão técnica de cada detalhe é fundamental.

Ainda que você disponha de tempo extra para se dedicar a elaboração de um contrato, você provavelmente saberá muito menos que alguém que teve formação jurídica extensa e possui experiência na área.

O advogado é o profissional mais adequado para estar ao seu lado neste momento. Ele irá explicar e orientar sobre as consequências jurídicas daquilo que se encontra escrito. Isso vale tanto para o contrato que você precisa redigir quanto para o contrato que você recebe para assinar e deve revisar.

Tenha segurança jurídica para firmar compromissos de longo prazo!
Se considerarmos contratos de alta complexidade, é natural conter inúmeros pontos distintos a ser negociado, o que pode vir a gerar alguns desedesentendimentos entre as partes. Estes pontos podem muito bem serem ajustados diretamente entre os advogados de cada parte.

Portanto, além de economizar tempo, certamente irá economizar dinheiro.

A Lei do Representante Comercial (Lei n.º 4.886/65) prevê que nos contratos de prazo indeterminado rescindidos sem motiv...
17/11/2022

A Lei do Representante Comercial (Lei n.º 4.886/65) prevê que nos contratos de prazo indeterminado rescindidos sem motivo justo pela representada ou por motivo justo pelo representante, é devida uma indenização no montante de 1/12 avos, conforme art. 27, “j” da referida lei. Quando ocorrem referidos casos, o cálculo da indenização é realizado com base na soma dos valores de todas as notas fiscais emitidas pelo representante durante o contrato, atualizando-se por índice oficial (pode ser o INPC), dividindo o montante por 12 (doze).

Atualmente a Receita Federal vem efetuando a cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre referida verba na alíquota de 15% (quinze por cento), por entender ser uma verba remuneratória de rescisão de contrato, em que pese constar na própria legislação que se trata eminentemente de recomposição de uma perda, sendo uma verba indenizatória.

Da análise da regra em comento, percebe-se que são isentos de tributação os valores recebidos de indenizações decorridas da legislação trabalhista e com vistas a reparar danos patrimoniais.

No caso da indenização de 1/12 avos, a mesma é vista como uma reparação ao prejuízo que é causado ao representante em caso de uma rescisão ocorrida sem sua vontade. Os aspectos que sobressaem neste contexto são o fato de que a clientela do representante não acresce seu patrimônio, sendo que a mesma reverte em proveito da representada. Da mesma forma que o representante não mais auferirá renda através de comissões pelos clientes que conquistou. Nestes termos, a indenização surge como compensação tanto pelo trabalho realizado, como pelo o que deixará de ganhar em virtude do trabalho despendido em prol da representada.

Portanto, sendo reconhecida a indenização de 1/12 avos como uma reparação a um dano patrimonial pela ruptura unilateral do contrato de representação, não deve a indenização, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 9.430/1996, ser tributada com o imposto de renda.

Quando se fala em “marca” logo surgem algumas perguntas: Como registrar uma marca? Onde eu registro minha marca? Por que...
04/11/2022

Quando se fala em “marca” logo surgem algumas perguntas: Como registrar uma marca? Onde eu registro minha marca? Por que devo registrar minha marca?

Essas perguntas são relevantes porque a marca é um patrimônio da empresa, aliás, um dos mais importantes! Ela é considerada um ativo intangível, ou seja, possui valor econômico embora não se possa tocar. Explorar a marca de uma forma estratégica acarreta lucro para a empresa pois é através da marca que o cliente identifica a empresa e seus produtos/serviços no mercado. Quando se fala em “empresa renomada” o entendimento é de que a marca é forte e conceituada no mercado, portanto, gera credibilidade para a empresa.

A marca é um nome, sinal, símbolo, desenho, ou combinação destes de modo a identificar os bens e serviços de uma empresa e diferenciá-los daqueles dos concorrentes. Veja. Quando eu falo em sabão em pó, o que você pensa? Lâmina de barbear? Fotocópias? Refrigerante? Sorvete? Enfim, a marca é a cara da empresa, ela tem um significado, e por isso precisa ser protegida, vez que ela acaba por ser um sinônimo de qualidade do produto ou serviço.

A marca deve ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e não na junta comercial como muitos pensam, sendo aquela a autarquia federal competente para conceder, fiscalizar e proteger a marca registrada. O registro do nome fantasia na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas não significa que sua marca está registrada e protegida!

O registro no Inpi, que é o órgão correto, garante a exclusividade do uso da marca em todo o território nacional, portanto, nenhuma outra empresa poderá utilizar sua marca se esta estiver registrada. O Brasil é signatário do Protocolo de Madrid que habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro de todos os países que fazem parte do acordo.

Com a assessoria jurídica, o empresário evita altos custos, amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar ...
04/11/2022

Com a assessoria jurídica, o empresário evita altos custos, amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, o que aumenta as chances de seu empreendimento prosperar.

Dessa forma, essa prática traz diversas vantagens para as empresas que adotam essa política jurídica.

1) Redução nas perdas financeiras: Um dos principais diferenciais para pequenas e médias empresas é que com as medidas preventivas tomadas, os resultados acabam sendo demonstrados através de números, seja com a redução de ações trabalhistas, efetividade nas cobranças, revisões e renegociações de contratos e muitas outras tarefas exercidas por profissionais especializados. Qual Empresa não anseia por um setor jurídico eficiente a disposição para estar na linha de frente guerreando por seus interesses?

2) Controle de custos: Com a contratação da advocacia preventiva é possível calcular o investimento mensal necessário. Em muitos casos são cobrados valores durante todo ano que sequer alcançariam o valor de uma consultoria ou de uma defesa em um processo trabalhista.

3) Proteção Patrimonial da Empresa: Da mesma forma, a consultoria consegue elaborar planos e emitir pareceres verbais e/ou por escrito que protegem o patrimônio da Empresa. Menos gastos, menos custos, mais investimentos e, consequentemente, mais desenvolvimento e crescimento.

4) Menor desgaste emocional: Com a assessoria jurídica, menores serão as chances dos problemas surgirem e, caso apareçam, a Empresa terá a representação de advogados sem que para isso tenha que desembolsar valores.

5) Melhor organização Empresarial: Com menos questões a se preocupar e com maior segurança no desenvolvimento dos negócios a Empresa consegue reorganizar setores e funcionários para funções que realmente venham a agregar valor e gerar lucro para Empresa.

As razões para contratar um escritório de advocacia preventiva apresentadas podem garantir maior atenção nas áreas Empresarial, Trabalhista, Tributária, Cível (contratos), Propriedade Industrial (Marcas e Patentes) e até na Cobrança Judicial e Extrajudicial. A demanda varia de empresa para empresa, de acordo com seu ramo de negócio e porte.

27/05/2022

Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).⠀

📌 Leia completa no site direitonews.com.br, clicando nos Stories, pelo App 'amo Direito' ou Canal do Telegram: t.me/DireitoNewsPrime

Você sabia que mulheres grávidas e mães com crianças de até 2 anos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos ...
07/02/2022

Você sabia que mulheres grávidas e mães com crianças de até 2 anos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados?
No municipio de São Paulo já é Lei e no estado de São Paulo há o projeto, determinando a reserva de vagas para este fim, mas em Marília ja há estabelecimentos que oferecem estas vagas, como supermercados e shopping e para usá-la basta colocar de forma visível no painel do carro a carteirinha de gestante, após o nascimento, basta a carteira de vacinação da criança, mas neste caso, só poderá ser usada quando acompanhado(a) da criança.

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