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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu auxílio-acidente a um operador de cerâmica, que trabalhava em condições...
30/01/2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu auxílio-acidente a um operador de cerâmica, que trabalhava em condições insalubres de trabalho.

O caso envolveu atividades repetitivas e carregamento de peso, que contribuíram para o agravamento de lombalgia, discopatia degenerativa e hérnia de disco, reduzindo a capacidade laboral do trabalhador.

Embora o INSS tenha alegado ausência de nexo causal, o desembargador relator Alexandre Morais da Rosa apontou evidências suficientes para comprovar a ligação entre as condições de trabalho e o quadro de saúde.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagame...
30/01/2025

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-esposa, após ela contrair HPV devido às infidelidades do ex-cônjuge durante o casamento de 20 anos.

Restou comprovado no processo que o diagnóstico ocorreu após as traições, causando impactos físicos e psicológicos à mulher, que necessita de acompanhamento médico contínuo.

O relator, desembargador Jair de Souza, reforçou o dever de indenizar os danos morais, as despesas médicas e as despesas psicológicas sofridas injustamente pela ex-esposa.

O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Cassi cu...
30/01/2025

O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Cassi custeie uma cirurgia robótica para remoção de câncer no Hospital Português. A decisão liminar considerou a urgência do caso e o risco de demora no procedimento.

Embora o procedimento não conste no rol da ANS, o magistrado ressaltou que a lista é apenas referência mínima, não justificando a negativa de cobertura. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por dia.

A paciente precisará realizar nefrectomia parcial e linfadenectomia retroperitoneal, mas teve que recorrer à Justiça para garantir o direito ao tratamento.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, que regulamenta a emissão do Re...
20/01/2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, que regulamenta a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, obrigatório para os seguintes profissionais da saúde Pessoa Física: Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais.

● O Recibo “Receita Saúde” é emitido para que os beneficiários de planos de saúde requeiram o respectivo reembolso e, também, para dedução no Imposto de Renda.

● O Recibo “Receita Saúde” deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço. Se o pagamento for parcelado, será necessário um recibo para cada parcela.

● O cancelamento do Recibo “Receita Saúde” pode ser realizado em até 10 dias após a emissão.
● É permitida a emissão retroativa, mas com impacto no cálculo do Carnê-Leão para o Imposto de Renda.

● O Recibo “Receita Saúde” deve conter o CPF do profissional, do beneficiário e do responsável pelo pagamento, o número do registro no conselho profissional, a data de emissão e pagamento e o valor recebido.

● A emissão será feita no App Receita Federal acessando com uma conta “gov.br” nível Prata ou Ouro ou por meio de procuração eletrônica no e-CAC.

● Não emitir ou emitir incorretamente pode gerar multas e outras sanções.
Garanta o cumprimento para evitar problemas futuros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 13, a Lei nº 15.100/25, que restringe o uso de cel...
16/01/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 13, a Lei nº 15.100/25, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e particulares em todo o Brasil.

A medida proíbe o uso desses aparelhos durante as aulas, os intervalos e os recreios, permitindo exceções para as atividades pedagógicas específicas, situações de emergência ou necessidades específicas de acessibilidade e inclusão.

A nova legislação tem como objetivo principal proteger a saúde mental, física e emocional das crianças e adolescentes, além de favorecer a concentração e melhorar o desempenho escolar.

A norma também exige que as escolas desenvolvam ações de conscientização sobre os perigos do uso excessivo dos dispositivos eletrônicos e os riscos associados ao acesso de conteúdos inadequados, buscando prevenir impactos negativos do uso indevido dessas tecnologias.

Desejamos a todos um Ano Novo repleto de realizações, conquistas e prosperidade! Que 2025 traga novas oportunidades e co...
31/12/2024

Desejamos a todos um Ano Novo repleto de realizações, conquistas e prosperidade! Que 2025 traga novas oportunidades e continue fortalecendo as parcerias construídas com ética e empenho. Juntos, seguiremos edificando um futuro de sucesso. Feliz Ano Novo!

Neste Natal, nós agradecemos a confiança e a parceria de cada cliente que fez parte da nossa trajetória este ano. Que a ...
24/12/2024

Neste Natal, nós agradecemos a confiança e a parceria de cada cliente que fez parte da nossa trajetória este ano. Que a magia desta data renove nossos laços de fé, esperança e solidariedade, inspirando-nos a seguir em frente com dedicação e compromisso. Desejamos a você e sua família um Natal de paz, alegria e união. Boas festas!

Informamos que, em razão das festividades de final de ano, o escritório ACFN entrará em recesso a partir do dia 20 de de...
16/12/2024

Informamos que, em razão das festividades de final de ano, o escritório ACFN entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira).

Retornaremos às atividades normais no dia 13 de janeiro de 2025 (segunda-feira).

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos!

O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.992/24 para facilitar a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho. ...
04/10/2024

O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.992/24 para facilitar a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.

A lei determina que o SINE (Sistema Nacional de Emprego) adeque sua infraestrutura às normas de acessibilidade da ABNT e integre seus dados ao SisTEA (Cadastro Nacional de Pessoas com TEA) para facilitar a intermediação de empregos e contratos de aprendizagem para autistas.

A legislação também promove iniciativas de inclusão, como feiras de emprego e conscientização de empregadores sobre a contratação de pessoas com deficiência, incluindo autistas.

A Portaria PRES/INSS nº 1745 de 06/09/2024 estabelece uma pensão especial para crianças com microcefalia causada pelo ví...
27/09/2024

A Portaria PRES/INSS nº 1745 de 06/09/2024 estabelece uma pensão especial para crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika que nasceram no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

O pedido desta pensão especial deverá ser processado pelas unidades descentralizadas do INSS, sendo concedido apenas aos requerentes que sejam beneficiários do BPC/LOAS ativo ou válido na data do pedido.

A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União, tanto de forma administrativa quanto judicial, relacionadas ao mesmo fato, nem com o BPC/LOAS. O reconhecimento do direito à pensão dependerá da desistência de qualquer ação judicial com o mesmo objetivo do processo administrativo, sob pena de ter o pedido negado.

🚨 Lembrando que: a pensão especial não gera direito ao abono ou à pensão por morte, sendo:
⚬ devida a partir do dia posterior à cessação dos benefícios dispostos no art. 3º, que não podem ser acumulados com a pensão;
⚬ paga no valor equivalente a um salário mínimo.

O Superior Tribunal de Justiça, adotando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, que ao apreciar o tratamen...
24/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça, adotando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, que ao apreciar o tratamento tributário conferido pela legislação federal aos alimentos e pensão alimentícia oriundos do direito de família, decidiu que o imposto de renda não deve incidir sobre verbas indenizatórias ou aquelas voltadas à subsistência, mas sim sobre valores que realmente representem acréscimo patrimonial.

O entendimento tem por base a Emenda Constitucional n. 64/2010, que alterou o art. 6º da CF/1988 para incluir a alimentação como um direito social. Os tribunais superiores destacaram que os alimentos visam garantir a dignidade da pessoa humana, fundamentada na solidariedade, sendo considerados um direito social. Por isso, classificá-los como aumento de patrimônio seria incompatível com a Constituição.

Assim, o poder de tributar, como qualquer outra função estatal, deve ser exercido de maneira a não comprometer o pleno exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, incidindo apenas sobre valores que reflitam em ganho patrimonial, excluindo aqueles destinados à sobrevivência e atendimento das necessidades essenciais do contribuinte.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) determinou que um menino de quatro anos, com diagnóstico de autismo nível 3...
16/09/2024

O Juízo da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) determinou que um menino de quatro anos, com diagnóstico de autismo nível 3, receba o benefício de amparo assistencial para pessoas com deficiência, que havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social em razão da renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

Este benefício assistencial está previsto na Constituição Federal e corresponde a um salário mínimo mensal, que pode ser pago tanto à pessoa idosa quanto à pessoa portadora de deficiência, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência.

No caso analisado, a perícia médica concluiu que o menino apresenta autismo infantil, cumprindo o requisito de deficiência exigido para a concessão do benefício.
Em contrapartida, a perícia socioeconômica apontou que a renda per capita da família supera ¼ do salário mínimo, critério objetivo estabelecido em lei para comprovar a miserabilidade.

Todavia, o laudo pericial destacou tanto as dificuldades enfrentadas pelo menor autista que ainda não desenvolveu a fala e enfrenta desafios para se comunicar e interagir, como pela família, incluindo custos com medicamentos e a necessidade de consultas médicas particulares, devido à lentidão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desta forma, o Magistrado julgador concluiu que a renda dos pais é insuficiente para a manutenção minimamente adequada da criança, evidenciando que as condições de vida da família são de vulnerabilidade social, além de destacar “que o direito brasileiro alberga o princípio da proteção integral da criança, de modo que esta deve, em qualquer situação, ter proteção preferencial”.

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