Mauricio Fabiane de Almeida - Advogado

Mauricio Fabiane de Almeida - Advogado Advogado em Mantena - MG

26/01/2026

🏡 Invasão de Propriedade: 20cm Já é Violação? ��

A resposta é SIM! Mesmo uma pequena invasão de 20cm já configura uma violação do direito de propriedade, garantido pelo Art. 1.228 do Código Civil. 🚫

O muro do vizinho avançou um pouco no seu terreno? Isso é considerado uma construção em terreno alheio sem autorização. Mas você não está desamparado!

Seus Direitos como Proprietário Invadido:

Exigir a Demolição: Você pode pedir a remoção da construção invasora.
Pedir Indenização: Se houver danos (estéticos, desvalorização do imóvel, etc.), você pode ser indenizado.
Aceitar Manutenção + Indenização: Em alguns casos, é possível negociar uma indenização para que a construção permaneça, se for útil e não causar grandes prejuízos.
O que Fazer?

Notificação Extrajudicial: Envie uma comunicação formal ao vizinho.
Registre as Provas: Use fotos, topografia ou perícia para comprovar a invasão.
Ação Judicial: Se a negociação não funcionar, a via judicial pode ser necessária.
�� Ponto Importante: A lei não prevê tolerância mínima para invasão de propriedade. Pequenas invasões têm o mesmo peso legal que grandes!

Não deixe seus direitos de lado! Em caso de dúvidas, procure sempre um especialista jurídico para te orientar. ⚖️

23/01/2026

🍌⚖️�� Cacho de Banana do Vizinho: De quem é legalmente?

Essa é uma dúvida clássica que pode gerar atritos! Mas a legislação brasileira (Código Civil, artigos 1.282 a 1.284) tem a resposta, e ela depende da localização do tronco da bananeira, não apenas de onde o cacho está pendurado.

Confira os cenários:

Tronco na linha divisória (no meio do muro): O pé de banana e o cacho pertencem aos dois vizinhos. Compartilhe! 🤝

Tronco no seu quintal, mas o cacho se curvou para o vizinho: A bananeira é sua! No entanto, se o cacho cair naturalmente no terreno do vizinho, ele passa a ser dele. Enquanto estiver pendurado lá, o entendimento jurídico sugere que ele tem o direito de colher ou, pelo menos, a posse daquele espaço aéreo. 😉

�� O que o vizinho NÃO PODE fazer: Invadir o seu terreno para colher a fruta! Isso é considerado violação de domicílio.

🌴 Resumo: Se o cacho está totalmente do lado dele, é dele (especialmente se cair). Mas, para uma boa convivência, o melhor caminho é sempre o acordo amigável para dividir a produção! Uma boa vizinhança vale mais que um cacho de bananas. 💚

🚨 Inquilino: Não caia na cilada da “Pintura Nova” obrigatória!Você está entregando as chaves e a imobiliária exige que v...
19/01/2026

🚨 Inquilino: Não caia na cilada da “Pintura Nova” obrigatória!

Você está entregando as chaves e a imobiliária exige que você pinte o imóvel inteiro, mesmo que as paredes estejam em bom estado? Saiba que essa cobrança pode ser ABUSIVA. 🏛️⚖️

A Lei do Inquilinato (Art. 23, III) é clara: o locatário não responde pelo desgaste decorrente do uso normal do imóvel. Se a tinta desbotou ou se há marcas leves do tempo, o custo da nova pintura é do PROPRIETÁRIO, pois faz parte da manutenção do seu patrimônio.

O STJ já reforçou que cláusulas contratuais que impõem a pintura nova como condição para a entrega das chaves são nulas se o imóvel não apresentar danos que fujam à normalidade.

Quando o inquilino deve pintar? Apenas se houve mau uso (paredes riscadas, manchas, furos excessivos) ou se você alterou as cores originais do imóvel sem autorização ou sem o compromisso de reverter.
́veis

✅ Principais requisitos para o INDULTO (perdão total da pena):Os requisitos variam conforme o tipo de crime (com ou sem ...
14/01/2026

✅ Principais requisitos para o INDULTO (perdão total da pena):
Os requisitos variam conforme o tipo de crime (com ou sem violência/grave ameaça), o tempo de pena cumprido até 25 de dezembro de 2025 e a reincidência. Alguns exemplos incluem:
* Pena sem violência/grave ameaça:
* Pena não superior a 8 anos e cumprimento de 1/5 (não reincidente) ou 1/3 (reincidente) da pena.
* Pena não superior a 12 anos e cumprimento de 1/3 (não reincidente) ou metade (reincidente) da pena.
* Pena com violência/grave ameaça:
* Pena não superior a 4 anos e cumprimento de 1/3 (não reincidente) ou metade (reincidente) da pena.
* Condições de Saúde: Pessoas com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia, cegueira, HIV em estágio terminal, gestantes de alto risco, doenças graves/crônicas que limitem a participação na vida prisional (como câncer IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla, diabetes tipo 1), ou transtorno do espectro autista severo.
* *Educação e Trabalho:* Quem frequentou ou concluiu cursos (fundamental, médio, superior, profissionalizante) ou exerceu trabalho externo durante a pena por determinado período.
* Crimes Patrimoniais: Em casos específicos, como crimes contra o patrimônio sem violência, com valor do bem até um salário mínimo e 3 meses de pena cumprida, ou com reparação do dano.
* Redução de Prazos: Os prazos de cumprimento de pena são reduzidos pela metade para:
* Pessoas com mais de 60 anos.
* Gestantes, mães/pais de filhos pequenos (até 16 anos) ou com deficiência/doença grave que dependam de seus cuidados (exceto em casos de violência contra filhos).
* Pessoas com deficiência.
* Participantes de programas de justiça restaurativa.
💰 Indulto da Pena de Multa:
Concede o perdão da pena de multa quando o valor é baixo (não supera o mínimo para execução fiscal) ou quando a pessoa não tem capacidade econômica para quitá-la (há presunção de pobreza em diversos casos, como ser assistido pela Defensoria Pública ou beneficiário de programas sociais).
➡️ Como solicitar?
O pedido pode ser iniciado de ofício pelo juízo competente, pela autoridade penitenciária, ou a requerimento do próprio condenado, de seu cônjuge, familiar, advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros órgãos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. Por isto, o ar...
06/06/2021

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. Por isto, o artigo 81 proíbe a venda de alguns produtos para menores de 18 anos. Conheça a Lei: http://bit.ly/29i7RCw

De acordo com a legislação, é proibido dirigir sob a influência de álcool. Aquele que não acatar à lei, está cometendo i...
15/12/2020

De acordo com a legislação, é proibido dirigir sob a influência de álcool. Aquele que não acatar à lei, está cometendo infração gravíssima.

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.6...
11/12/2020

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto vai agora à sanção do presidente da República: https://bit.ly/377AgeI.

09/12/2020
De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em ...
08/12/2020

De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo". Leia o texto completo aqui: http://bit.ly/CLTBrasil

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. Conheça: http://bit.ly/precedentesNormativos

Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "É vedado ao for...
07/12/2020

Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.

Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

No caso específico do envio não solicitado de cartões de crédito, em interpretação ao CDC, o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito aos consumidores, mesmo bloqueados, é prática abusiva.

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Rua MARGARIDA MONTEIRO DA SILVA, 125
Mantena, MG
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Segunda-feira 09:00 - 17:00
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