Assef Millen Advocacia

Assef Millen Advocacia Advocacia e consultoria jurídica
Advogado: Marconi V.T.A.Millen - OABMG 122116

Pagina criada com intuito de promover a interação da sociedade com o mundo jurídico em seus diversos aspectos.

Papa Paulo VI, ao receber no Vaticano o Conselho da União Internacional dos Advogados proclamou:" Ninguém, talvez, a não...
11/08/2017

Papa Paulo VI, ao receber no Vaticano o Conselho da União Internacional dos Advogados proclamou:

" Ninguém, talvez, a não ser o sacerdote, conheça melhor do que o advogado a vida humana sob seus mais variados, mais dramáticos, mais dolororos, por vezes, os mais defeituosos aspectos, mas não raro, também, os melhores".

11 de agosto dia do advogado

"Vivemos esperandoO dia em que seremos melhoresMelhores no amorMelhores na dorMelhores em tudo" (Jota Quest - Compositor...
03/04/2017

"Vivemos esperando
O dia em que seremos melhores
Melhores no amor
Melhores na dor
Melhores em tudo" (Jota Quest - Compositor: ROGERIO FLAUSINO)

E vamos iniciar mais uma semana na busca de uma justiça mais célere...
27/03/2017

E vamos iniciar mais uma semana na busca de uma justiça mais célere...

Porque hoje é sexta e vamos começar o dia rindo um pouco.Chegaram juntos ao céu um advogado e um papa. São Pedro mandou ...
24/03/2017

Porque hoje é sexta e vamos começar o dia rindo um pouco.

Chegaram juntos ao céu um advogado e um papa. São Pedro mandou o advogado se instalar em uma bela mansão de 1.000 metros quadrados, no alto de uma colina, com pomar, piscina etc...

O papa, que vinha logo atrás, pensou que seria contemplado com um palacete. Mas ficou pasmo quando São Pedro disse que ele deveria morar numa kitchnete na periferia.

Irritado o santo padre observou:
- Não estou entendendo mais nada! Um sujeitinho medíocre como esse, simples advogado, recebe uma mansão daquela e eu, Pontífice da Igreja do Senhor, vou morar nessa espelunca!?

Ao que São Pedro respondeu:
- Espero que Sua Santidade compreenda! De papa o céu está cheio, mas advogado, esse é o primeiro que recebemos!

Vazar “nudes” já é crime, mas poderá ter criminalização especifica na lei Maria da PenhaNo dia 21/02/2017 foi aprovado p...
22/03/2017

Vazar “nudes” já é crime, mas poderá ter criminalização especifica na lei Maria da Penha
No dia 21/02/2017 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5555/13, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o qual modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) incluindo em seu texto uma nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, qual seja: divulgação pela internet ou outro meio de propagação, de informações, de imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Com tal inclusão o vazamento de “nudes“, imagens de foro íntimo, passa a ter tipificação penal específica em relação às mulheres vítimas.

Atualmente os autores deste tipo de delito vêm respondendo criminalmente por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), conforme previsto nos artigos 139 e 140 do Código Penal. E sendo a vítima criança ou adolescente, o crime está qualificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual tipifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de s**o explícito ou pornográfica. E caso o crime ocorra através de invasões de dispositivos informáticos o Código Penal tem uma tipificação específica acrescida pela lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Caso o novo projeto de lei, que atualmente está tramitando no Senado, seja aprovado e tenha a sanção do presidente, haverá uma proteção maior às mulheres vítimas deste tipo de violência, na medida em que punirá com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade, se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Para o autor do projeto “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”. Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto “é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas”

Vale lembrar que os responsáveis além de responderem criminalmente, poderão também responder na esfera civil sendo condenados ao pagamento de danos morais e/ou outras reparações.

O projeto de lei é uma grande conquista para as mulheres, porém, infelizmente nos mostra o quanto precisamos avançar como “humanos” em uma sociedade democrática de direitos, pois criar leis específica às mulheres para preservar-lhes direitos tão naturais como a imagem e a intimidade, nos remete ao ainda existente pensamento machista.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (20) que processos contra a Samarco motivados ...
21/03/2017

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (20) que processos contra a Samarco motivados por causa da qualidade da água do Rio Doce estão suspensos. A decisão vale até que seja definida a competência dos Juizados Especiais para tratar as das ações.
Segundo o TJ, muitas dessas ações foram iniciadas nos Juizados Especiais de Governador Valadares, no Leste do estado, e em outras cidades que tiveram abastecimento afetado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, em novembro de 2015.
O pedido para suspensão partiu da Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton. A mineradora alegou que os Juizados Especiais não teriam competência para o julgamento das ações, pois a medição da qualidade da água requer prova pericial complexa.
O Tribunal disse ainda que a mineradora solicitou a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Conforme o TJ, o IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância, aguardando a definição da tese a ser aplicada.
Sobre a qualidade da água do Rio Doce, a Samarco informou que laudos de laboratórios certificados pelo Inmetro apontam que a água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam no rio atende aos padrões de potabilidade exigidos pelo Ministério da Saúde.
Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/justica-suspende-acoes-contra-samarco-em-juizados-especiais-sobre-agua-do-rio-doce.ghtml

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