Escritório de Advocacia Dr. Gilberto Oliveira

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Esses erros são “fatais” no seu divórcio:👉 Não busque por vingança: A vingança só te levará por um caminho de amargura e...
03/02/2023

Esses erros são “fatais” no seu divórcio:

👉 Não busque por vingança: A vingança só te levará por um caminho de amargura e pode te deixar ainda mais infeliz com toda a situação.

👉 Não demore para tornar o processo formal: A demora pode causar prejuízos ao seu patrimônio, ao seu desenvolvimento pessoal e até profissional. Corra para tornar tudo formal!

👉 Não deixe os acordos somente no “boca a boca”: Promessas são feitas para cumprir, mas nem sempre é assim no mundo dos divórcios, não é mesmo?

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Sim, a concessão de um adicional de 25% é possível!Isso acontece na hipótese de aposentadoria por invalidez no caso da n...
31/01/2023

Sim, a concessão de um adicional de 25% é possível!

Isso acontece na hipótese de aposentadoria por invalidez no caso da necessidade permanente de assistência de uma outra pessoa.

Essa previsão legal se encontra no artigo 45 da Lei 8.213/91.

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De acordo com as normas da CLT, o limite diário para a realização de horas extras no trabalho é de duas horas. E não imp...
17/01/2023

De acordo com as normas da CLT, o limite diário para a realização de horas extras no trabalho é de duas horas. E não importa o regime de trabalho, desde que sejam mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato de trabalho.

Se, por exemplo, a jornada de um trabalhador é de seis horas diárias, o máximo que este trabalhador pode fazer por dia são duas horas extras, totalizando oito horas de trabalho. Por outro lado, se a jornada de trabalho de outro colaborador for de oito horas diárias, este também só poderá fazer duas horas extras por dia. Nesse caso, o total é de 10 horas por dia.

Há também exceções para determinados serviços considerados inadiáveis, em que o colaborador poderá fazer até quatro horas extras por dia. Contudo, para tanto, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Empregado o motivo pelo qual levou o excesso de horas. Assim, evita-se problemas jurídicos.

Fim de Ano chegando e vários patrões e empregados vão, de novo, conversar sobre as famosas horas extras! Mas qual o limi...
13/12/2022

Fim de Ano chegando e vários patrões e empregados vão, de novo, conversar sobre as famosas horas extras! Mas qual o limite delas?

De acordo com as normas da CLT, o limite diário para a realização de horas extras no trabalho é de duas horas. E não importa o regime de trabalho, desde que sejam mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato de trabalho.

Se, por exemplo, a jornada de um trabalhador é de seis horas diárias, o máximo que este trabalhador pode fazer por dia são duas horas extras, totalizando oito horas de trabalho. Por outro lado, se a jornada de trabalho de outro colaborador for de oito horas diárias, este também só poderá fazer duas horas extras por dia. Nesse caso, o total é de 10 horas por dia.

Há também exceções para determinados serviços considerados inadiáveis, em que o colaborador poderá fazer até quatro horas extras por dia. Contudo, para tanto, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Empregado o motivo pelo qual levou o excesso de horas. Assim, evita-se problemas jurídicos.

Sim, pode. O pedido chama-se "alimentos gravidícios" e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mens...
06/12/2022

Sim, pode. O pedido chama-se "alimentos gravidícios" e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensal para ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrim...
29/11/2022

Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte f**a com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.

Se f**ar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.

🇧🇷 Dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. Ou seja, a liberação de funcionário...
23/11/2022

🇧🇷 Dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. Ou seja, a liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da disponibilidade dela em fazer um acordo com os empregados, caso não prejudique a rotina de trabalho. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal.

⭐ SEM OBRIGAÇÃO - Não existe obrigação legal para uma empresa liberar seus empregados. Ela pode decidir seguir a sua jornada normal em dias de partidas.

⚽ ACORDO - Advogados empresariais têm aconselhado, entretanto, que seja realizado um acordo com os empregados prevendo a compensação das horas de trabalho dispensadas.

🏆 ASSISTIR NA EMPRESA - O empregador poderá oferecer um espaço na empresa para os funcionários assistirem aos jogos. Na medida em que eles não se desligam do trabalho, permanecendo à disposição da empresa, se trata de período de trabalho normal, não há desconto no salário e não é necessário compensar o tempo parado.

Muitas empresas podem adotar essa prática por não se perder mais do que duas horas de produção, com os trabalhadores retomando as atividades rapidamente depois do jogo.

A ministra Rosa Weber (STF) determinou que fosse estendida a licença-maternidade padrão de 120 dias de uma enfermeira cu...
08/11/2022

A ministra Rosa Weber (STF) determinou que fosse estendida a licença-maternidade padrão de 120 dias de uma enfermeira cujo filho nasceu de forma prematura.

Em sua decisão frisou que o prazo deverá ser contado a partir da alta hospitalar da criança. O Juizado Especial Federal de MG havia deferido liminar para determinar que o INSS garantisse à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, previsto em lei.

Contudo, na reclamação ajuizada perante o STF, a mãe apontou como paradigma desrespeitado, uma decisão do plenário do Supremo, no qual passou a ser considerada a data de início da licença e do salário maternidade, como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último, visando assim resguardar por mais tempo os bebês prematuros, que de fato, exigem mais tempo de cuidado por parte da mãe, sem o limite temporal de 180 dias fixado pela primeira instância.

A Lei do Salão Parceiro - Lei nº 13.352/2016 - trouxe em seu texto a possibilidade dos salões de beleza formarem contrat...
31/10/2022

A Lei do Salão Parceiro - Lei nº 13.352/2016 - trouxe em seu texto a possibilidade dos salões de beleza formarem contratos de parceria com seus colaboradores, como alternativa, à relação de emprego formal estabelecida pela CLT. Contudo, para que seja possível a formalização de tais parcerias, é preciso seguir o que a lei determina, para não correr o risco de que sejam consideradas fraudulentas.

Os salões de beleza poderão celebrar tais contratos de parceria, de forma escrita, em que o salão será denominado como “salão-parceiro” e o profissional colaborador (Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador) será denominado de “profissional-parceiro”, sendo que tal contrato deverá ser homologado tanto pelo sindicato obreiro, quanto pelo sindicato profissional.

Importante destacar que o salão continua sendo o responsável por fazer o recolhimento dos tributos devidos bem como das contribuições sociais e previdenciárias, e que estas serão rateadas entre o “salão-parceiro” e o “profissional-parceiro”.

Para que seja possível tal parceria nos moldes da lei, é necessário que o "profissional-parceiro" constitua uma pessoa jurídica, podendo ser registrado como empresário individual, microempresário ou microempreendedor individual.

❤️ Você está se preparando para o casamento ou conhece alguém que esteja? Fique atento a estes direitos, que constam de ...
18/10/2022

❤️ Você está se preparando para o casamento ou conhece alguém que esteja? Fique atento a estes direitos, que constam de leis como o Código Civil, a CLT e o Código de Defesa do Consumidor.

1️⃣ Mudança de sobrenomes: os noivos podem acrescentar os sobrenomes um do outro e também podem optar por manter os nomes de solteiros;

2️⃣ Licença-gala: os trabalhadores têm 3 dias de abono em virtude do casamento;

3️⃣ Podem se casar pessoas com idade a partir dos 18 anos - ou a partir de 16, com autorização de todos os responsáveis;

4️⃣ Proteção contra a venda casada: você não é obrigado a contratar juntos o local da festa e o buffet, por exemplo. Todos os serviços devem poder ser contratados separadamente.

Conhece alguém que está grávida? Encaminhe para ela essa publicação!O recém-nascido tem cobertura garantida no plano de ...
10/10/2022

Conhece alguém que está grávida? Encaminhe para ela essa publicação!

O recém-nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe, por 30 dias, a partir do parto, caso o convênio inclua atendimento obstétrico.

Dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a Lei 9.656/98: http://bit.ly/Lei9656

⚠️ Caso ocorra interrupção do seu serviço de internet, você tem direito ao abatimento proporcional do valor.O direito ao...
03/10/2022

⚠️ Caso ocorra interrupção do seu serviço de internet, você tem direito ao abatimento proporcional do valor.

O direito ao ressarcimento dos consumidores por cobranças indevidas e interrupções nos serviços é uma obrigação estabelecida pelo Art. 32 da Resolução n°. 717, de 2019 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Isso signif**a que as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a efetuar automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços, observando o valor correspondente ao plano contratado e o tempo interrompido proporcionalmente.
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⚖ Art. 32. As prestadoras deverão prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado pelo usuário, conforme disposto no Manual Operacional.

Agora acaso você fique sem solução e tenha que pagar a fatura para não incorrer em juros e multas, você terá o direito à devolução em dobro do valor pago, pois configura-se cobrança indevida, conforme o Art. 32, § 2° da mesma Resolução.
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⚖ § 2º Caso não atendido o prazo estabelecido no caput, configura-se cobrança indevida e a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao usuário”.

Endereço

Rua Vereador Limiro Caldeira, N° 26 B
Mantena, MG
35290000

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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