Capettini Advogados Associados

Capettini Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Capettini Advogados Associados, Firma de advogados, Rua Juvenilio Bonfim, 81, centro, Mantenópolis.

27/05/2026
25/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças nascidas em solo estrangeiro e adotadas por pai ou mãe brasileiros têm direito à nacionalidade originária, ou seja, podem ser consideradas brasileiras natas.

A decisão seguiu parecer do MPF baseado em artigo da Constituição Federal que proíbe qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

🔷Que diferença isso pode fazer na vida de uma pessoa?

A Constituição estabelece diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Uma das principais delas está na possibilidade de exercício de cargos públicos. Somente brasileiro nato pode, por exemplo, ser oficial das Forças Armadas, integrante de carreira diplomática e presidente da República.

A decisão do STF teve a repercussão geral reconhecida e vai orientar futuros julgamentos sobre o tema.

: este post tem descrição acessível.

25/03/2026

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que criminaliza a misoginia — definida na proposta como “conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino” — e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo. O PL 896/2023 segue para exame da Câmara dos Deputados: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara

25/03/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reafirmou o entendimento de que o simples alcance da maioridade civil não extingue, de forma automática, a obrigação de prestar alimentos.

No caso analisado, a Corte julgou um agravo de instrumento em que o pai buscava reduzir o valor da pensão destinada à filha adolescente — de três para um salário-mínimo — e se exonerar da obrigação em relação à filha mais velha, atualmente cursando Nutrição.

O argumento central do alimentante foi a diminuição de sua renda. Contudo, os desembargadores ressaltaram que não houve prova concreta dessa alegada alteração financeira, sendo esse ônus do próprio devedor.

A decisão destacou que, mesmo após os 18 anos, subsiste a presunção de necessidade do filho que se encontra em formação acadêmica. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que pode ser afastada apenas mediante provas robustas. O TJPR ainda fez referência ao Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que assegura o direito dos jovens ao ensino superior e permite a manutenção da pensão até os 29 anos, desde que comprovado o vínculo estudantil.

Assim, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, o Tribunal concluiu pela manutenção integral da pensão, tanto para a filha adolescente quanto para a universitária.

Fonte: TJPR

25/03/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no âmbito do Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano, reforçou que o dever de sustento não se extingue automaticamente com a maioridade quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção.

O entendimento fixado pelo tribunal dá destaque ao caráter assistencial da pensão, que não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.

O caso teve início em uma ação familiar em que um pai buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho, portador de deficiência, atingir a maioridade. A defesa argumentava que o Código Civil determinava o fim automático da obrigação a partir dos 18 anos.

Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reconheceu que, diante da incapacidade permanente, o sustento deve ser contínuo. O colegiado destacou que, embora a regra geral seja o término da obrigação alimentar com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

25/03/2026

Endereço

Rua Juvenilio Bonfim, 81, Centro
Mantenópolis, ES
29770000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5527998560484

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Capettini Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Capettini Advogados Associados:

Atalhos

Compartilhar