Carvalho Fernandez Advogados

Carvalho Fernandez Advogados Lawyer & Law Firm

24/12/2020

Clientes, Parceiros e Amigos,

Que ano!

Aprendemos, desaprendemos e reaprendemos muita coisa.

Entramos em home office para f**ar uns dias e permanecemos grande parte do tempo.

Mesmo com tanta novidade, nossa equipe seguiu trabalhando firme – e ainda mais – para fazer sempre o melhor para você.

Por isso, chegou a hora de recarregar as energias para o novo ano, aproveitando o recesso dos tribunais.

Assim, faremos uma pausa entre os dias 23/12 e 03/01, retornando em 04/01, revigorados.

Agradecemos mais um ciclo juntos e reforçamos nossa parceria no ano próximo.

Um Natal em família e um 2021 repleto de paz e saúde!

Abraço de toda a nossa equipe,

19/03/2020

COMUNICADO

AOS CLIENTES E PARCEIROS,

FACE À PANDEMIA DA COVID19, NOSSO ESCRITÓRIO CARVALHO FERNANDEZ ADVOGADOS, ESTARÁ, A PARTIR DE HOJE, 18/03, OPERANDO EM REGIME DE HOME OFFICE.

GOSTARIAMOS DE TRANQUILIZÁ-LOS, POIS SEGUIMOS COM A NORMALIDADE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS QUE SEMPRE FORAM APRESENTADAS.

ESTAMOS ACOMPANHANDO TODOS OS ATOS DAS AUTORIDADES PÚBLICAS, BEM COMO DOS TRIBUNAIS, DE MODO A GARANTIR QUE NOSSOS CLIENTES SIGAM COM SEUS DIREITOS PROTEGIDOS.

ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS.


33-9 9984-1651FERNANDEZ 33-9 8807-1095

Desejamos a todos um feliz Natal e próspero Ano Novo.
24/12/2019

Desejamos a todos um feliz Natal e próspero Ano Novo.

PORTARIA AUTORIZA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL A FAZER ACORDO COM CONTRIBUINTESCom a publicação da Portaria PGFN nº ...
05/09/2018

PORTARIA AUTORIZA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL A FAZER ACORDO COM CONTRIBUINTES

Com a publicação da Portaria PGFN nº 515, de 20 de agosto, ampliou-se o rol de situações em que contribuintes e procuradores poderão negociar diretamente pontos relacionados a processos judiciais, criado pela Portaria PGFN nº 360/2018.

Com a nova portaria, podem ser negociados também prazos processuais, assim como a ordem de realização dos atos processuais, debatidas no âmbito do negócio jurídico processual, em adição à possibilidade de negociação relativa ao cumprimento de decisões judiciais; confecção ou conferência de cálculos; recursos, inclusive a desistência; e inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores.

A ampliação das negociações, portanto, são de cunho jurídico processual, que interferem no rito procedimental, e não de direito material.

MUNICÍPIO NÃO PODE FECHAR BARES SEM DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIZ JUIZ.Em liminar magistrado do TJMA determina que o Municí...
04/06/2018

MUNICÍPIO NÃO PODE FECHAR BARES SEM DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIZ JUIZ.

Em liminar magistrado do TJMA determina que o Município não feche bares e estabelecimentos similares sem o devido processo legal.

No caso analisado, os fechamentos foram feitos com a Polícia Militar, sem qualquer aviso prévio ou processo. Foi alegado prejuízo da única renda familiar de inúmeros microempresários e a inexistência de convênio com a PM com a cidade para o exercício da atividade fiscalizadora.

Na decisão, o juiz Malheiros, afirmou ser notório no município que vários pequenos comerciantes e proprietários de bares foram impedidos de exercer livremente sua profissão por ações fiscalizatórias imputadas ao município através da PM. E isso sem a existência de convênio entre os dois entes e sem aviso prévio ou notif**ação que permitissem aos comerciantes sua adequação às exigências administrativas. “Em uma atuação arbitrária típica de tempos sombrios da história do Brasil”, avaliou o magistrado.

Ao aceitar parcialmente a liminar, o juiz ressaltou que o direito constitucional ao livre exercício de ofício ou profissão e a garantia fundamental do devido processo legal foram violados na mesma ação do município. E que não estão vedadas as ações fiscalizatórias, apenas o fechamento dos estabelecimentos sem ações legais.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Link: https://bit.ly/2LkGZnW

STJ AFIRMA QUE REGULARIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS É REQUISITO PARA PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. O Superior Tribunal de Justi...
21/05/2018

STJ AFIRMA QUE REGULARIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS É REQUISITO PARA PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 3ª Turma, manteve a decisão de que é indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio, para prosseguimento do inventário.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a averbação de alterações feitas em imóveis é ato de natureza obrigatória, conforme estipulam os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. De acordo com os dispositivos, devem ser averbadas modif**ações como edif**ações, reconstruções e demolições, além de desmembramento e loteamento de imóveis.

Trata-se de uma situação muito comum no cotidiano a presença de imóveis sem a regularidade registral, devendo, portanto, serem sanadas tais pendências para prosseguimento e conclusão do inventário.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CARF SEGUE ENTENDIMENTO DO STF E AUTORIZA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADOO Conselho Administrativo d...
25/04/2018

CARF SEGUE ENTENDIMENTO DO STF E AUTORIZA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, autorizou a compensação tributária antes do trânsito em julgado, baseado em precedente vinculante do STF (RE 357.950).

Trata-se de uma decisão inédita do Órgão, visto que o entendimento da Receita Federal do Brasil é a aplicação literal do art. 170-A do Código Tributário Nacional, que trata da impossibilidade de o contribuinte usar crédito a título de compensação antes do fim do processo judicial.

No entanto, o entendimento unanime do CARF foi no sentido de que a essência do direito do requerente era evidente, além de ter sido dada pelo próprio STF, ainda que contrária a regra do art. 170-A do CTN.

A decisão é importante e vai agilizar os casos em que já foi resolvido, por precedentes, mas o contribuinte f**a aguardando o termino do processo para utilizar o crédito tributário.

REFIS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESASA Lei Compelentar n.º 162/2018, que estabelece o Programa Especial de Regularização Tr...
18/04/2018

REFIS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Lei Compelentar n.º 162/2018, que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas, prevê o parcelamento de débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos.

Os pedidos de renegociação devem ser feitos em 90 dias.

A redução da dívida dependerá das condições de pagamento das parcelas restantes:

– Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

– Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

– Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

O valor mínimo é de R$ 300,00 (trezentos reais) para as parcelas. A exceção é para os microempreendedores individuais (MEIs), que ainda terão a quantia definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

STJ afirma que contagem de prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal tem início a partir da data de inadim...
09/04/2018

STJ afirma que contagem de prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal tem início a partir da data de inadimplemento de parcelamento tributário.

A Primeira Turma do STJ, por maioria, nos autos do REsp 1.586.753/SP, entendeu que, na hipótese de inadimplemento de parcelamento tributário, o prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal volta a fluir a partir do momento em que se deu o inadimplemento, sendo irrelevante a data da intimação do contribuinte acerca de sua exclusão formal do programa de parcelamento.

Um brinde às mulheres!
08/03/2018

Um brinde às mulheres!

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Praça Cordovil Pinto Coelho, 165/Sala 1002/Centro
Manhuaçu, MG
36900000

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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