Registro de Imóveis de Manhuaçu - MG

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🏘 Registro de Imóveis
⏰ Segunda a sexta - 9h às 12h e 13h às 17

Hoje celebramos a força, a determinação e a inspiração que existem em cada mulher. 🌸O Dia Internacional da Mulher é um m...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a determinação e a inspiração que existem em cada mulher. 🌸

O Dia Internacional da Mulher é um momento para reconhecer conquistas, valorizar histórias e lembrar da importância do respeito, da igualdade e das oportunidades para todas.

Que cada mulher continue ocupando seus espaços, realizando seus sonhos e transformando o mundo com sua coragem e sensibilidade.

Feliz Dia das Mulheres! 💐✨

📢 Vaga de Estágio!O Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu abriu processo seletivo para a vaga de estágio.📝 Inscriç...
26/02/2026

📢 Vaga de Estágio!
O Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu abriu processo seletivo para a vaga de estágio.

📝 Inscrições: 26/02 a 06/03/2026
📧 Envio de currículo: [email protected]
⏰ Jornada: segunda a sexta, das 12h às 17h
📌 Requisito: 4º ao 7º período de Direito

👉 Se interessou ou conhece alguém que possa se encaixar, compartilhe esta oportunidade!

Atenção para o horário de funcionamento no carnaval.
12/02/2026

Atenção para o horário de funcionamento no carnaval.

Confira os dias de atendimento neste final de ano dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais, conforme a Porta...
17/12/2025

Confira os dias de atendimento neste final de ano dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais, conforme a Portaria Conjunta nº 1.757/PR/2025 (20/12/2025 a 06/01/2026).

Aproveite para organizar suas atividades com tranquilidade. Que este período seja de descanso e renovação.

📢 Estamos contratando!O Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu abriu processo seletivo para a vaga de Auxiliar de C...
04/12/2025

📢 Estamos contratando!
O Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu abriu processo seletivo para a vaga de Auxiliar de Cartório (setor atendimento).

📝 Inscrições: 04/12 a 12/12/2025
📧 Envio de currículo: [email protected]
⏰ Jornada: 40h semanais

👉 Se interessou ou conhece alguém que possa se encaixar, compartilhe esta oportunidade!

👉🏽 Prazo para exigência de certificação do Incra/Sigef para georreferenciamento de imóveis rurais objetos de transferênc...
29/10/2025

👉🏽 Prazo para exigência de certificação do Incra/Sigef para georreferenciamento de imóveis rurais objetos de transferência é adiado!

O Governo Federal editou o Decreto n.° 12.689, de 2025, ampliando o prazo em quatro anos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a medida tem como objetivo reduzir o número de propriedades em situação de irregularidade cadastral e registral.

Com a nova regra, o certificado do georreferenciamento no Incra/Sigef será exigido apenas a partir de 21 de outubro de 2029, independentemente da dimensão do imóvel rural, nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de propriedade.

O Registro de Imóveis do Brasil e as demais associações nacionais e estaduais de representação dos registradores já estão analisando os possíveis impactos do novo prazo na atividade registral imobiliária. Em breve, orientações mais detalhadas serão divulgadas para os registradores de todo o país.

Hoje é dia de homenagear quem está sempre no centro da nossa dedicação: você, cliente!No Registro de Imóveis de Manhuaçu...
15/09/2025

Hoje é dia de homenagear quem está sempre no centro da nossa dedicação: você, cliente!
No Registro de Imóveis de Manhuaçu, cada atendimento é guiado pelo compromisso de oferecer confiança, transparência e segurança jurídica.

Obrigado por confiar em nosso trabalho e caminhar conosco na construção de histórias e conquistas. 💙

Feliz Dia do Cliente!

No Registro de Imóveis, nem tudo é para sempre…Existem situações em que o cancelamento de um registro é necessário, por ...
09/09/2025

No Registro de Imóveis, nem tudo é para sempre…

Existem situações em que o cancelamento de um registro é necessário, por exemplo: quando uma hipoteca é quitada, um usufruto se extingue ou uma promessa de compra e venda não se concretiza.

O cancelamento deve ser feito por meio de averbação na matrícula do imóvel, com base em um documento que comprove a extinção do direito anteriormente registrado. Pode ser uma escritura, um termo judicial ou outro título hábil.

Manter o registro atualizado evita problemas no futuro, especialmente em transações como vendas, financiamentos e inventários. Um registro com informações antigas pode dificultar a regularização e até impedir negócios.

Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou precisa cancelar algum registro antigo, nossa equipe está à disposição para orientar e auxiliar em todo o processo!

Entre em contato pelo link da bio! 📲

O 7 de setembro nos lembra que a liberdade é um bem precioso.Que possamos usá-la para cultivar o respeito, a solidarieda...
07/09/2025

O 7 de setembro nos lembra que a liberdade é um bem precioso.
Que possamos usá-la para cultivar o respeito, a solidariedade e a construção de um Brasil mais forte.
Cada escolha consciente fortalece a pátria que queremos para as próximas gerações.

O casamento já aconteceu e você apenas guardou o pacto antenupcial na gaveta?Isso não pode! Vamos explicar tudo direitin...
05/09/2025

O casamento já aconteceu e você apenas guardou o pacto antenupcial na gaveta?

Isso não pode! Vamos explicar tudo direitinho no carrossel, não perca. 💍📜❤

Gostou de nossa dica? Curta este post e envie para quem possa se interessar.

De acordo com o art. 1.243 do Código Civil (CC), não é necessário que o possuidor atual tenha ficado com o imóvel pelo t...
04/09/2025

De acordo com o art. 1.243 do Código Civil (CC), não é necessário que o possuidor atual tenha ficado com o imóvel pelo tempo inteiro exigido para a usucapião.

Ele pode somar o tempo de posse de quem estava antes dele! ✅

Em outras palavras, se o imóvel foi ocupado por outra pessoa antes e o atual possuidor já tem uma certa quantidade de tempo de posse, é possível que a soma dos períodos chegue ao tempo necessário para que a propriedade seja adquirida por usucapião.

Claro, sempre respeitando todos os requisitos legais.

Interessante, né? Comente abaixo se você já sabia disso! 🏠

O art. 440-AU do Provimento 195/2025 do CNJ estabelece que as averbações relacionadas a casamento, separação, restabelec...
03/09/2025

O art. 440-AU do Provimento 195/2025 do CNJ estabelece que as averbações relacionadas a casamento, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, divórcio, óbito e reconhecimento ou dissolução de união estável devem ser feitas de forma individual e autônoma no Registro de Imóveis.

Isso significa que cada alteração deve ser averbada separadamente, garantindo clareza e segurança jurídica no histórico do imóvel, sem perder a sequência dos atos registrados (princípio da continuidade).

Essa regra ajuda a manter o registro imobiliário organizado e facilita a consulta para todos os interessados.

Compartilhe este post com amigos, familiares e colegas que precisam entender a importância de manter o registro de imóveis atualizado! 📢

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Manhuaçu, MG

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