29/10/2025
👉🏽 Prazo para exigência de certificação do Incra/Sigef para georreferenciamento de imóveis rurais objetos de transferência é adiado!
O Governo Federal editou o Decreto n.° 12.689, de 2025, ampliando o prazo em quatro anos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a medida tem como objetivo reduzir o número de propriedades em situação de irregularidade cadastral e registral.
Com a nova regra, o certificado do georreferenciamento no Incra/Sigef será exigido apenas a partir de 21 de outubro de 2029, independentemente da dimensão do imóvel rural, nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de propriedade.
O Registro de Imóveis do Brasil e as demais associações nacionais e estaduais de representação dos registradores já estão analisando os possíveis impactos do novo prazo na atividade registral imobiliária. Em breve, orientações mais detalhadas serão divulgadas para os registradores de todo o país.