22/05/2026
Os bens renunciados não são transferidos para os herdeiros do renunciante ou para quem ele indicar.
Quando alguém renuncia à herança, é como se nunca tivesse integrado a sucessão. Nessa situação, sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe, conforme determina o art. 1.810 do Código Civil.
Exemplo: se três irmãos herdariam um imóvel e um deles renuncia, a parte dele passa a ser dividida entre os outros dois, salvo situações específ**as envolvendo representação sucessória ou testamento.
E se todos os herdeiros renunciarem? 🤔
Mais uma vez, a herança não é automaticamente transferida aos filhos dos renunciantes. Primeiro, ela é direcionada aos herdeiros da classe seguinte, como ascendentes ou cônjuge. Não existindo herdeiros habilitados, o patrimônio pode ser declarado vacante e passar ao poder público.
Vale mencionar que a renúncia à herança só tem validade quando feita formalmente, por escritura pública ou termo judicial. Além disso, é um ato irrevogável: depois de realizado, não é possível voltar atrás.
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