03/07/2020
O SÍNDICO TEM PODERES PARA LIMITAR A ENTRADA E SAÍDA DE CONDÔMINOS EM ÁREAS COMUNS?
Nessa época de pandemia, muitos Condomínios representados por seus Síndicos, proíbem ou limitam a entrada e permanência em áreas comuns do Condomínio para evitar o contágio do COVID-19.
Ora, existe Lei Estadual nº 8.836/2020, vigente aqui no Estado do Rio de Janeiro, que concede poderes aos Síndicos para temporariamente promoverem tal proibição ou limitação de circulação nas áreas comuns, objetivando proteção dos moradores e funcionários.
Trata-se de questão de saúde pública, logo, é possível e razoável que o Condomínio através de seu Síndico tenha poderes para temporariamente limitar ou proibir que moradores e condôminos entrem e permaneçam nas áreas sociais e de lazer, podendo causar riscos à coletividade.
E caso tais moradores ou condôminos inconvenientes desrespeitem tais medidas, o Condomínio pode ingressar judicialmente para fazer valer as medidas de saúde pública em benefício da maioria e preservando a saúde dos moradores, funcionários e frequentadores do Condomínio de contágio. Já existem julgados firmes com esse entendimento principalmente no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro.
Daniel Monteiro
Advocacia e Consultoria Jurídica