Paulo Ângelo Santos - Advocacia & Consultoria Jurídica

Paulo Ângelo Santos - Advocacia & Consultoria Jurídica Pronto a atender as mais diversas qualidades de demandas, seja ela judicial ou extrajudicial, pautando sempre pelos princípios éticos.

12/04/2018

CRIME x CONTRAVENÇÃO

As infrações penais se subdividem em duas categorias: crime e contravenção. Veja no de hoje as diferenças entre as duas: http://bitly.com/CrimeEContravencao

Descrição da imagem : em uma parte da imagem existe a ilustração de uma pessoa furtando um porquinho de dinheiro, representando o crime, e abaixo uma ilustração de uma pessoa portando uma arma branca, representando uma contravenção. Texto: CRIME, mais grave. Punições: privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e multa. Até 30 anos. Exemplos: homicídio, latrocínio, estupro e roubo. CONTRAVENÇÃO, menos grave. Punições: pena de prisão simples e multa. No máximo 5 anos. Exemplos: prática de jogo do bicho e direção perigosa de veículo. CNJ

01/12/2017

|CARREIRAS JURÍDICAS|

Para concorrer ao cargo de desembargador, é preciso ser formado em Direito e ter 3 anos de experiência comprovada na atividade jurídica, porém não é obrigatório passar no Exame da OAB. Esses profissionais formam um colegiado que revisa as decisões da 1ª instância e pode ser formado por juízes de carreira, membros do Ministério Público ou advogados. Para ser um desembargador são necessários experiência e muita dedicação à profissão.

Descrição da imagem : Ilustração de um desembargador em um tribunal.
Texto: O que faz um desembargador?
Dentre várias funções, atua principalmente na 2ª instância dos tribunais revendo decisões que passaram pela 1ª instância. Isso acontece quando uma das partes questiona a sentença e entra com recurso.
Não existe concurso para esta função, eles chegam lá por antiguidade e merecimento. CNJ.

29/11/2017

As concessionárias de serviços públicos, como de água e luz, deverão incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e dos filhos maiores de 18 anos do titular da conta. O objetivo é facilitar a comprovação de residência nos casos em que a pessoa tem parentesco com o titular da conta. https://goo.gl/4PHvqh

29/11/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as redes de cinemas não podem proibir a entrada de pessoas que estejam portando alimentos adquiridos em outro estabelecimento.

Várias pessoas reclamam de salas de cinema que colocam placas avisando que alimentos comprados fora da bombonière não podem ser consumidos dentro da sala, e isso é proibido por lei. Todo consumidor brasileiro tem o direito de entrar no cinema com alimento de fora, desde que seja da mesma natureza dos produtos vendidos pelo cinema.

Sendo assim, você pode adquirir seu alimento na praça de alimentação sem precisar pagar o preço abusivo da pipoca e do refrigerante no cinema. O cinema não pode fazer imposições em hipótese nenhuma para que o consumidor adquira algum de seus produtos ou serviços, pois isso configura “venda casada“.

18/11/2017

É isso mesmo. O artigo 1.566 do Código Civil brasileiro elenca os deveres do cônjuge. Aproveite e baixe gratuitamente o ebook com o Código Civil: http://bit.ly/2A9yw5q

11/11/2017

🚗 VAI TROCAR DE CARRO? 🚗
Na hora de comprar um veículo usado, é importante tomar alguns cuidados para evitar problemas depois. Confira na cartilha do Consumidor do Procon RS algumas atitudes que você pode ter para evitar situações desagradáveis: http://bit.ly/CartilhaDoConsumidor

Descrição da imagem : Homem furioso em frente ao seu carro estragado. Texto: COMPROU UM CARRO USADO mas percebeu o defeito só depois? Se a aquisição é feita junto a um fornecedor (concessionárias, revendas e lojas), você tem o direito de reclamar “por vício oculto” (art. 18, CDC). Procure seus direitos junto a um órgão de defesa do consumidor. ATENÇÃO! Quando se adquire um veículo de particular, não há amparo ou cobertura do CDC. Fonte: Procon RS. CNJ

11/11/2017
10/11/2017
27/10/2017

| CONVIVÊNCIA HARMÔNICA |

Ter vizinhos pode ser muito bom, mas algumas vezes nascem conflitos que vão parar até na Justiça. Caso você tenha algum problema nesse sentido, primeiro tente conversar e resolver – e se não der, tente conciliar! É fácil e bem mais rápido  E lembre-se: conviver em harmonia é sempre melhor para todos! Acesse o Código Civil e confira os artigos citados no post: http://bit.ly/Ccivil

Descrição da imagem :
Texto: Vizinho: o que é seu e o que é nosso? Os muros são de responsabilidade dos 2 vizinhos (Código Civil, art. 1.297, § 1º). Se o fruto da árvore do seu vizinho cair no seu terreno, ele passa a pertencer a você (Código Civil, art. 1.284) CNJ

23/10/2017

💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
Quem determina é o Banco Central do Brasil: todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos! Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. Confira tudo em http://bit.ly/GratuidadesBCB

Descrição da Imagem : Ilustração de várias moedas e as informações estão separadas em colunas.
Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a fornecer gratuitamente:
(Em duas colunas separadas por: serviço / Conta corrente, seguem os correspondentes)
Saque: 4
Transferência entre contas do mesmo banco: 2
Extrato dos últimos 30 dias: 2
Folha de cheque: 10
Compensação de cheque: sem limite
Consulta pela internet: sem limite
Prestação de serviços por meios eletrônicos: sem limite
CNJ

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Rua Vereador Tertuliano Guimarães Junior, N° 430/Centro
Mandaguari, PR
86975000

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