Borgonhoni & Coutinho Advocacia e Consultoria Jurídica

Borgonhoni & Coutinho Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões e Consumidor

Se o fornecedor não cumpriu com o prazo de entrega, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:I - exig...
11/02/2022

Se o fornecedor não cumpriu com o prazo de entrega, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Atenção! O consumidor tem direito a receber de volta o dinheiro do frete também.

Fique atento!
08/02/2022

Fique atento!

Se o produto apresentou defeito dentro do período de garantia, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta dias) corridos par...
04/02/2022

Se o produto apresentou defeito dentro do período de garantia, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta dias) corridos para resolver o problema.

Caso não seja resolvido, o consumidor terá o direito a substituição do produto por um novo ou a devolução imediata da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Sim, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias, a contar da contratação ou do recebimento...
01/02/2022

Sim, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto/serviço.

Essa regra só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial (exemplos: internet, telefone…).

Ainda, é importante destacar que de acordo com a Lei nº 14.010/2020, f**a suspenso o direito de arrependimento para compras entregues no sistema delivery, enquanto durar a pandemia.

A Lei nº 11.804/2008 garante que as despesas do período de gravidez da concepção ao parto devem ser custeadas pelo futur...
27/01/2022

A Lei nº 11.804/2008 garante que as despesas do período de gravidez da concepção ao parto devem ser custeadas pelo futuro pai, considerando a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Os alimentos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

Para tanto, é necessário propor ação judicial, convencendo o juiz da existência de indícios da paternidade que poderão ser comprovados por meio de testemunhos, fotos e mensagens, para que seja fixado os alimentos que perdurarão até o nascimento da criança, sendo após o nascimento, convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

Gostou do conteúdo? Envie para uma gestante que precisa saber dessa informação!

Embora não seja exigido registro formal de sua existência como no casamento, é possível formalizar a união estável por m...
25/01/2022

Embora não seja exigido registro formal de sua existência como no casamento, é possível formalizar a união estável por meio de escritura pública ou através de contrato particular.

A formalização da união estável traz muitos benefícios ao casal! Arraste para o lado e saiba quais são os benefícios de formalizar a união estável!

Compartilhe com alguém que precisa saber dessa informação!

A Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização de divórcio consensual por via extrajudicial, tornando o procedimento mai...
20/01/2022

A Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização de divórcio consensual por via extrajudicial, tornando o procedimento mais rápido e simples.

Porém, para que seja feito em cartório é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Arraste para o lado e confira quais são!

Sim, é possível a alteração do regime de bens depois de casados desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 1....
18/01/2022

Sim, é possível a alteração do regime de bens depois de casados desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 1.639, § 2º do Código Civil, quais sejam: autorização judicial, pedido motivado de ambos os cônjuges e inexistência de prejuízo a terceiros.

Sim, é possível os pais compartilharem a guarda dos filhos mesmo que possuam domicílio em cidades diferentes, conforme p...
13/01/2022

Sim, é possível os pais compartilharem a guarda dos filhos mesmo que possuam domicílio em cidades diferentes, conforme prevê o artigo 1.583, § 3º do Código Civil.

Inclusive, o STJ firmou entendimento no mesmo sentido, ressaltando que a guarda compartilhada não se confunde com a alternada, muito menos com o regime de convivência.

Na guarda compartilhada todas as decisões relativas a vida dos filhos deverão ser decididas em conjunto pelos pais, não se confundindo com a base de moradia ou com a divisão igualitária de tempo de convivência.

Ainda, segundo o STJ com o avanço tecnológico, é plenamente possível estabelecer o compartilhamento das responsabilidades sobre os filhos, com a participação ativa dos pais acerca das decisões, mesmo a distância (REsp 1.878.041/SP).

Se você ainda não sabe a diferença entre a guarda compartilhada e a unilateral, arraste para o lado e confira! Atualment...
11/01/2022

Se você ainda não sabe a diferença entre a guarda compartilhada e a unilateral, arraste para o lado e confira!

Atualmente, com o advento da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra e a unilateral a exceção.

Lembrando que deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, independente dos interesses dos pais.

Compartilhe com alguém que precisa saber a diferença!

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