28/07/2023
O financiamento de imóveis é uma das principais formas de aquisição de um bem desse porte no Brasil.
A facilidade de pagamento em parcelas mensais atrai muitos compradores, que não possuem todo o valor à vista.
No entanto, é importante ficar atento aos juros cobrados pela construtora, loteadora ou incorporadora, pois eles podem estar sendo cobrados de forma irregular e podem onerar o orçamento familiar.
Qual é o limite de juros que a construtora pode cobrar ao financiar o seu imóvel❓
Nos casos em que os financiamentos imobiliários são realizados diretamente com a Construtora, Incorporadora ou Loteadora, é importante ter sempre em mente que a cobrança dos juros deverá ocorrer sob o regime SIMPLES, não sendo permitida a cobrança de juros sob o regime CAPITALIZADO ou COMPOSTO, o qual permite a cobrança de juros sobre juros.
As Construtoras Loteadoras e Incorporadoras não são Instituições Financeiras, não integram o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), e, por conta disso, estão proibidas de realizarem cobranças de juros capitalizados (juros sobre juros) nos financiamentos de imóveis e lotes.
Deste modo, caso você tenha comprado um imóvel e identificou a cobrança de juros sob o regime composto em financiamentos celebrados diretamente com Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras, poderá buscar orientação e assessoria especializada no tema em questão, de modo a revisar o seu financiamento imobiliário com a exclusão dos valores cobrados indevidamente e/ou requerer a devolução dos valores pagos a maior.
Gabriel Yunes - Advogado
Contato (92) 994082263