25/05/2026
Quando o sonho da casa própria vira espera interminável, o consumidor não é obrigado a suportar sozinho os prejuízos causados pelo descumprimento contratual da construtora.
Em casos de atraso injustificado na entrega do imóvel, podem ser discutidos judicialmente:
✅ Rescisão do contrato por culpa da construtora;
✅ Devolução de 100% dos valores pagos pelo consumidor;
✅ Restituição da comissão de corretagem, quando vinculada ao negócio desfeito;
✅ Devolução dos juros de obra/taxa de evolução de obra, caso já tenha sido assinado contrato de financiamento com instituição financeira e a cobrança tenha ocorrido durante o atraso imputável à construtora;
✅ Indenização por lucros cessantes, pelo período em que o imóvel deixou de ser entregue;
✅ Reparação por danos materiais, como aluguel, taxas, despesas extras e outros prejuízos comprovados;
✅ Danos morais, quando o atraso ultrapassa o mero aborrecimento e compromete a vida financeira, familiar ou patrimonial do comprador.
A construtora tem o dever de cumprir o prazo prometido, entregar o imóvel conforme anunciado e responder pelos prejuízos causados ao consumidor.
Comprou imóvel na planta e está enfrentando atraso na entrega?
Antes de aceitar qualquer proposta da construtora, procure orientação jurídica especializada.
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