Cunha & Vilhena Advocacia

Cunha & Vilhena Advocacia Consultoria nas áreas:
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Consumidor
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Trabalhista

Fique atento.
28/12/2017

Fique atento.

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Saiba mais: http://bit.ly/7duvidasatestado.

15/07/2017

Várias outras mudanças entrarão em vigor para as passagens compradas a partir de 14 de março. Veja algumas delas:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até 7 dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
Saiba mais: bit.ly/NovasRegrasANAC.
Fonte: Agência Brasil

09/07/2017

ESCLARECIMENTO: Embora a cobrança pela programação em pontos-extras não seja permitida, de acordo com a Anatel, é possível cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador. Faremos novo post sobre o assunto.

Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/Res528Anatel.

19/01/2017

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. Ele só é pago para trabalhadores que estão presos. É um benefício vinculado à Previdência, e não assistência social.

R$ 1.212,64 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja como esse cálculo é feito: http://bit.ly/2aYmXQL

Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do preso. A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição do preso e a idade de seus dependentes. Veja no site da Previdência Social todas as regras: http://bit.ly/1R1j35Y

Uma das dúvidas mais comuns se refere ao tipo de auxílio que as vítimas de crimes, ou suas famílias, recebem. Dependendo do caso, há a pensão por morte, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Há também a possibilidade de reivindicar, na Justiça, reparação de danos.

18/01/2017

Cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No caso, o autor celebrou com uma empresa de festas e eventos, em 23 de março...

14/11/2016

A cobrança é permitida apenas se o aluno desejar uma versão especial do diploma, com material diferenciado. Conheça a Portaria do MEC que disciplina o assunto: http://bit.ly/2fUoBYh

13/08/2016

A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. O Código Civil e o Código do Processo Civil estabelecem normas e sanções. Saiba mais sobre o tema: http://bit.ly/obrigacaoalimentar

11/07/2016

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o nome do consumidor não pode constar em cadastro de órgão de proteção de crédito, sem que este tenha conhecimento de futuro lançamento. A notificação é ato solene, formal, comprovador e necessário para a inscrição da restrição em nome do consumidor. Acesse o Código para saber mais: bit.ly/1QbAHpq

09/07/2016

Vai viajar de carro pelo Brasil? Fique atento!

09/07/2016

A Lei 9797/1999 assegura a cirurgia plástica reparadora das mamas pelo SUS em caso de câncer. O procedimento poderá ser realizado durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença. A cirurgia reparadora deve ser feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos, de acordo com procedimentos recomendados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, que indica a imediata reconstrução da mama.

30/04/2016

O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas. Para denunciar essas práticas procure o órgão de defesa do consumidor (PROCON) mais próximo.
Acesse o Código: bit.ly/cdconsum

09/03/2016

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

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Telefone

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