Camurça - Advocacia, Assessoria E Consultoria

Camurça - Advocacia, Assessoria E Consultoria "Consulte sempre um Advogado"

Se o consumidor paga a conta e a empresa não atualiza o sistema, não pode cortar a água como se houvesse dívida.O erro d...
21/07/2025

Se o consumidor paga a conta e a empresa não atualiza o sistema, não pode cortar a água como se houvesse dívida.
O erro da concessionária não pode prejudicar o cliente, ainda mais sem aviso.
A má gestão do sistema interno não pode ser repassada ao usuário como se fosse inadimplência, ainda mais sem notificação prévia. Isso fere o dever de boa-fé e o direito à continuidade de um serviço essencial, definiu o Juiz Rosselberto Himenes.

Sentença do Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente a ação movida por consumidor contra a concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, determinando a declaração da inexigibilidade do débito de R$ 75,11 e condenando a empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.

A sentença, proferida em 16 de julho de 2025, destacou que a autora comprovou o pagamento da fatura referente ao mês de janeiro de 2024, quitada em 07/03/2024. No entanto, a concessionária não deu baixa no sistema e, meses depois, em 17/10/2024, realizou o corte do fornecimento de água, sem apresentar qualquer notificação válida.

Leia mais em www.amazonasdireito.com.br

09/03/2017

Resolução da Anatel dispõe que não deve haver cobrança adicional para pontos na mesma residência.

Fique atento !
08/01/2017

Fique atento !

02/12/2015

Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento é da Terceira Turma do STJ, que confirmou a obrigação da seguradora de manter a prestação de serviço, impedindo-a de rescindir o contrato baseada na suposta fraude.

Conheça o caso: http://scup.it/aryn

Descrição da imagem : foto da mão de uma pessoa segurando um estetoscópio. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Plano de Saúde. Contrato só pode ser rescindido por meio de processo administrativo".

02/12/2015

Endereço

Rua BESSA, 176
Manaus, AM
69029100

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Camurça - Advocacia, Assessoria E Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar