21/07/2025
Se o consumidor paga a conta e a empresa não atualiza o sistema, não pode cortar a água como se houvesse dívida.
O erro da concessionária não pode prejudicar o cliente, ainda mais sem aviso.
A má gestão do sistema interno não pode ser repassada ao usuário como se fosse inadimplência, ainda mais sem notificação prévia. Isso fere o dever de boa-fé e o direito à continuidade de um serviço essencial, definiu o Juiz Rosselberto Himenes.
Sentença do Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente a ação movida por consumidor contra a concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, determinando a declaração da inexigibilidade do débito de R$ 75,11 e condenando a empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.
A sentença, proferida em 16 de julho de 2025, destacou que a autora comprovou o pagamento da fatura referente ao mês de janeiro de 2024, quitada em 07/03/2024. No entanto, a concessionária não deu baixa no sistema e, meses depois, em 17/10/2024, realizou o corte do fornecimento de água, sem apresentar qualquer notificação válida.
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