19/06/2026
📌 AUTOCURATELA: VOCÊ PODE ESCOLHER QUEM CUIDARÁ DOS SEUS INTERESSES NO FUTURO
Você sabia que é possível registrar em Cartório sua vontade sobre quem deverá exercer sua curatela caso, futuramente, você venha a perder sua capacidade de manifestar suas decisões?
A Autocuratela é um instrumento jurídico que permite à pessoa plenamente capaz indicar previamente quem deseja que seja seu futuro curador, preservando sua autonomia, dignidade e liberdade de escolha.
Com a publicação do Provimento CNJ nº 206, de 06 de outubro de 2025, a autocuratela passou a contar com disciplina nacional, sendo registrada na CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, permitindo que o Poder Judiciário tenha acesso à manifestação de vontade previamente formalizada quando houver eventual processo de curatela ou interdição.
✅ A autocuratela é formalizada por meio de Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas.
📄 Os Documentos e informações necessárias para a Escritura de Autocuratela não são complexos, mas é preciso que os interessados estejam em plena capacidade civil, o que pode ser comprovado por meio de laudos médicos, que devem ser atualizados.
💡A autocuratela é uma importante ferramenta de planejamento familiar, patrimonial e sucessório, proporcionando maior segurança jurídica para você e sua família.
👩🏻⚖️ Antes de realizar a escritura, procure orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o seu caso e elaborar as cláusulas adequadas às suas necessidades, garantindo que sua vontade seja devidamente protegida.
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