03/09/2024
Olá, residente de medicina! Você está recebendo seu auxílio-moradia? 🤔
A Lei Nº 6.932/1981 assegura esse benefício, juntamente, com as alterações previstas pela pela Lei nº 12.514/2011, seu direito está disposto no artigo Art. 4º, § 5º e seus incisos, dentre eles:
I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II - alimentação;
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento. 📝
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) pacificaram o entendimento de que médicos-residentes têm direito a um auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa mensal. Embora a lei não estabeleça um valor específico, essa decisão foi firmada no STJ pelo Resp 1339798/RS e na TNU pelo Representativo 125.
▫️O que fazer nessa situação?
- Para aqueles que estão cursando a residência, é interessante que solicitem a inclusão do valor do auxílio-moradia por meio administrativo, junto à instituição de saúde que estão vinculados e pela qual estão inscritos no programa de Residência Médica, em caso de negativa o caminho mais adequada para assegurar seu direito é pela via judicial.
- Para aqueles que já concluíram a residência, não temam! O direito ao auxílio-moradia ainda é garantido. Caso não tenha recebido o valor completo, ou tenha recebido menos que os 30% da bolsa, é possível buscar a diferença por meio de ação judicial, com juros e correção monetária. Esse é um direito adquirido que deveria ter sido assegurado durante sua especialização.
Obs: Para quem está cursando a residência, não é necessário solicitar primeiro na via administrativa, mas se incentiva para evitar litígios demasiados na justiça.
⚖️ Se tiver dúvidas, consulte um advogado especialista para entender como proceder nesses casos.
Deixe nos comentários abaixo, você conhecia esse direito e me diz qual sua formação! ⤵️