01/07/2026
Aprovada em julho de 2023, a Lei 14.626/2023 traz novidades importantes a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e doadores de sangue!
Até então, a legislação garantia prioridade de atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A nova norma passou a ampliar essa proteção, garantindo que aqueles que têm autismo ou enfrentam dificuldades de locomoção também sejam atendidos com prioridade.
Caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, a lei estabelece que esses indivíduos recebam o serviço imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento - antes de quaisquer outras pessoas.
Além disso, a lei assegura a reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo, oferecendo mais conforto e acessibilidade!
A prioridade ao doador de sangue é outro destaque da lei.
Aquele que oferece sangue terá preferência logo após todas as outras pessoas mencionadas acima - basta apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Essa é uma grande conquista para promover a inclusão, o respeito e a empatia em nossa sociedade.
Em caso de dúvidas sobre direitos prioritários, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.