Hileano Praia Advogados Associados

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Filhos dentro ou fora do casamento têm os mesmos direitos legais, desde que sua filiação seja formalmente reconhecida.A ...
19/05/2026

Filhos dentro ou fora do casamento têm os mesmos direitos legais, desde que sua filiação seja formalmente reconhecida.

A Constituição Federal e o Código Civil não fazem distinção entre filhos biológicos, extraconjugais ou adotivos.

Todos possuem os mesmos direitos sucessórios, inclusive à legítima, que é a parte dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários.

Para exercer o direito à herança, é essencial que a filiação esteja reconhecida, seja por documentos, testemunhas ou exame de DNA.

Esse reconhecimento assegura não apenas o direito à herança, mas também outros, como o uso do sobrenome dos pais e o acesso à pensão alimentícia, quando cabível.

Como garantir o direito:

- Comprovação da paternidade ou maternidade: caso o reconhecimento não tenha sido feito em vida, é possível formalizá-lo após o falecimento do genitor.
- Provas: podem ser apresentados documentos, testemunhas e, sempre que possível, exame de DNA.
- Ação judicial: se houver recusa em realizar o exame, o juiz poderá reconhecer a filiação com base nas provas disponíveis.
- Inventário: após o reconhecimento, o filho deve ser incluído no processo de inventário para receber sua parte da herança.

Procure um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Comente suas dúvidas, compartilhe este conteúdo e acompanhe nosso perfil para mais informações sobre herança e direitos familiares!

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é qu...
18/05/2026

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é que o ITBI não deve ser cobrado.

Porém, desde que o imóvel seja destinado ao aumento do patrimônio da empresa.

Além de estar respaldado pela Constituição, os tribunais têm se posicionado favoravelmente à imunidade do ITBI em casos de transferência de imóveis para integralização de capital social.

O entendimento é que a imunidade se aplica independentemente da atividade da empresa, exceto em casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas.

Isso significa que as empresas podem ser isentas do ITBI ao transferir imóveis para o seu patrimônio, desde que não envolva reorganização societária.

Para que a transferência seja válida e a propriedade passe oficialmente para o nome da empresa, sera necessário dentre outras providências:

Elaborar a alteração do contrato social descrevendo detalhadamente o imóvel e a quantidade de cotas emitidas em favor do sócio. Registrar a alteração contratual na Junta Comercial e apresentar a alteração registrada, certidões negativas de ônus atualizadas e, se houver cônjuge, a respectiva anuência para averbação necessária.

Consulte sempre um Advogado!

Tudo o que você fala tem consequência!Mesmo em grupos fechados de WhatsApp, Facebook ou qualquer rede social, ofensas po...
15/05/2026

Tudo o que você fala tem consequência!

Mesmo em grupos fechados de WhatsApp, Facebook ou qualquer rede social, ofensas podem gerar um processo judicial.

A liberdade de expressão existe, mas tem limites!

Quando uma opinião passa do ponto e vira ofensa, difamação ou humilhação, isso pode gerar responsabilidade civil e até criminal.

A legislação determina que quem causa dano a outra pessoa comete ato ilícito e deve indenizar.

Ou seja: uma simples mensagem ofensiva em um grupo privado pode virar condenação e pagamento de indenização.

E não para por aí. O autor da ofensa pode responder criminalmente por:

- Injúria: ofensa direta à dignidade de alguém.

- Difamação: atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém.

- Calúnia: acusar falsamente alguém de um crime.

Se o comentário tiver teor ra***ta, homofóbico ou discriminatório, as punições são ainda mais graves.

Por isso, antes de enviar aquela mensagem, pense: se fosse em público, você teria coragem de dizer a mesma coisa?

Se a resposta for “não”, talvez seja melhor repensar suas palavras. Comentários feitos no calor do momento podem sair caros.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ofensa por mensagem (WhatsApp, redes sociais, direct) consolidou-se no sentido de que a internet e os aplicativos de mensagens não são "terras sem lei". O envio de mensagens ofensivas que atingem a honra subjetiva e a dignidade de alguém configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar por danos morais, pô sendo ainda, em alguns casos, responder criminalmente.

E se você foi vítima de uma ofensa assim, consulte um advogado !

Em regra, o seguro de vida não entra na herança e não integra o inventário ou a partilha de bens, conforme o art. 794 do...
14/05/2026

Em regra, o seguro de vida não entra na herança e não integra o inventário ou a partilha de bens, conforme o art. 794 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O valor é pago diretamente aos beneficiários indicados no contrato de seguro e não responde por dívidas do falecido.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça- STJ, o valor vai diretamente para quem foi nomeado, sem passar pelo processo de inventário.

O STJ também firmou entendimento de que, se o contrato define cotas fixas (ex: 50% para cada um) e um beneficiário falece antes do segurado, a parte dele não vai automaticamente para o sobrevivente, mas sim para os herdeiros do segurado.

A regra difere de quando beneficiários são indicados sem cotas (designação conjunta), situação em que o sobrevivente recebe o todo.

Portanto, se o contrato define cotas fixas, a morte prévia de um beneficiário faz com que sua parte retorne à esfera do segurado e seja dividida entre seus herdeiros legais

O seguro de vida não se confunde com herança. Enquanto a herança é formada pelos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, o seguro é uma indenização paga pela seguradora aos beneficiários indicados na apólice.

Ou seja, não integra o patrimônio a ser partilhado no inventário, conforme prevê o código civil. É como se fosse um valor que nasce naquele momento, em favor de quem foi escolhido. Quem recebe, portanto, é quem foi expressamente indicado no contrato!

Se a pessoa nomeou o cônjuge ou um filho, por exemplo, a seguradora pagará diretamente a ele, sem necessidade de passar pelo processo de inventário. Caso não haja beneficiário indicado, a lei estabelece uma ordem para o pagamento, o que pode gerar discussão entre familiares.

Conflitos também podem surgir se houver questionamento sobre a validade da indicação, suspeita de fraude ou dúvida quanto ao estado civil do segurado. Nessas situações específicas, o tema pode acabar sendo debatido judicialmente.

A tecnologia deepfake cria vídeos, áudios e imagens que parecem reais, mas são totalmente falsos.É possível fazer alguém...
10/05/2026

A tecnologia deepfake cria vídeos, áudios e imagens que parecem reais, mas são totalmente falsos.

É possível fazer alguém “dizer” ou “fazer” algo que nunca aconteceu.

Apesar de ser usada em filmes e entretenimento, essa tecnologia também pode causar graves danos, servindo para difamar, enganar ou expor pessoas, principalmente em casos de pornografia não consensual.

No Brasil, ainda não há uma lei específica para deepfakes. Mesmo assim, quem cria ou compartilha esse tipo de conteúdo pode responder por crimes como difamação, calúnia, injúria, estelionato e falsidade ideológica.

A vítima pode pedir indenização por danos morais e materiais, com base no Código Civil e no Marco Civil da Internet.

Como agir se for vítima:

- Guarde as provas: salve vídeos, áudios, prints e metadados.
- Peça uma análise técnica: especialistas podem confirmar a manipulação.
- Reúna testemunhas: depoimentos ajudam a comprovar o caso.
- Procure as autoridades: registre um boletim de ocorrência e leve todas as evidências.

Criar ou compartilhar esse tipo de material não é brincadeira. É violação de privacidade, dignidade e imagem, e pode gerar responsabilidade civil e criminal.

Se você for vítima, busque orientação com um advogado especializado para saber quais medidas legais tomar.

10/05/2026
10 de maio, comemoramos o Dia das Mães.É uma data importante, ideal para demonstrarmos o nosso amor e carinho por aquela...
10/05/2026

10 de maio, comemoramos o Dia das Mães.

É uma data importante, ideal para demonstrarmos o nosso amor e carinho por aquelas que são pilares em nossas vidas!

E você sabia que a maternidade é protegida por lei?

Sim! A legislação brasileira estabelece diversos direitos para as mães!

Um deles é a licença-maternidade, que permite que a mulher se afaste do trabalho para cuidar do recém-nascido.

Ainda, há o direito a horários especiais para amamentação e cuidados com os filhos, proteção contra a demissão durante a gravidez e licença-paternidade para o pai.

Essas garantias são essenciais para a proteção da família e o bem-estar da criança!

Se você conhece alguma mãe que esteja enfrentando dificuldades em garantir esses direitos, indique um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Feliz Dia das Mães!

Prestigiando o Amigo A@dre Gesta em mais um empreendimento do Grupo Gesta !Deus continue iluminando sua estrada gerando ...
10/05/2026

Prestigiando o Amigo A@dre Gesta em mais um empreendimento do Grupo Gesta !
Deus continue iluminando sua estrada gerando emprego e renda !
Sucesso irmão !
Tmj !

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência d...
06/05/2026

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência delas muda completamente o caminho do processo.

Pela legislação brasileira, um contrato particular só tem força de título executivo extrajudicial quando está assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Com esse requisito, o credor pode entrar direto com ação de execução, tornando a cobrança mais rápida e eficaz.

Sem testemunhas, o contrato continua válido, mas perde essa força imediata. Nesse caso, geralmente é preciso iniciar uma ação de cobrança ou monitória e provar a dívida antes de avançar.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em caráter excepcional, a execução de contratos particulares sem a assinatura de duas testemunhas, desde que a autenticidade e a obrigação sejam incontroversas (confirmadas por outros meios).

A exigência formal do CPC/2015 pode ser mitigada com base no princípio da boa-fé objetiva. O STJ entende que contratos assinados eletronicamente e com certificação digital não precisam de testemunhas para serem considerados títulos executivos, pois a tecnologia garante a integridade do documento.
Para o STJ quando as partes não negam a existência do contrato ou a dívida, a falta de testemunhas não impede a execução.

Embora o STJ flexibilize, a regra geral do Código de Processo Civil (Art. 784, III) exige duas testemunhas. Portanto, a falta delas aumenta o risco de a execução ser extinta. Por segurança jurídica, o melhor é colher a assinatura de duas testemunhas nos contratos.

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência d...
06/05/2026

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência delas muda completamente o caminho do processo.

Pela legislação brasileira, um contrato particular só tem força de título executivo extrajudicial quando está assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Com esse requisito, o credor pode entrar direto com ação de execução, tornando a cobrança mais rápida e eficaz.

Sem testemunhas, o contrato continua válido, mas perde essa força imediata. Nesse caso, geralmente é preciso iniciar uma ação de cobrança ou monitória e provar a dívida antes de avançar.

Só depois desse reconhecimento é que medidas como penhora podem ocorrer.

Na prática, um detalhe na assinatura pode evitar etapas e acelerar o recebimento.

Se você firma contratos ou trabalha com pagamentos parcelados, vale atenção.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem empreende e busque orientação jurídica para definir a melhor estratégia em cada caso.

A divisão de bens costuma gerar conflitos. O que antes era apenas uma questão patrimonial pode se transformar em desente...
06/05/2026

A divisão de bens costuma gerar conflitos. O que antes era apenas uma questão patrimonial pode se transformar em desentendimentos profundos entre irmãos, cônjuge e demais familiares.

E isso acontece, muitas vezes, por falta de informação sobre os caminhos legais disponíveis.

Um dos principais impasses surge quando não há consenso. Um herdeiro quer vender o imóvel, outro prefere manter. Um acredita que contribuiu mais em vida e merece parcela maior.

Nesses casos, a lei estabelece critérios objetivos de partilha, que devem ser respeitados para evitar injustiças.
Como por exemplo, a igualdade entre herdeiros da mesma classe. Se há três filhos, a divisão deve ser igualitária, salvo exceções legais como testamento dentro da parte disponível. Também existe a colação. Se um filho recebeu um bem relevante em vida, essa doação pode ser considerada na divisão final, para equilibrar as quotas e evitar vantagem indevida.

Também pode haver problemas na avaliação dos bens. Um imóvel pode ter valor de mercado diferente daquele estimado por um dos herdeiros. Empresas, veículos e aplicações financeiras também precisam ser corretamente apurados.

Por isso que uma avaliação técnica e imparcial costuma evitar discussões prolongadas.
Antes de levar o conflito ao judiciário, a mediação pode ser uma alternativa eficiente. Com o auxílio de profissionais capacitados, muitas famílias conseguem chegar a um acordo equilibrado, preservando relações e reduzindo desgaste emocional e tempo.

Mas infelizmente quando o diálogo realmente não é possível, a via judicial garante que a partilha seja feita conforme a lei.

Existem, sim, caminhos legais para solucionar disputas sucessórias. O importante é agir com estratégia e orientação adequada, evitando decisões impulsivas que possam agravar o cenário.

Salve este conteúdo para consultar depois, compartilhe com quem precisa entender seus direitos e busque assessoria jurídica especializada para conduzir o processo com segurança e equilíbrio.

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