19/06/2026
Usar a conta da empresa para pagar cartão pessoal, aluguel, viagens ou compras particulares pode parecer apenas uma retirada informal. Porém, a mistura entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios pode gerar conflitos, problemas fiscais e prejuízos ao caixa.
Fazer uso do dinheiro da empresa para despesas pessoais é uma irregularidade grave que caracteriza confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Código Civil (art. 50) é que essa prática põe em risco o patrimônio pessoal do sócio infrator, permitindo que credores atinjam seus bens particulares.
Diante dessa situação se faz necessário tomar algumas medidas práticas, tais como; exigir a contabilização correta, o sócio deve retirar dinheiro apenas via pró-labore (pelo trabalho) ou distribuição de lucros (caso a empresa tenha resultado positivo); pagamentos pessoais devem ser imediatamente estornados ou classificados como adiantamentos para futura distribuição; solicitar ao contador relatórios, extratos bancários e cópias de notas fiscais que comprovem os gastos pessoais realizados pelo sócio através do CNPJ; enviar notificação extrajudicial exigindo o ressarcimento à conta da empresa e a interrupção imediata da prática.
Na hipótese de não solução amigável, os demais sócios podem ingressar com uma ação judicial para exclusão do sócio por justa causa/falta grave, visando proteger a continuidade da empresa.
A assessoria jurídica pode ajudar a apurar os valores, revisar o contrato social e criar regras para evitar novas retiradas indevidas.