18/09/2017
BANCO BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 8 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO POR COBRAR DE SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS " CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
Uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Amazonas , vai receber 8000,00 de Indenização por danos morais e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e descontados na sua conta corrente da chamada CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS , cobrados de servidores públicos correntistas .
Segundo o Juiz da 11ª vara do Juizado Especial Civel "
a parte requerida( BANCO BRADESCO ) valeu-se de
sua superioridade técnica, para forçar o pagamento de tal cobrança incidindo, pois, em prática abusiva, qual seja, a do artigo 39, IV, que diz: Caput. " É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
O Banco Central, que é o órgão do governo que regula todos os bancos, tem uma resolução sobre um tipo de conta chamada de ‘serviços essenciais’, que não tem tarifa, ou seja, o consumidor não paga nada por ela.
Todo banco tem a obrigação de oferecer este serviço, que conta com as seguintes facilidades:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Realização de até quatro saques, por mês;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês;
- Consultas pela internet;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Esse tipo de pacote resolve a vida de muita gente e não custa nada.