20/08/2026
Inventário extrajudicial com menor ou incapaz: é possível? ⚖️
Sim! A presença de um menor de idade ou incapaz entre os herdeiros não impede, por si só, a realização do inventário pela via extrajudicial.
Mas é importante entender que existem requisitos específicos e mecanismos de proteção para garantir que os direitos desse herdeiro sejam preservados durante todo o procedimento.
📌 O consenso entre os interessados, a assistência de advogado e a observância das exigências legais são fundamentais. Além disso, o procedimento está sujeito à análise do Ministério Público, conforme as regras aplicáveis.
💡 Cada situação possui suas particularidades. Por isso, antes de iniciar o inventário, busque orientação profissional para verificar qual é o caminho adequado para o seu caso.
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