Pinheiro & Pinheiro Advocacia e Consultoria

Pinheiro & Pinheiro Advocacia e Consultoria Escritório jurídico especializado na advocacia trabalhista.

“Acredito que as pessoas merecem f**ar mais tempo com suas famílias, com as pessoas que amam, com seus hobbies e com out...
14/09/2020

“Acredito que as pessoas merecem f**ar mais tempo com suas famílias, com as pessoas que amam, com seus hobbies e com outros aspectos da vida, como o consumo de cultura. Este pode ser um grande passo para todos nós no que diz respeito à vida e ao trabalho”, disse ao Parlamento do país.

30/08/2020

Os povos indígenas têm sofrido perdas irreparáveis por causa do novo coronavírus com a morte de seus idosos, que são líderes e guardiões de toda uma cultura, e, em alguns casos, os últimos falantes fluentes de suas línguas maternas.

Em 10 de julho de 1884, o Amazonas foi a segunda província a abolir a escravatura, 4 anos antes da lei Áurea. Em razão d...
11/07/2020

Em 10 de julho de 1884, o Amazonas foi a segunda província a abolir a escravatura, 4 anos antes da lei Áurea. Em razão disso, deu-se o nome da atual Rua 10 de Julho em Manaus, no largo São Sebastião, onde também f**a o Teatro Amazonas.

A primeira província a abolir foi no Ceará, em 24 de maio do mesmo ano. Também se tem uma rua com o nome 24 de maio na capital Manaus.

Em 1883, os "catraieiros" do Amazonas, que desempenhavam a mesma função dos jangadeiros cearenses - ligavam o cais do porto aos navios com suas pequenas embarcações - também entraram em greve e se negaram a transportar os negros escravizados que seriam enviados do Norte a outras regiões do território.

No ano seguinte, as duas províncias aboliram a escravidão - quatro anos antes da assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888.

Um blog sobre história,de uma forma rápida e prática.O mais importante é aprender a raciocinar historicamente.

Motorista de app é empregado? A jurisprudência tem se posicionado dizendo que se trata de empregado autônomo.Eu discordo...
10/07/2020

Motorista de app é empregado?

A jurisprudência tem se posicionado dizendo que se trata de empregado autônomo.

Eu discordo. Na minha opinião são empregados e deveriam ter registro formal.

Vejamos:

1 - o valor do trabalho é determinado pelo App;
2 - possibilidade de controle da jornada por GPS;
3 - pode ser punido por eventual falta ou falha.

Alguém tem dúvida da subordinação? Os outros requisitos nem se fala, tão evidentes quanto.

No entanto, de uns tempos pra cá vemos algumas decisões cuja justif**ativa velada é: qual será o impacto econômico dessa decisão? Empresas vão quebrar? Eu, como consumidor, passarei a pagar mais caro?

Os requisitos da relação de emprego estão de fato caracterizados, mas isso atualmente não importa em muitos casos.

Criou-se um precedente perigoso no país de que empresário não pode “quebrar”. Empresário ruim, sonegador de tributo, que adota política de desmonte dos direitos sociais, não só pode como deve quebrar.

Vá empreender noutro lugar, noutro país.

Saudades da Justiça do Trabalho de outrora.

20/06/2020

No Dia Nacional do Advogado Trabalhista, reforçamos nosso respeito e valorização a todos os profissionais. 🗓️ A data foi escolhida em função da formação, há 57 anos, da primeira entidade da categoria no Brasil, a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas. ⚖️ Marque nos comentários um advogado trabalhista e deseje suas felicitações!

Precarização do trabalho é o desmonte dos direitos trabalhistas, a lógica perversa do capitalismo. “quando o trabalho vi...
14/06/2020

Precarização do trabalho é o desmonte dos direitos trabalhistas, a lógica perversa do capitalismo.

“quando o trabalho vivo [trabalhadores de fato] é eliminado, o trabalhador se precariza, vira camelô, faz bico etc.” (ANTUNES, 2011, p. 06).

Em reforma às decisões de 1ª e 2ª Instâncias do TRT da 11ª Região, o escritório Pinheiro & Pinheiro Advogados consegue j...
03/09/2018

Em reforma às decisões de 1ª e 2ª Instâncias do TRT da 11ª Região, o escritório Pinheiro & Pinheiro Advogados consegue junto ao C. TST o reconhecimento da estabilidade acidentária à trabalhadora que adquiriu doença ocupacional com nexo de concausalidade com as atividades desempenhadas na empresa. Ementa abaixo:

RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DOENÇA OCUPACIONAL – NEXO DE CAUSALIDADE.
1. O direito estabelecido no art. 118 da Lei nº 8.213/91 é assegurado tanto ao empregado acometido de acidente de trabalho típico ou moléstia incapacitante decorrente do exercício da atividade laborativa contratada, ou seja, quando o fato que causou o infortúnio laboral se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 19, 20 e 21, da lei em comento.
2. Deve-se destacar que as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, ao contrário, vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até provocarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanente. Nessas hipóteses, muitas vezes não se verif**a o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção contratual.
3. Por isso, em caso de doenças ocupacionais, mesmo as detectadas após a saída do emprego, não se exigem as mesmas formalidades do acidente do trabalho para efeito de garantia de emprego, quais sejam, o afastamento do trabalho e a percepção de auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o item II da Súmula nº 378 do TST, em sua parte final.
4. No caso dos autos, diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se a existência de doença profissional que acomete a reclamante e a comprovação do nexo de causalidade com o exercício da sua atividade laboral na reclamada.
5. Por corolário, consideram-se preenchidos os pressupostos para a concessão da estabilidade acidentária postulada, nos termos da Súmula nº 378, II, do TST.
Recurso de revista conhecido e provido.

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31/08/2018

As duas atividades foram consideradas distintas.

19/12/2017
28/05/2017

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