13/05/2026
📌 Advogado que atua com Ação de Superendividamento — isso é para você.
A 1ª Vara da Comarca de Conchas/SP DEFERIU a tutela de urgência em uma Ação de Superendividamento — e o juiz fundamentou a decisão com base no Parecer Técnico Pericial.
Não foi sorte. Foi estratégia jurídico-pericial.
O Parecer demonstrou, de forma organizada e auditável:
✔ Plano de repactuação em 60 parcelas de R$ 1.159,98 (28,44% da RLA)
✔ Mínimo existencial de R$ 6.920,91 preservado
✔ 18 operações discriminadas, com cronograma dentro do prazo do art. 104-A do CDC
✔ Fundamentação nos arts. 300 e 297 do CPC, 6º VI, 54-A e 104-A do CDC e Lei 14.181/2021
Resultado: pedido DEFERIDO. Cliente protegido. Tese sustentada com prova técnica robusta.
🎯 Não é só cálculo. É estratégia.
Perito Bancário + Advogado Especializado = a dupla técnica que blinda o pedido com fundamentação que o juiz aceita.
Se você atua com Superendividamento e quer multiplicar as chances de DEFERIMENTO da tutela de urgência, vamos
conversar.
👇 Comente "PARECER" aqui embaixo que eu te envio no direct os requisitos técnicos completos de um Parecer que sustenta o pedido.
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Henrique Araújo da Silva
Perito Bancário · Especialista em Cálculos para Ação de Superendividamento
CRC AM-015697/O-5 · CNPC nº 8045
Atuação: AM · PR · PA · MG · AL · AC · RS · DF · GO · SP