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Prevenção para a sociedade apenas no seu aspecto jurídico, pela comunidade judiciária e todos os operadores do direito...
O guia será destinado às Empresas do Pólo Industrial, à Sociedade Amazonense e todo Território Brasileiro, as pessoas
vão ler, utilizar, ver o anúncio e contratar os serviços advocatícios, Assessoria e Consultoria Jurídica. O Advogado é pessoa licenciada em Direito e credenciado pela OAB competente para exercer a profissão, que compreende nomeadamente a representação em juízo e o aconselhamento jurídico. É peça essencial para administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. A Assessoria é composta por conjunto de profissionais liberal advogados, que prestam serviços a pessoa física ou jurídica nas diversas áreas do direito. Consultoria é a atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca do assunto com especialidade nas decisões mais adequadas sobre variados temas a serem julgados. Os serviços profissionais da advocacia despertam interesses e ao mesmo tempo conceitos e normas existentes que, enquanto vigentes, nem sempre são aceitas, mas que devem ser cumpridas. A Ordem dos Advogados do Brasil, com suas origens históricas no Império, nascida definitivamente em pleno Estado Getulista (Estado Novo) e com as suas sempre atuais lutas pela ordem democrática, nem sempre, contudo, tem acompanhado a evolução (especialmente nesta última década) da dinâmica dos meios de comunicação e as normas atuais que regulam a divulgação das atividades profissionais dos advogados. A atividade profissional do advogado, com lastro constitucional, dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e por isso não podem pairar dúvidas a quanta é significativa e necessária à presença deste profissional na formação e funcionamento do tripé da justiça.