20/05/2026
Atenção: a Justiça do Trabalho está cada vez mais digital e isso exige ainda mais cuidado com as comunicações. ⚠️
O TST confirmou a validade de citações realizadas por meio do WhatsApp. No caso analisado, um produtor rural foi condenado à revelia após não comparecer à audiência, mesmo tendo sido citado pelo aplicativo.
A tentativa de anular a sentença se baseou na alegação de que a mensagem não havia sido lida e que o telefone era utilizado por outras pessoas da família. Ainda assim, o pedido foi rejeitado.
O TST entendeu que a citação é válida quando enviada ao número correto e devidamente certificada pelo oficial de justiça. A simples alegação de desconhecimento da mensagem não é suficiente para invalidar o ato. Além disso, cabe à parte que questiona a citação provar que houve falha no procedimento, o que não ocorreu neste caso.
Na prática, isso significa que as empresas devem redobrar a atenção com seus canais de contato, especialmente aqueles informados em cadastros oficiais ou utilizados em relações contratuais.
Processo: ROT-10047-58.2022.5.03.0000
empregador trabalho