02/06/2026
Reduzir o intervalo intrajornada para liberar o empregado mais cedo pode parecer uma solução prática na rotina da empresa. No entanto, quando essa prática não respeita os limites da legislação trabalhista, ela pode gerar passivo trabalhista e custos inesperados.
Pela CLT (art. 71), trabalhadores com jornada acima de 6 horas diárias devem ter intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação, podendo chegar a até 2 horas. Já nas jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Muitas empresas adotam a prática de conceder intervalos menores para antecipar a saída do funcionário, mas essa redução não pode ser feita livremente. Após a Reforma Trabalhista, a redução para 30 minutos só é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva.
Quando o intervalo é concedido de forma inferior ao mínimo legal, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50%, além de poder gerar autuações e questionamentos judiciais.
Na prática, isso significa que uma tentativa de flexibilizar a jornada pode acabar aumentando o custo da folha e criando riscos jurídicos. Por isso, antes de alterar a duração do intervalo intrajornada, verifique o que diz a legislação e os instrumentos coletivos da categoria!
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