Froz de Borba & Mendonça Advogados

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Hoje celebramos o Dia do Advogado, uma profissão dedicada à defesa de direitos, à promoção da justiça e à construção de ...
11/08/2026

Hoje celebramos o Dia do Advogado, uma profissão dedicada à defesa de direitos, à promoção da justiça e à construção de soluções jurídicas que trazem segurança para pessoas e empresas.

Mais do que representar interesses, a advocacia atua de forma preventiva, orientando decisões e contribuindo para relações mais equilibradas e seguras.

Parabenizamos todos os colegas que exercem essa missão com ética, responsabilidade e compromisso.

Feliz Dia do Advogado!

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⚠️ Muitas empresas estão revendo seu planejamento tributário para 2026 e o motivo é claro: o aumento da carga fiscal no ...
29/07/2026

⚠️ Muitas empresas estão revendo seu planejamento tributário para 2026 e o motivo é claro: o aumento da carga fiscal no Lucro Presumido.

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária e a revisão de incentivos fiscais, diversas empresas começaram a perceber que permanecer no Lucro Presumido pode representar um custo significativamente maior nos próximos anos. Em alguns casos, a carga tributária pode aumentar mesmo sem crescimento no faturamento ou aumento de lucro.

Esse cenário está levando milhares de empresas a analisarem a migração para o Lucro Real, regime tributário mais complexo, mas que permite uma apuração mais detalhada das receitas, despesas e créditos tributários.

Na prática, o Lucro Presumido trabalha com uma margem de lucro estimada pela legislação. Já o Lucro Real considera o lucro efetivamente obtido pela empresa. Por isso, negócios com margens menores, despesas elevadas ou custos operacionais relevantes podem encontrar vantagens fiscais no novo enquadramento.

Por outro lado, a mudança exige mais organização financeira, controle contábil e planejamento estratégico. Empresas que não acompanham seus números de perto podem enfrentar dificuldades na adaptação.

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⚠️ O INSS lançou uma nova plataforma que permite às empresas consultarem, em tempo real, os afastamentos de funcionários...
22/07/2026

⚠️ O INSS lançou uma nova plataforma que permite às empresas consultarem, em tempo real, os afastamentos de funcionários vinculados ao seu quadro de empregados.

O sistema chamado “INSS Empresa” substitui o antigo Conadem e traz informações mais completas sobre benefícios previdenciários, especialmente os relacionados à incapacidade para o trabalho, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

➡️ As empresas poderão verificar dados como número do benefício, situação do afastamento, datas importantes do processo e até informações sobre perícia médica e nexo técnico, que é a relação entre a doença e a atividade profissional exercida pelo trabalhador.

Segundo o INSS, a ferramenta possui atualização imediata e reúne informações desde 2019. O acesso é feito exclusivamente com certificado digital da empresa e autenticação pela conta gov.br.

A novidade pode auxiliar empregadores na gestão trabalhista e previdenciária, além de trazer mais transparência sobre os afastamentos durante o vínculo empregatício!

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A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes na forma como empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS, os nov...
16/07/2026

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes na forma como empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS, os novos tributos que substituirão parte dos impostos atuais. No entanto, uma regra prevista na Lei Complementar nº 214/2025 tem gerado debate.

⚠️ A legislação estabelece que, em regra, o crédito só poderá ser aproveitado após a extinção do débito tributário da operação anterior, ou seja, após o efetivo recolhimento do tributo por quem realizou a venda do produto ou a prestação do serviço.

➡️ O ponto controverso é que a própria Constituição Federal autorizou essa exigência apenas em situações específicas, como nos casos de recolhimento pelo adquirente ou por meio do chamado split payment, sistema em que o imposto é recolhido automaticamente no momento do pagamento da operação.

Para muitos juristas, ampliar essa restrição para outras hipóteses pode contrariar o princípio da não cumulatividade, que busca evitar a cobrança em cascata dos tributos ao longo da cadeia econômica.

O tema ainda deverá gerar discussões judiciais e pode impactar diretamente empresas que dependem do aproveitamento de créditos tributários para reduzir custos e manter sua competitividade.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 e Emenda Constitucional nº 132/2023

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A reforma tributária trouxe mudanças importantes para empresas do Simples Nacional e a escolha do regime deixou de ser a...
01/07/2026

A reforma tributária trouxe mudanças importantes para empresas do Simples Nacional e a escolha do regime deixou de ser automática. Agora, além da praticidade, será necessário avaliar o impacto tributário e estratégico de cada decisão.

⚠️ Com a criação do IBS e da CBS, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento “por dentro” do DAS ou “por fora”, com apuração separada dos tributos.

No modelo “por dentro”, a empresa mantém uma rotina mais simplificada e pode oferecer preços mais competitivos. Porém, os clientes praticamente não aproveitam créditos tributários, o que pode reduzir o interesse de empresas maiores em contratar esse fornecedor.

Já no modelo “por fora”, existe a possibilidade de gerar créditos tributários para clientes, algo valorizado em negociações B2B. Em contrapartida, a carga tributária pode aumentar significativamente, impactando o preço final dos produtos e serviços.

Por isso, empresas precisarão analisar:
• perfil dos clientes
• política de preços
• cadeia de fornecedores
• margem de lucro
• viabilidade de migração para lucro presumido ou real

A reforma tributária transformou o planejamento tributário em uma decisão estratégica.

Fazer simulações e revisões periódicas será essencial para manter competitividade e sustentabilidade no mercado.



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Muitas empresas utilizam contratos genéricos ou copiados da internet sem perceber os riscos envolvidos. Um contrato mal ...
24/06/2026

Muitas empresas utilizam contratos genéricos ou copiados da internet sem perceber os riscos envolvidos. Um contrato mal elaborado pode abrir espaço para prejuízos financeiros, conflitos e até processos judiciais.

Veja 4 pontos que merecem atenção:

1️⃣ Definição clara das obrigações: O contrato precisa explicar exatamente o que cada parte deve entregar, evitando dúvidas e cobranças indevidas.

2️⃣ Prazos e formas de pagamento: Informações incompletas podem gerar atrasos, inadimplência e dificuldades na cobrança judicial.

3️⃣ Multas e penalidades: Cláusulas sobre descumprimento ajudam a proteger a empresa em casos de cancelamento, quebra de acordo ou prejuízos causados pela outra parte.

4️⃣ Proteção de dados e confidencialidade: Empresas que lidam com informações de clientes precisam prever regras de segurança e sigilo, principalmente após a LGPD.

Um contrato bem estruturado reduz riscos e fortalece a segurança jurídica da empresa. Investir em prevenção é uma decisão estratégica para evitar prejuízos futuros.

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⚠️ Empresas do Lucro Presumido podem enfrentar aumento na carga tributária em 2026!Uma alteração legislativa recente pas...
18/06/2026

⚠️ Empresas do Lucro Presumido podem enfrentar aumento na carga tributária em 2026!

Uma alteração legislativa recente passou a impactar empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de faturamento anual. A nova regra prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa que empresas que utilizam o percentual de presunção de 32%, por exemplo, poderão ter a base de cálculo elevada para 35,2%, resultando em mais impostos a pagar, mesmo sem aumento real de lucro.

O tema tem gerado debates jurídicos, já que há questionamentos sobre a legalidade e a constitucionalidade da medida. Por esse motivo, empresas potencialmente afetadas devem avaliar os impactos financeiros da nova regra e verificar a possibilidade de adoção de medidas judiciais para resguardar seus direitos.

Uma análise preventiva pode fazer a diferença na proteção do caixa e na segurança tributária do seu negócio.

📩 Consulte um advogado especializado para entender os reflexos dessa mudança na sua empresa.

A atualização da NR-1 reforça uma responsabilidade que já vinha ganhando destaque nas relações de trabalho: a prevenção ...
10/06/2026

A atualização da NR-1 reforça uma responsabilidade que já vinha ganhando destaque nas relações de trabalho: a prevenção dos riscos psicossociais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

⚠️ A norma passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores organizacionais que possam contribuir para situações como estresse excessivo, esgotamento profissional, conflitos recorrentes, sobrecarga de trabalho e outros riscos relacionados ao ambiente laboral.

Embora existam debates sobre os impactos da medida e os custos de adequação, é importante lembrar que a prevenção não deve ser vista apenas como uma obrigação legal. Ambientes de trabalho mais saudáveis tendem a reduzir afastamentos, melhorar a produtividade e diminuir conflitos trabalhistas.

➡️ Na prática, a atualização reforça a necessidade de que o gerenciamento de riscos ocupacionais considere não apenas riscos físicos, químicos ou ergonômicos, mas também fatores que podem comprometer o bem-estar psicológico dos colaboradores.

Empresas que adotam medidas preventivas, documentam suas ações e mantêm processos de gestão adequados fortalecem sua segurança jurídica e demonstram compromisso com a saúde de suas equipes.

Prevenir continua sendo o caminho mais eficiente para reduzir riscos e construir relações de trabalho mais equilibradas.

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Reduzir o intervalo intrajornada para liberar o empregado mais cedo pode parecer uma solução prática na rotina da empres...
02/06/2026

Reduzir o intervalo intrajornada para liberar o empregado mais cedo pode parecer uma solução prática na rotina da empresa. No entanto, quando essa prática não respeita os limites da legislação trabalhista, ela pode gerar passivo trabalhista e custos inesperados.

Pela CLT (art. 71), trabalhadores com jornada acima de 6 horas diárias devem ter intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação, podendo chegar a até 2 horas. Já nas jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Muitas empresas adotam a prática de conceder intervalos menores para antecipar a saída do funcionário, mas essa redução não pode ser feita livremente. Após a Reforma Trabalhista, a redução para 30 minutos só é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva.

Quando o intervalo é concedido de forma inferior ao mínimo legal, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50%, além de poder gerar autuações e questionamentos judiciais.

Na prática, isso significa que uma tentativa de flexibilizar a jornada pode acabar aumentando o custo da folha e criando riscos jurídicos. Por isso, antes de alterar a duração do intervalo intrajornada, verifique o que diz a legislação e os instrumentos coletivos da categoria!

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Atenção: a Justiça do Trabalho está cada vez mais digital e isso exige ainda mais cuidado com as comunicações. ⚠️O TST c...
20/05/2026

Atenção: a Justiça do Trabalho está cada vez mais digital e isso exige ainda mais cuidado com as comunicações. ⚠️

O TST confirmou a validade de citações realizadas por meio do WhatsApp. No caso analisado, um produtor rural foi condenado à revelia após não comparecer à audiência, mesmo tendo sido citado pelo aplicativo.

A tentativa de anular a sentença se baseou na alegação de que a mensagem não havia sido lida e que o telefone era utilizado por outras pessoas da família. Ainda assim, o pedido foi rejeitado.

O TST entendeu que a citação é válida quando enviada ao número correto e devidamente certificada pelo oficial de justiça. A simples alegação de desconhecimento da mensagem não é suficiente para invalidar o ato. Além disso, cabe à parte que questiona a citação provar que houve falha no procedimento, o que não ocorreu neste caso.

Na prática, isso significa que as empresas devem redobrar a atenção com seus canais de contato, especialmente aqueles informados em cadastros oficiais ou utilizados em relações contratuais.

Processo: ROT-10047-58.2022.5.03.0000

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