01/09/2026
Abrir um novo CNPJ para dar continuidade a uma empresa que está sendo executada judicialmente pode ser interpretado como tentativa de blindagem patrimonial. Em recente decisão, a Justiça reconheceu que a criação de uma nova pessoa jurídica, mantendo as mesmas operações, estrutura e gestão, caracteriza indício de abuso da personalidade jurídica.
No caso, mesmo com alteração formal de sócios, endereço e razão social, ficou comprovado que o negócio continuava funcionando da mesma forma. Elementos como uso do mesmo ponto comercial, vínculos familiares e identidade operacional foram determinantes para demonstrar a chamada continuidade empresarial dissimulada.
Para empresários, o recado é claro. Mudanças estruturais precisam refletir uma separação real entre as empresas. Quando há confusão patrimonial ou tentativa de ocultar bens para evitar o pagamento de dívidas, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar o patrimônio de terceiros envolvidos.
Mais do que uma questão formal, trata-se de gestão de risco. Estruturas artificiais podem gerar consequências severas, inclusive ampliando a responsabilidade financeira.
Fonte: IDPJ 5607987-94.2025.8.09.0051