09/06/2026
Quando o imóvel é financiado diretamente com o banco, muita gente acredita que existe a opção de “devolver a casa” quando não consegue mais permanecer no contrato. Mas esse mecanismo — o distrato — só existe para quem comprou imóvel na planta diretamente com a construtora. No financiamento bancário, não há distrato. Há alienação fiduciária, e isso muda tudo.
Se você não quer comprometer o seu nome, o caminho correto é sempre formal. Você pode vender o imóvel e permitir que o comprador quite o financiamento diretamente no banco. Nessa situação, você regulariza o contrato, o banco recebe e o imóvel pode ser transferido para o novo proprietário. Outra alternativa é transferir o financiamento para outra pessoa, desde que ela seja aprovada pelo banco. Em ambos os cenários, é obrigatório regularizar toda a documentação para evitar problemas futuros — inclusive com ex-cônjuge.
O que não pode acontecer é simplesmente parar de pagar. Isso gera inadimplência, negativação e até execução judicial.
Quem segue o procedimento correto sai do financiamento limpo, sem manchar o nome e sem criar um problema maior do que o inicial.
Comente aqui sua situação e siga o perfil para aprender, de forma simples e direta, como se proteger em cada fase da compra e venda de um imóvel financiado.