Almeida Advocacia

Almeida Advocacia Responsabilidade e compromisso com nossos clientes

Após separação a ex cônjuge terá direto de receber pensão?De acordo com os artigos 1.56), inc. lll, e 1.694, caput e par...
14/11/2021

Após separação a ex cônjuge terá direto de receber pensão?

De acordo com os artigos 1.56), inc. lll, e 1.694, caput e parágrafo primeiro, ambos do Código Civil e com base no dever de mútua assistência assistência, podem ser fixados alimentos em prol do ex-cônjuge necessitado.

Contudo, a prestação de alimentos após o rompimento do vínculo conjugal é medida excepcional e transitória, com duração suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira se adotando a sua nova realidade.

A dissolução do matrimônio não implica necessariamente em extinção da obrigação de prestar alimentos entre os ex-cônjuges. Porém, para receber pensão alimentícia o ex-cônjuge terá que comprovar a total incapacidade de prover o próprio sustento, como também a ausência de parentes com condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art. 1.794, parágrafo único, do Código Civil.

A fixação dos alimentos na maioria das vezes são em caráter transitórios, tendo o fito de permitir que a ex-cônjuge se afaste da condição de dependente do requerido, adaptando-se a sua nova realidade de autonomia financeira.

A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges, decorre do Princípio Constitucional da Solidariedade e o dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no binômio necessidade/possibilidade.

Os alimentos transitórios tem como finalidade assegurar a subsistência da parte economicamente menos favorecida devido o fim do matrimônio, até que tenha condições de se reintegrar no mercado e prover o seu próprio sustento.

URGENTE.CNJ recomenda a retomada das prisões dos devedores de pensão alimentícia. A medida estava suspensa desde o ano p...
04/11/2021

URGENTE.
CNJ recomenda a retomada das prisões dos devedores de pensão alimentícia. A medida estava suspensa desde o ano passado.

Publicação:
O Conselho Nacional de Justica (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, ao longo período de espera dos credores da verba alimentar - que são as crianças e adolescentes - o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o culpada obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Essa notícia traz um alívio para as mamães que sofrem com o “calote” dos pais. Ainda, o cumprimento do mandado no domicílio não tem nenhuma eficácia. Agora, os devedores irão para prisão caso não pague as pensões.

Os mandados suspensos, começarão ser expedidos.

Se conhece alguma mãe que está esperando por isso, chama ela e avisa.
- [ ]

URGENTE.CNJ recomenda a retomada das prisões dos devedores de pensão alimentícia. A medida estava suspensa desde o ano p...
04/11/2021

URGENTE.
CNJ recomenda a retomada das prisões dos devedores de pensão alimentícia. A medida estava suspensa desde o ano passado.

Publicação:
O Conselho Nacional de Justica (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, ao longo período de espera dos credores da verba alimentar - que são as crianças e adolescentes - o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o culpada obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Essa notícia traz um alívio para as mamães que sofrem com o “calote” dos pais. Ainda, o cumprimento do mandado no domicílio não tem nenhuma eficácia. Agora, os devedores irão para prisão caso não pague as pensões.

Os mandados suspensos, começarão ser expedidos.

Se conhece alguma mãe que está esperando por isso, chama ela e avisa.


- [ ]

Divórcio não depende da autorização do outro, divórcio é um Direito.É direito da mulher ou do homem, requerer a concessã...
28/10/2021

Divórcio não depende da autorização do outro, divórcio é um Direito.

É direito da mulher ou do homem, requerer a concessão do divórcio liminarmente. Assim, antes do outro se manifestar, terá sua pretensão deferida, ou estar DIVORCIADO(A).

Chega do companheiro(a), achar que “seja necessário conceder” o divórcio.

Não há mais necessidade daqueles processos que perduram por anos, em relação ao divórcio, porém em relação a partilha eles podem demorar um pouco mais.

Mesmo que você tenha um processo de divórcio com partilha de bens, você pode pedir, a qualquer tempo a decretação do divórcio, e prosseguir só com a partilha e outras questões relacionadas ao processo.

Tudo bem se você não gosta gosta da(o) seu Ex.Tudo bem se você odeia o(a) Ex.Tudo bem se você ainda não superou o términ...
17/10/2021

Tudo bem se você não gosta gosta da(o) seu Ex.
Tudo bem se você odeia o(a) Ex.
Tudo bem se você ainda não superou o término.

Você tem todo direito de não gostar, odiar, e não conseguir superar. Você tem todo direito de guardar mágoas e ressentimentos. Você tem todo tempo necessário para superar tudo isso, mas em hipótese nenhuma desrespeitem aquela/aquele que cuida dos seus filhos. Lembre-se que, se não fosse pelos cuidados dedicados a seus filhos eles não seriam o que é hoje.

Não discuta, não xingue na frente do seus filhos, pois futuramente eles lembrarão disso. Tenha certeza que as crianças observam e guardam tudo, e entre aquele que cuidou e a pessoa que dedicou grande parte de sua vida para ofender, humilhar, xingar e sacanear, adivinhem quem eles vai escolher? Não se comportem como canalhas quando estiverem com novos parceiros, humilhando e desprezando a pessoa que cuida e cria seus filhos, com a pouca ou, as vezes, quase nenhuma ajuda afetiva.

Pare com a idiotice de ajuizar ações sem nexo, somente no intuito de provocar o outro, na tentativa desnecessária de querer provar que você faz mais, e com isso consegue desestabilizar o emocional do outro. Lembre-se que, de nada adianta ter a guarda de um filho tomando pela via desleal, suja, se futuramente ele saberá disso. O amor tem que ser cativado com ações e não com financeiro. Ninguém ama por obrigação, e ninguém permanece muito tempo em um ambiente ruim.

O respeito é essencial em qualquer relação, principalmente quando é dirigido a pessoa, que embora não tenha dado certo, é presente em todos momentos da vida dos filhos.

Demonstre para seus filhos que você é um homem/uma mulher que respeita o seu ex companheiro. De exemplos, seja exemplo!

Jamais esqueça que você tem um(a) ex companheiro (a), mas NUNCA você terá um EX FILHO.

Bom dia!Se vc recebeu alguma mensagem hoje pela manhã, igual a está no feed, informo que não fui eu, mas sim uma pessoa ...
09/10/2021

Bom dia!

Se vc recebeu alguma mensagem hoje pela manhã, igual a está no feed, informo que não fui eu, mas sim uma pessoa que clonou meu Instagram e estava pedindo dinheiro.
Graças a Deus já consegui reverter a situação 🙏🏾

Agradeço todos que tiveram a preocupação de saber o que eu estava querendo. Isso demonstra que além da internet vcs são pessoas maravilhosas 😻

🔺Se você perdeu um ente querido por causa de Covid , e necessita de fazer um inventário e está sem condições de arcar pa...
06/10/2021

🔺Se você perdeu um ente querido por causa de Covid , e necessita de fazer um inventário e está sem condições de arcar pagamento do ITCMD, aproveite a nova Lei Estadual (Amazonas), publicado em 29 de setembro de 2021.

🔺Alertamos que essa isenção, terá sua vigência enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia.

🔺Se você tem bens a inventariar ou conhece alguém que necessite fazer inventário, compartilhe esse post.

As pessoas reclamam que antes de casar o tratamento entre o casal, é “MEU BEM”, mas na separação o tratamento entre os d...
01/10/2021

As pessoas reclamam que antes de casar o tratamento entre o casal, é “MEU BEM”, mas na separação o tratamento entre os dois, é “MEUS BENS”.

Acontece que as pessoas não sabem conversar sobre patrimônios antes do casamento.

A escolha do regime de casamento, deve ser escolhido pelo casal em comum acordo.

A falta de coragem de conversar sobre patrimônios, vai gerar muitos transtornos e dor de cabeça, caso venha acontecer separação.

Então, ao invés de colocar os bens no nome de laranjas, não seria mais fácil escolher o regime de Separação de Bens?

Assim, antes de escolher o Regime de casamento, conversem e vejam o que mais se adequa ao casal, pois caso venha ocorrer separação, já ficou tudo certo, e nenhum dos dois sairá com prejuízos financeiros, ou pior, com problemas de saúde face a incomodavam que o divórcio traz.

Afinal, o combinado não sai caro !!

♦️O objetivo do contrato de namoro é dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídi...
21/09/2021

♦️O objetivo do contrato de namoro é dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos, cientes de que esse é o status do relacionamento dada a ausência de intenção de construir família. Afinal, se não pactuado de maneira distinta (por instrumento público ou particular), a união estável atrairá o regime de comunhão parcial de bens.

♦️Findo o namoro, não será necessário fazer partilha de bens. Também não haverá efeito sucessório. Assim, o contrato de namoro é opção viável para os sujeitos que claramente não possuem intenção de constituir família e, com isso, não almejam determinados efeitos patrimoniais incidentes sobre as demais relações afetivas.

15/09/2021

Minha gratidão pela confiança.

Endereço

Rua Costa Azevedo, Edifício Rio Madeira, N 9 Sala 304, Centro
Manaus, AM
69010-230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 17:00
Terça-feira 15:00 - 17:00
Quarta-feira 14:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
Sexta-feira 14:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Almeida Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar