22/02/2021
A pensão alimentícia é um direito dos filhos, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que consiste em receber de seu pai, mãe ou, em alguns casos, dos avós, um valor mensal a fim de garantir sua subsistência até que alcancem, em regra, a maioridade, ressalvados os casos de pessoas com deficiência.
Importante mencionar que mesmo após atingir a maioridade, no caso de comprovada frequência em curso técnico ou universitário, a pessoa beneficiada poderá continuar recebendo alimentos por força da obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada.
Apesar do nome “alimentos”, a pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa humana, compreendendo os mais diferentes valores necessários para uma vida digna.
Há situações curiosas quanto ao tema, uma delas é que os alimentos podem ser pleiteados desde a concepção do bebê, como forma de assegurar uma gestação segura. Estes são os chamados alimentos gravídicos, presentes na lei 11.804/08.
Assim, o primeiro passo é encontrar um advogado e, de posse dos documentos necessários, iniciar sua solicitação de pensão alimentícia para que o juiz avalie o caso e determine o valor a ser pago.
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