28/08/2026
Na reta final da gravidez, ela descobriu que não poderia mais contar com o plano de saúde.
Em um momento que deveria ser de preparação para a chegada do bebê, minha cliente se viu diante da possibilidade de ficar sem a assistência necessária para o pré-natal e o parto.
Diante da urgência, a atuação jurídica precisava ser rápida e estratégica. Foi ajuizado o pedido de tutela de urgência e, no mesmo dia, veio a decisão: o plano deverá garantir as consultas, os exames necessários e o parto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Casos como esse me lembram diariamente por que escolhi a advocacia.
Não se trata apenas de elaborar uma petição. Trata-se de compreender a urgência, agir com técnica e estar presente quando o cliente mais precisa.
É essa a advocacia que acredito: humanizada, estratégica e comprometida com a efetivação de direitos.