05/11/2025
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O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet (online), por telefone ou a domicílio.
Esse direito se aplica da mesma forma a compras realizadas no período da ‘Black Friday’, fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), garantindo, em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, a opção de desistir da compra e receber o reembolso integral, sem custo adicional, sendo válido mesmo que o produto não tenha defeito.
No caso de compra em lojas físicas, a devolução só ocorre em caso de defeitos no produto, que a loja tem 30 dias para consertar.