D'Ávila e Vargas

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A Lei 14.905/24, recentemente sancionada, trouxe mudanças significativas para o sistema jurídico brasileiro. Esta public...
23/09/2024

A Lei 14.905/24, recentemente sancionada, trouxe mudanças significativas para o sistema jurídico brasileiro. Esta publicação explica algumas delas e seus impactos no sistema jurídico brasileiro.

A Lei 14.905/24 alterou o Código Civil para disciplinar a correção monetária e aplicação de juros moratórios. Assim, inadimplida obrigações pecuniárias o índice que deve prevalecer para correção monetária será o IPCA-E e, caso o contrato não disponha sobre a taxa de juros moratórios, aplicar-se-á a SELIC com as observações previstas na legislação.

Sobre atualização monetária e juros para definir que, não cumprida a obrigação pelo devedor, responderá por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Não sendo convencionado o índice de atualização monetária ou não sendo previsto em lei específica, será aplicado o IPCA ou o índice que vier a substituí-lo.

Ainda, se a prestação deixar de ser útil ao credor, devido à mora, poderá dispensá-la e exigir a satisfação de perdas e danos.

Hoje celebramos o Dia do Gaúcho, homenageando a bravura, tradição e o amor por essa terra que inspira todos nós. Que o e...
20/09/2024

Hoje celebramos o Dia do Gaúcho, homenageando a bravura, tradição e o amor por essa terra que inspira todos nós. Que o espírito gaúcho continue a nos guiar com coragem e orgulho!

Hoje celebramos aqueles que dedicam suas vidas a lutar por justiça e direitos. Parabéns a todos os advogados pelo seu tr...
11/08/2024

Hoje celebramos aqueles que dedicam suas vidas a lutar por justiça e direitos. Parabéns a todos os advogados pelo seu trabalho incansável e dedicação!

Nada é tão contagioso quanto o exemplo. O D'Avila e Vargas deseja um Feliz Dia dos Pais a todos! 💙                      ...
11/08/2024

Nada é tão contagioso quanto o exemplo. O D'Avila e Vargas deseja um Feliz Dia dos Pais a todos! 💙

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sofre algumas alterações com a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tr...
07/08/2024

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sofre algumas alterações com a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária).

A competência do referido imposto sobre bens imóveis, tanto para doação quanto para causa mortis, permanece a mesma, sendo competente o Estado da situação do bem. Assim como, para a doação de bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde é domiciliado o doador.

No entanto, para a hipótese de causa mortis, houve alteração na competência para recolhimento do tributo em relação aos bens móveis, títulos e créditos, conforme se observa abaixo:
• ANTES DA EC: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento;
• DEPOIS DA EC: compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus;
A polêmica intenção desta alteração na Constituição Federal, é de evitar que os contribuintes se beneficiem com alíquotas mais baixas praticadas por Estados da federação que não tinham nenhuma relação seja com o domicílio do de cujus, doador ou da situação dos bens.

Com o intuito de auxiliar, o D’Ávila e Vargas se apresenta como uma parceira estratégica neste momento, disponibilizando soluções especializadas para o seu caso. Caso queira saber mais sobre como realizar o seu planejamento sucessório, entre em contato conosco.

O Sistema Jurídico Tributário vem sendo alterado desde a Emenda Constitucional 132/2023, trazendo a ideia de simplificaç...
17/07/2024

O Sistema Jurídico Tributário vem sendo alterado desde a Emenda Constitucional 132/2023, trazendo a ideia de simplificação de tributos, redução da burocracia e justiça fiscal. E muda cada vez mais com a regulamentação desta no Congresso Nacional.

Na semana passada, o PLP 68/2024, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, foi aprovado pela Casa com 366 votos. Agora o texto segue para a casa revisora – Senado – podendo, ainda, ser alterado.

A expectativa é de que, ainda essa semana, tenhamos um texto definitivo.
Seguiremos acompanhando de perto todas as mudanças no sistema tributário nacional.

A RFB emitiu recentemente a Instrução Normativa nº 2198/2024, por meio da qual estabelece uma nova obrigação acessória: ...
03/07/2024

A RFB emitiu recentemente a Instrução Normativa nº 2198/2024, por meio da qual estabelece uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidade de Natureza Tributária - DIRBI. A IN regulamentou a MP nº 1227, criando uma nova obrigação acessória para as empresas. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.

A declaração deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período da apuração, contendo os valores de crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

Por fim, os benefícios fiscais usufruídos relativos aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a presentação deverá ocorrer até dia 20 de julho de 2024.

O Rio Grande do Sul ainda precisa de sua ajuda! Leia as informações abaixo para saber como você pode fazer a diferença d...
20/06/2024

O Rio Grande do Sul ainda precisa de sua ajuda!
Leia as informações abaixo para saber como você pode fazer a diferença doando itens essenciais após a enchente:

O QUE DOAR?
Itens de necessidade básica:
- Alimentos não perecíveis;
- Roupas limpas em bom estado;
- Produtos de higiene pessoal;
- Colchões e travesseiros.

ONDE DOAR?
Faça o bem de forma direta!
Doe para instituições e ONGs dedicadas, que sejam da sua confiança nas regiões afetadas pelas cheias e deslizamentos.

Lembre-se de identificar os itens para facilitar a triagem.

'avila&Vargas

18/06/2024

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Telefone

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