15/05/2023
Quando alguém faz uso indevido da identidade de outra pessoa, realiza abertura de contas com outro CPF e emite cartões sem autorização, por exemplo, está tendo uma conduta criminosa, ou seja, é considerado um fraudador.
Fraude bancária, portanto, trata-se de crime cometido por terceiros que se utilizam de meios ilegais para furtar dinheiro ou crédito dos correntistas de instituições bancárias.
Também podem ocorrer golpes bancários, em que a pessoa má intencionada rouba dados pessoais através de links e falsas páginas por meio de ligações, mensagens, redes sociais, entre outros.
Um novo projeto de lei, que estabelece o crime de fraude bancária, está em tramitação no senado. A proposta é que fraudes desse tipo deixem criminosos na cadeia por até oito anos. Atualmente, a pena para fraude bancária é de um a cinco anos de prisão.
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