24/08/2026
O aditamento de contrato bancário é o instrumento formal utilizado para alterar, incluir ou readequar cláusulas de um acordo já existente com a instituição financeira, dispensando a necessidade de cancelar o contrato original e emitir um novo.
Ele é aplicado para repactuar taxas de juros, prorrogar ou alterar o prazo de vencimento das parcelas, reestruturar o saldo devedor ou modificar as garantias atreladas à operação.
Para ter validade jurídica, o aditamento exige a concordância mútua entre o cliente e o banco, devendo respeitar integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações do Banco Central.