Karam Moraes Advogados

Karam Moraes Advogados ⚖️ Escritório Jurídico
⚖️ Especializado em Direito Civil
⚖️ Dicas e notícias sobre Direito em especial nas áreas Cível, Consumidor e Tributário

"Art. 23. Na transmissão causa mortis de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar com cobertura...
02/12/2021

"Art. 23. Na transmissão causa mortis de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar com cobertura por sobrevivência, estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), para os beneficiários indicados pelo falecido ou pela legislação, a base de cálculo é:

I – o valor total das quotas dos fundos de investimento, vinculados ao plano de que o falecido era titular na data do fato gerador, se o óbito ocorrer antes do recebimento do benefício; ou

II – o valor total do saldo da provisão matemática de benefícios concedidos, na data do fato gerador, se o óbito ocorrer durante a fase de recebimento da renda".

De cara é preciso assentar que a referida norma fluminense já teve sua INCONSTITUCIONALIDADE declarada pelo Órgão Especial do TJRJ por ocasião dos julgamentos das Representações por Inconstitucionalidade nº. 0008135-40.2016.8.19.0000 e 0032730-06.2016.8.19.0000 onde concluiu-se, com acerto, que o Vida Gerador de Benefício Livre deve ser considerado um PRODUTO SECURITÁRIO e não HERANÇA - prestigiando o art. 794 do Código Civil, que é taxativo e cristalino:

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Ao rejeitar o recurso do réu e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Rômulo Russo, disse que o mé...
27/11/2021

Ao rejeitar o recurso do réu e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Rômulo Russo, disse que o médico, valendo-se de seu cargo na unidade de saúde, se referiu às autoras de forma depreciativa, "externando ideia supremacista de que seria benéfico aos negros africanos sua escravização no continente americano".

Assim, para o magistrado, ficou configurado o dano moral. Russo afirmou que a responsabilidade civil visa também dissuadir outras pessoas e o próprio réu da prática de novos atos prejudiciais a terceiros. Ele também destacou o "grau de reprovabilidade" da conduta do médico.

"O arbitramento da indenização por danos morais deverá cumprir sua dupla finalidade, ou seja, as funções dissuasória e punitiva. A gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência justificam o arbitramento da indenização segundo o patamar máximo de R$ 20 mil para cada autora, dentre os precedentes colhidos", concluiu. A decisão foi unânime.

1017185-38.2017.8.26.0196

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Como funciona o inventário e qual o seu prazoO inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial ...
25/11/2021

Como funciona o inventário e qual o seu prazo

O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial cuja finalidade é transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte os bens do falecido passam a integrar o que é chamado no direito como Espólio.

Assim, com o falecimento do cidadão, abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões (a parte de direito) a cada herdeiro.

É importante lembrar que existem dois tipos de inventário, onde cada um possui suas regas e tempo médio até sua validação, sendo eles o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma modalidade firmada direta em cartório, assim, o prazo de duração até ficar pronto é bem menor, e leva em média de dois a seis meses até sua conclusão.

No entanto, são exigidos os seguintes requisitos para a formalização do inventário extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
- Os herdeiros devem concordar com a partilha;
- Não pode ter testamento;
- Todos os bens devem ser partilhados;
- O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
- Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.

Se o cenário não se encaixa em todos os requisitos ditos anteriormente, será necessário fazer um inventário judicial, que é um pouco mais complicado e mais demorado.

Inventário judicial
O inventário judicial ocorre através da intermediação da justiça, logo, costuma demorar muito mais para a sua conclusão, podendo passar de dois anos, principalmente neste período de pandemia, em que ao longo do último um ano e meio o trabalho foi reduzido.

Os requisitos para obrigatoriedade do inventário judicial são:
- Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Existência de um testamento do falecido;
- Discordância entre os herdeiros sobre o espólio do falecido;
- O inventário judicial por ser realizado com a intermediação de um juiz, costuma ser mais moroso, no entanto, qualquer conflito de interesses será definido pelo magistrado.

Em caso de dúvidas ou mais informações, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Atualmente muitas empresas preferem lidar com prestadores de serviços com MEI, no entanto quem precisa arcar com o custo...
24/11/2021

Atualmente muitas empresas preferem lidar com prestadores de serviços com MEI, no entanto quem precisa arcar com o custo mensal?

Como a MEI proporciona autonomia e é como se o proprietário dela fosse o dono da própria empresa, inclusive já é registrado com um CNPJ, ele que tem que arcar com o valor, ou seja, o funcionário em questão. No entanto muitas empresas entram em acordo com o empregado para negociar essa situação.

Em caso de dúvidas ou mais informações, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

A lei não se aplica para:•às embalagens originais das mercadorias;•às embalagens de produtos alimentícios vendidos a gra...
19/11/2021

A lei não se aplica para:
•às embalagens originais das mercadorias;
•às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e
•às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

Em caso de dúvidas ou mais informações, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Observamos no cotidiano que a grande maioria das pessoas casa-se pelo regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e, esperamos, t...
17/11/2021

Observamos no cotidiano que a grande maioria das pessoas casa-se pelo regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e, esperamos, todas cientes dos seus efeitos, que em resumo, salvo exceções, implicará na comunicabilidade dos bens que forem havidos onerosamente durante o casamento (art. 1.658), sendo muito recomendável a todo os LEIGOS e OPERADORES DO DIREITO a leitura atenta do art. 1.659 que descortina os detalhes do referido regime.

É importante sempre salientar, em sede de INVENTÁRIO que MEAÇÃO não é HERANÇA: enquanto esta decorre do direito sucessório, aquela decorre das normas do direito de família. Há uma conhecida regra que deve ser considerada para ajudar na análise do caso: "onde há meação não deve haver herança" - todavia essa regra não resolve com a aparente "facilidade" e singeleza todos os casos de Inventários infelizmente...

No caso específico da sucessão onde o casamento se deu pelo regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, temos que poderá o cônjuge supérstite (viúva (o)) ser contemplado com MEAÇÃO e HERANÇA: a MEAÇÃO sobre os bens comuns, acobertados pelo manto da comunicabilidade oriunda do regime de bens do casamento e HERANÇA sobre os bens particulares, em obediência às normas de Direito Hereditário, concorrendo com eventuais descendentes (inciso I do art. 1.289), como parece já ter pacificado a Corte Superior em decisao de 2015:

"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. HERDEIRO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO. CONCORRÊNCIA. ACERVO HEREDITÁRIO. EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO DE CUJUS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL. (...). 2. Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado BENS PARTICULARES. 3. A referida concorrência dar-se-á EXCLUSIVAMENTE QUANTO AOS BENS PARTICULARES constantes do acervo hereditário do de cujus. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1368123/SP. J. em: 22/04/2015)

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

A mãe, por sua vez, contratou advogados com remuneração fixada em 3% sobre o valor real dos bens móveis e imóveis invent...
12/11/2021

A mãe, por sua vez, contratou advogados com remuneração fixada em 3% sobre o valor real dos bens móveis e imóveis inventariados. O contrato foi firmado sem autorização judicial, anuência da inventariante ou prévia oitiva do Ministério Público.

Para o TJ-SP, o contrato é nulo porque feriu artigo 1.691 do Código Civil, que proíbe os pais de alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Por maioria apertada de 3 votos a 2, a 4ª Turma do STJ concluiu que as ações da mãe são compatíveis com o conceito de ato de simples administração, os quais não dependem de autorização judicial. Prevaleceu o voto divergente do ministro Raul Araújo.

Aberta a sucessão do falecido, seus filhos — menores de idade, herdeiros legítimos e testamentários — não poderiam deixar de comparecer aos autos. Para fazê-lo, precisariam de advogados. A contratação de patronos passava necessariamente pela pessoa da única legítima para representar os menores: a mãe.

"Com isso, afasta-se a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios, em razão de vício formal, quer decorrente de ausência de legitimidade da mãe para representar os filhos menores na contratação, quer em razão de falta de prévia autorização judicial ou mesmo de outra formalidade inerente ao ato", concluiu o ministro Raul Araújo.

Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e pelo ministro Marco Buzzi, que proferiu o voto de desempate.

"Ainda que com a restrição de gestão patrimonial, o poder familiar exercido pela genitora, em caráter exclusivo, após o falecimento do pai das crianças a autorizava e impunha, nos termos do artigo 1.634, inciso VII, do Código Civil, a promover a contratação de advogados, em nome dos menores, para representar seus interesses", disse o ministro Buzzi.

Em caso de dúvidas ou mais informações, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de cré...
20/10/2021

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações realizadas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta perpetrada pelas requeridas – ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada – ultrapassa o patamar do mero dissabor e é ensejadora de danos morais.

Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas requeridas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5008201-03.2021.8.24.0005/SC).

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que s...
12/10/2021

A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Princípio democrático
Durante a cerimônia de assinatura da emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse esperar que a nova regra constitucional estimule a participação de populações minoritárias e afaste o risco das chamadas candidaturas laranjas.

— As candidaturas das mulheres com a segurança da contagem em dobro para fins de fundo eleitoral e fundo partidário será fundamental para a ampliação dos espaços de poder da mulher brasileira — avaliou.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política contida na emenda é “enxuta”, mas efetiva.

— Seus preceitos contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada — declarou.

A PEC que deu origem a essa emenda constitucional foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto (na forma da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado (na forma da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno. Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Por isso, se tão logo você adquirir um produto ou serviço verificar que há quaisquer vícios de qualidade ou quantid...
05/10/2021

Por isso, se tão logo você adquirir um produto ou serviço verificar que há quaisquer vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor), poderá reclamar no prazo legal. .

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Separar-se é difícil, e, além de lidar com o lado emocional, o casal tem que lidar com o lado burocrático da dissolução,...
29/09/2021

Separar-se é difícil, e, além de lidar com o lado emocional, o casal tem que lidar com o lado burocrático da dissolução, por isso, para facilitar, trazemos para vocês de forma simples como funciona os tipos de dissoluções dentro da união estável e como proceder nesses momentos!
No caso de dúvidas estamos disponíveis para saná-las!

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

📲 (92) 99222-2024
Av. João Camara, 395, sala 9, Novo Aleixo, Manaus, cep 69098165

Endereço

Avenida Ephigenio Sales, 2. 300, Sala 214, Comercial I, Boulevard Mundi, Aleixo
Manaus, AM
69060-020

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Karam Moraes Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Karam Moraes Advogados:

Compartilhar