10/06/2025
No regime da comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido onerosamente durante o casamento é considerado “aquestros“ ainda que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. Ou seja, mesmo que um imóvel esteja só no CPF dele, pode sim entrar na partilha.
Mas atenção: bens recebidos por doação ou herança, e os que cada um já possuía antes do casamento, não se comunicam, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade desrespeitada.
É aplicável o regime de comunhão parcial de bens no casamento diante da falta de previsão, pacto antenupcial.
Por isso, entender o que entra ou não na partilha depende do regime de bens adotado.
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